DOE 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº183 | FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026
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temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090499/2026-17. Fortaleza, 29 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
*** *** * TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.084618/2026-94**
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ITALO VIEIRA LIMA , matrícula nº 22200182003711, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 22/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.084618/2026-94. Fortaleza, 22 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.100935/2026-65
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RENATO BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA SILVA CELESTINO , matrícula nº 22200182072837, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.100935/2026-65. Fortaleza, 08 e maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.050001/2026-75
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FLAVIO RIBEIRO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NAIANE MARANGUAPE DA SILVA , matrícula n° 22200181887063, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 19/02/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.050001/2026-75. Ubajara, 19 de fevereiro de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.100767/2026-16
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI RENATO BRAGA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) NATALIA SILVA CELESTINO , matrícula nº 22200181883475, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.100767/2026-16. Fortaleza, 08 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097907/2026-53
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da INSTITUTO CEARENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA PAULA SILVA DE SOUZA , matrícula nº 22200181780250, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 13/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2026. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.097907/2026-53. Fortaleza, 13 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.107719/2026-41
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ZÉLIA DE MATOS BRITO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLIAN FRANCO DE ALMEIDA , matrícula nº 22200182071687, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.107719/2026-41. Guaramiranga, 25 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096506/2026-86
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ABRAÃO BAQUIT, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO VALNEIS SILVA DE ALMEIDA , matrícula nº 22200181824428, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 12/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.096506/2026-86. Quixadá, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR