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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2026 · pág. 10

DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº549-D/2026-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES públicos relacionados no anexo único desta portaria a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar entrega de transferência veicular de veículos doados a prefeituras do estado do Ceará., conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 673/2026, concedem-se as diárias de acordo com o art. 1º; § 1º do art. 2º; inciso II do § 2º do art. 4º; arts. 5º, 8º e 12, e § 1º deste; arts. 14, 16 e 21, classe II, do anexo i do decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº549-D/2026-GS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. VALOR DA
DIÁRIA
VALOR
TOTAL DAS
%
ACRÉSCIMO
TOTAL
Fernando Rodrigues
Pinheiro
Orientador
de Célula
30001257 II 28/09 a 28/09/2026 Acaraú-CE 1 (uma diária) R$ 143,66 R$ 143,66 - R$ 143,66
29/09 a 29/09/2026 Camocim-CE 1 (uma diária) R$ 143,66 R$ 143,66 - R$ 143,66
30/09 a 30/09/2026 Carnaubal-CE 1 (uma diária) R$ 143,66 R$ 143,66 - R$ 143,66
01/10 a 01/10/2026 Croatá-CE 1 (uma diária) R$ 143,66 R$ 143,66 - R$ 143,66
02/10 a 02/10/2026 Aracoiaba-CE 0,5(meia diária) R$ 143,66 R$ 71,83 - R$ 71,83
TOTAL R$ 646,47

