DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20251849
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20251849– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) GRUPO 1 LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES S.A. ITEM: 1; QUANT.: 113.800; VALOR UNITÁRIO: R$ 18,0000; VALOR TOTAL: R$ 2.048.400,00 ; ITEM: 2; QUANT.: 529.376; VALOR UNITÁRIO: R$ 15,6000 ; VALOR TOTAL: R$ 8.258.265,60 ; ITEM: 3; QUANT.: 13.150; VALOR UNITÁRIO: R$ 20,5000 ; VALOR TOTAL: R$ 269.575,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 10.576.240,60 . 28 de setembro de 2026. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260400
I– ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA (AS): ICP CIENTIFICA PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA ; GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA ; G B COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “ INSUMOS LABORATÓRIO , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260400– SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS) ICP CIENTIFICA PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA ITEM: 2; QUANT.: 116.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,5200 ; VALOR TOTAL: R$ 60.710,00 ; GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA ITEM: 3; QUANT.:92.750; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,6800 ; VALOR TOTAL: R$ 63.070,00 ; ITEM: 4; QUANT.: 33.554; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,9500 ; VALOR TOTAL: R$ 31.876,30 G B COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ; ITEM: 5; QUANT.: 133.982; VALOR UNITÁRIO: R$ 1,0000 ; VALOR TOTAL: R$ 133.982,00 ; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$289.638,30 . 28 de setembro de 2026. Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260938
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especifi cações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260938 – SESA. IV – EMPRESAS E ITENS: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 11.400; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,1621; VALOR TOTAL: R$ 1.847,94; ITEM: 5; QUANT.: 7.200; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,2594; VALOR TOTAL: R$ 1.867,68; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 2; QUANT.: 1.440; VALOR UNITÁRIO: R$ 4,9900; VALOR TOTAL: R$ 7.185,60; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 10.901,22. 28 de setembro de 2026.
Gabriela Castelo da Silva COORDENADORA DA COEXE
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 10/2026
PROCESSO: NUP: 24001.075981/2026- 44
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO - CIDH/SESA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de Abril de 2021, a fim de atender às necessidades do Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0033-91, com sede na Rua Silva Paulet nº 2406, Bairro Dionísio Torres CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.055,19 (MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) junto à empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrito no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, referente à prestação de serviços realizados no mês de AGOSTO/2026 no período de 01/08 a 31/08/2026. CENTRO INTEGRADO DE DIABETES E HIPERTENSÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.
Cristina Figueiredo Sampaio Façanha DIRETORA GERAL DO CIDH
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº153/2026
PROCESSO: 24001.037661/2026-96
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI – SRSUL, em exercício, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 17.269,94 (dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos), junto à ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA , inscrita no CNPJ 07.507.205/0001-07, referente a prestação de serviços na área da saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de OTORRINO, GERAL, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA, NEFROLOGIA E GERAL, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de fevereiro de 2026, em decorrência do Contrato nº 541/2023, com vigência até 19 de maio de 2026, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Jorge Ederson Gonçalves Santana
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, EM EXERCÍCIO
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.039264/2024-97
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$1.184,28 (mil e cento e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos), junto ao (a) requerente SAMIA JARDELLE COSTA DE FREITAS , matrícula nº 49548613, referente à 13º salário proporcional, pertinente ao período de janeiro a outubro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Leirson Gadelha Teles
COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.077810/2024-98
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida