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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2026 · pág. 41

DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 109

cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 4020981-6, com óbito em 26/05/2026, pensão mensal no valor de R$ 642,80 (seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Maria do Socorro Vidal Carvalho
CÔNJUGE
542.108.793-04
642.80
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE RESPONSÁVEL

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03809111/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 a servidora MARIA DA CONCEICAO SARAIVA , CPF 169.156.403-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 4032661-8, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 50,81%, a partir de 27/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de Julho/1994 a Março/2005, cujo valor é de R$ 139,51 (cento e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/02/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DA CONCEICAO SARAIVA, matrícula n° 4032661-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04863042/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora SUELY MOREIRA , CPF 533.206.388-15, ocupante de Cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 11356710, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,57%, a partir de 08/05/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2007, cujo valor é de R$ 2.065,50 (dois mil e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/12/2023, publicado no DOE em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria à servidora SUELY MOREIRA, matrícula n° 11356710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07548575/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSE RIBAMAR SANTOS , CPF 122.077.303-44, que exerce função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 40, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1373101-2, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.285 de 08/01/2013 2.187,74
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 437,54
Gratificação em Condições Especiais – 40% – Lei 11.965/1992 c/c Lei 19.387/2025 875,09
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 437,54
TOTAL 3,937.91

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/08/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2026 que concedeu aposentadoria à JOSE RIBAMAR SANTOS, matrícula nº 1373101-2. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 2026. Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02449893/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO RODRIGUES , CPF 144.975.303-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07312814, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 996,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 149,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 398,66
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 199,33
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 99,67
TOTAL R$ 1.843,82
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15
DISCRIMINADAS:
.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 2.655,76

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/10/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO RODRIGUES, matrícula n° 07312814. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Sávio Holanda Guerra

PRESIDENTE, RESPONDENDO