*** *** * PORTARIA Nº3100/2026 – GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo NUP 10001.012625/2026-13, em conformidade com o art.8º da Lei nº12.691, de 16/05/1997, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar LEANDRO ROCHA MARQUES,** Soldado PM, matrícula nº300.174-8-X, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança - CIOPS/SSPDS, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 04/09/2026. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EDITAL Nº14/2026 - SSPDS/AESP/PMCE - SOLDADO PMCE, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 CONVOCA CANDIDATOS PARA PROSSEGUIMENTO NAS FASES PENDENTES DO CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, COM VISTAS À FORMAÇÃO DA TURMA 2 - T2 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - AESP/CE, da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE e da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação pertinente; Considerando o Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP - Soldado PMCE, de 02/04/2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 04/04/2025, que regulamenta o Concurso Público para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM da Polícia Militar do Ceará; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 19.694, de 26/03/2026, e no Edital nº 012/2026 - SSPDS/AESP, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17/06/2026, que alterou o subitem 4.1.3 do Edital de regulamentação do Concurso, prevendo a convocação dos candidatos com fases pendentes conforme a necessidade de reposição de efetivo e a critério da Administração Pública, inclusive de forma escalonada em turmas subsequentes, observada rigorosamente a ordem de classificação; Considerando a necessidade de continuidade do certame e de reposição do efetivo da Polícia Militar do Ceará; Considerando as providências administrativas adotadas para a formação da Turma 2 - T2 do Curso de Formação Profissional, com dimensionamento de 1.711 (mil setecentos e onze) candidatos, observadas a ordem classificatória, as reservas legalmente estabelecidas, as regras editalícias e a capacidade administrativa para execução das etapas; Considerando a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos negros, nos termos da Lei Estadual nº 17.432/2021 e do Edital de regulamentação do Concurso, bem como a garantia de percentual mínimo de 15% (quinze por cento) às candidatas do sexo feminino, nos termos da Lei Estadual nº 16.826/2019 e das disposições editalícias aplicáveis; Considerando a reclassificação da Prova Objetiva, com a incorporação das alterações de pontuação decorrentes de decisões judiciais vigentes e a observância dos critérios de desempate previstos no Edital do Concurso; TORNAM PÚBLICA a convocação dos candidatos para prosseguimento nas fases pendentes do Concurso , nos termos seguintes: 1. DO QUANTITATIVO E DAS RESERVAS LEGAIS 1.1. Ficam convocados para formação da Turma 2 (T2) e prosseguimento nas fases pendentes do Concurso Público 1.711 (mil setecentos e onze) candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, observada a ordem decorrente da reclassificação da Prova Objetiva, os critérios de desempate e as demais regras do Edital de regulamentação do Certame. 1.2. A composição nominal da convocação observará o quantitativo de 1.369 (mil trezentos e sessenta e nove) candidatos alcançados pela classificação geral (ampla concorrência) e 342 (trezentos e quarenta e dois) candidatos alcançados pela classificação especial de candidatos negros (Pessoa Preta ou Parda - PPP), correspondente à reserva de 20% (vinte por cento) incidente sobre o quantitativo total desta convocação, observada a ordem própria de cada classificação e as demais regras do Certame. 1.3. No quantitativo total da presente convocação será assegurada a participação mínima de 15% (quinze por cento) de candidatas do sexo feminino, consideradas as mulheres alcançadas pela classificação geral (ampla concorrência) e pela classificação especial de candidatos negros (Pessoa Preta ou Parda - PPP), sem acréscimo ao quantitativo total previsto no subitem 1.2. 1.4. A presente convocação tem natureza escalonada, nos termos do Edital nº 012/2026 - SSPDS/AESP, e não implica convocação automática dos demais candidatos que integram o cadastro de reserva, os quais permanecem sujeitos às futuras deliberações administrativas, dentro do prazo de validade do Concurso e observada a ordem de classificação. 2. DAS FASES PENDENTES 2.1. A convocação de que trata este Edital destina-se ao prosseguimento dos candidatos nas fases do Concurso que ainda se encontrem pendentes em relação a cada convocado. 2.2. Não serão repetidas fases regularmente realizadas pelo candidato e cujo resultado permaneça válido, ressalvada determinação administrativa ou judicial em sentido diverso. 2.3. Não serão convocados para repetição de fases os candidatos já eliminados do Concurso em decorrência de reprovação em etapa regularmente realizada, salvo se houver decisão judicial vigente ou hipótese expressamente prevista no Edital de regulamentação. 2.4. A inclusão do candidato no Anexo Único não assegura aprovação definitiva no Concurso nem ingresso automático no Curso de Formação Profissional, ficando o prosseguimento condicionado à aprovação nas fases que ainda lhe sejam aplicáveis. 3. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 3.1. Os candidatos autodeclarados negros abrangidos pela presente convocação que ainda não tenham sido submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação serão convocados posteriormente para a realização do referido procedimento. 3.2. A convocação específica para o Procedimento de Heteroidentificação será formalizada por ato próprio, divulgadono endereço eletrônico da CEV/UECE, contendo as datas, os horários, os locais e as demais instruções necessárias à realização do procedimento, e com publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.3. Os candidatos que já tenham sido regularmente submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação e possuam resultado válido no Certame não serão submetidos novamente ao procedimento, ressalvada determinação administrativa ou judicial em sentido diverso. 3.4. A eliminação, ausência, desistência ou não confirmação da autodeclaração no Procedimento de Heteroidentificação não gera direito subjetivo à convocação de candidato subsequente nem impõe à Administração o dever de convocação suplementar automática. Sem prejuízo disso, poderão ser realizados, mediante ato próprio, chamamentos complementares de candidatos da classificação especial, observada rigorosamente a respectiva ordem classificatória, até o limite necessário à recomposição do quantitativo de candidatos previsto para esta convocação, observadas as regras do Certame e as necessidades administrativas para formação da Turma 2. 4. DAS DEMAIS FASES E DA EXECUÇÃO 4.1. As datas, horários, locais e demais condições para realização da Inspeção de Saúde, Avaliação Psicológica, Avaliação de Capacidade Física e Investigação Social serão divulgados oportunamente por atos próprios, observadas as disposições do Edital de regulamentação do Concurso. 4.2. A CEV/UECE poderá expedir comunicados complementares destinados à operacionalização das etapas, inclusive para distribuição de candidatos por data, horário, local e turma, sem alteração das regras estabelecidas neste Edital. 4.3. Os candidatos deverão acompanhar as publicações oficiais referentes ao Concurso no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico da CEV/UECE (www.cev.uece.br/pmce2025), sendo de sua responsabilidade o conhecimento dos atos e convocações subsequentes. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. Permanecem válidas e aplicáveis aos candidatos convocados as disposições do Edital nº 001/2025 - SSPDS/AESP - Soldado PMCE e suas alterações, no que não conflitarem com o presente Edital. 5.2. Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos responsáveis pelo Concurso, observadas suas respectivas competências. 5.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2026.

Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL José Garrido Braga Neto

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ Sinval da Silveira Sampaio COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