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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/10/2026 · pág. 2

DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026

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município de São Gonçalo do Amarante modelo SEDUC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sétima, que trata do prazo de vigência do Termo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 04 de outubro de 2026 até 03 de outubro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Cooperação Técnica nº 132/2024 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza/CE, 25/09/2026. José Iran da Silva- Secretário da Educação, em substituição - Concedente, Marcelo Ferreira TelesPrefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante- Convenente TESTEMUNHAS: 1. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.151552/2026-55

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 082, EM 08/05/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 14 E A EMPRESA PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/ COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/CREDE 14, situada na RUA PROFESSOR CAVALCANTE, nº 669, Bairro: CENTRO, município SENADOR POMPEU/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0339-96, neste ato representado pelo Coordenador o Sr. JOSÉ CRISTIANO VITORIANO COSTA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2008896103-0 e do CPF nº 891.871.213-87, residente e domiciliado em Senador Pompeu/CE, na Rua Djanira Braga Magalhães, nº 121, Bairro: Novo Caracará em Senador Pompeu/CE, CEP 63.600-000, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°02/2026 , firmado com a empresa HERMON EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 33.263.470/0001-05, situada na Rua Barbosa de Freitas, 1741 – Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-021,, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sra. Karliany Maria Pereira Ximenes, portador do CPF nº 824.846.603-59 e RG Nº 2002002081838 SSP/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 02/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o Coordenador da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/CREDE 14, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/CREDE 14 e a empresa HERMON EMPREENDIMENTOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima Quarta – Da extinção Contratual, do contrato nº 02/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Senador Pompeu/CE, 24 de SETEMBRO de 2026. Edvone Saraiva Magalhães. FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.008696/2026-92

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 02/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 031, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SEFOR 3, ESCOLA EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO E A EMPRESA FRANCA PINTO & CIA LTDA - EPP PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, situada na Rua ÁLVARO FERNANDES, nº913, Bairro MONTESE, Município de FORTALEZA/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0489- 18, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) ALINE DA SILVA MACHADO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 64970787387 e RG nº 97002575550, residente e domiciliado na Fortaleza CE, na RUA VEREADOR ZELIA CORREA DE SOUZA, N° 899 - MUNDOBIM, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°02/2026 , firmado com a empresa FRANCA PINTO & CIA LTDA - EPP , inscrita no CNPJ nº 15.589.293/0001-61 , situada na Rua 1060, Nº 35a - 4ª Etapa - Conjunto Ceará, CEP 60.533-050,Fortaleza/Ce , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Paulo Afonso Franca Pinto, portador do CPF nº 491.813.513-72 e RG Nº 03109475806 , conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola ALINE DA SILVA MACHADO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 02/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE SEFOR 3/Escola EEMTI MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO e a empresa FRANCA PINTO & CIA LTDA – EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente extinção se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista interesse da administração, devidamente justificado nos autos, em conformidade ao disposto no art. 137, inciso VIII, do referido diploma legal. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FORTALEZA, 15/09/2026. ALINE DA SILVA MACHADO DE OLIVEIRA - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.160876/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) BENEDITO FONTENELE ARAGÃO FILHO , matrícula nº 22200140043853, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 10/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/10/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.160876/2025-01. Cruz, 10 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.142209/2025-39

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RAIMUNDO TOMAZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO HELIO MACHADO DE CASTRO FILHO , matrícula nº 22200140024786, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 01/09/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/09/2025. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.142209/2025-39. Aquiraz, 01 de setembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.097859/2026-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JEANE MARIA DA SILVA MEDEIROS , matrícula nº 22200181789479, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/05/2026, em