DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026
12
a) Publicação de nomeação e exoneração em Diário Oficial da União, de Estado ou de Município;
b) Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Contrato de trabalho;
d) Declaração da instituição a qual esteve vinculado;
e) Outros documentos que evidenciem a experiência profissional.
III – Formação complementar:
a) Certificado ou Declaração de conclusão de curso de formação complementar, com carga horária de pelo menos 20 (vinte) horas, emitido por escolas de governo ou instituições públicas e/ou particulares.
§ 3º Além dos documentos que comprovem a pontuação, os candidatos selecionados para nomeação devem apresentar, para o registro de assentamentos funcionais, cópia dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de Identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço;
d) Documento Militar, se homem;
e) Título de Eleitor;
f) PIS/PASEP;
g) Certidão de casamento;
h) Documento de Identidade com foto e CPF do cônjuge;
i) Curriculum Vitae;
j) Declaração de que não se encontra em nenhuma das hipóteses de vedação de que trata a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre a prática de nepotismo;
k) Declaração de que não se encontra em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade;
l) Declaração de bens, de acordo com o art. 22, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;
m) Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida eletronicamente pelas Justiça Federal, Estadual e Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social;
n) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida eletronicamente pelo Tribunal Superior Eleitoral;
o) Outros documentos que vierem a ser exigidos pelos sistemas de gestão de pessoas ou por novos normativos. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.
Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº141/2026
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SIMBOLOGIA DOS | CARGOS | PONT | UAÇÃO MÍNIMA NE | CESSÁRIA | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Assistente Técnico | DAS-2 | 20 pontos | ||||
| Assessor Técnico | DAS-1 | 25 pontos | ||||
| Articulador | DNS-3 | 30 pontos | ||||
| Assessor de Comunicação | DNS-3 | 30 pontos | ||||
| Orientador de Célula | DNS-3 | 30 pontos | ||||
| Ouvidor | DNS-3 | 30 pontos | ||||
| Assessor Especial | DNS-2 | 40 pontos | ||||
| Coordenador | A QUE SE REFER | DNS-2 ANEXO I E O §1º DO ART. 2º |
I DA PORTARIA |
Nº141/2026 | 40pontos | |
| 05 PONTOS | 10 PONTOS | 20 PONTOS | 25 PONTOS | 30 PONTOS | 35 PONTOS | |
| Curso de curta duração pela Administração Pública | 1 certificado | 2 ou + certificados | - | - | - | - |
| Ensino médio | 1 certificado | - | - | - | - | - |
| Graduação | - | Em andamento | 1 certificado | 2 ou + certificados | - | - |
| Especialização | - | - | Em andamento | 1 certificado | 2 ou + certificados | - |
| Mestrado | - | - | - | Em andamento | 1 certificado | 2 ou + certificados |
| Doutorado | - | - | - | - | Em andamento | 1 ou + certificados |
| Experiência na área e/ou na Administração Pública | - | De 1 a 12 meses | De 13 a 36 meses | De 37 a 60 meses | + de 60 meses | - |
*** *** * TERMO ADITIVO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/2025 ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025, QUE CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O CONSÓRCIO SSAA EM ÁREAS RURAIS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, que teve sua redação alterada pelo Decreto Estadual nº 36.863, de 29 de setembro de 2025; Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK ; e demais dispositivos aplicáveis, considerando a instrução do Processo de NUP nº 43001.006600/2026-21, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO à Ata de Registro de Preços nº 002/2025. OBJETO: - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 fica prorrogado** por mais 01(um) ano, contado da data do encerramento de sua vigência atual (23/10/2026), encerrando-se em 23/10/2027. – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E VALORES REGISTRADOS: Pelo presente Aditivo, ficam mantidas as mesmas condições, quantidades e valores pactuados na Ata de Registro de Preços nº 002/2025, ora prorrogada. DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS: Ratificam-se os demais termos e condições da Ata de Registro de Preços nº 02/2025 original, não modificados por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES (Gestor da Ata de Registro de Preços) e Jânio Keilthon Teixeira Costa, REPRESENTANTE LEGAL CONSÓRCIO SSAA EM ÁREAS RURAIS (Fornecedor detentor da Ata de Registro de Preços). SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza , 25 de setembro de 2026. Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NA MODALIDADE DE INDENIZAÇÃO POR CONTRATO VENCIDO, PROCESSO NUP Nº43001.006466/2026-69, CONTRATO Nº023/CIDADES/2021 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARÁ - ETICE - 03.773.788/0001-67
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 16.710/2018, com a redação dada pela Lei nº 17.220, de 03 de julho de 2019, o artigo 7º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Processo nº 43001.006466/2026-69, com a solicitação de pagamento, referente ao serviço da solução de Telefonia Serviço de Voice Over IP – VOIP, no período de 01 a 23 de agosto/2026 no valor de R$4.432,85 (quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em favor da empresa, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA ETICE - 03.773.788/0001-67; CONSIDERANDO que os serviços prestados, da solução de Telefonia Serviço de Voice Over IP – VOIP, no período de 01 a 23 de agosto/2026, foram devidamente executados, atestados e geraram benefício direto ao órgão contratante, acarretando obrigação de pagamento pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI; CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário suficiente na ação 20314 MANUTENÇÃO DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SCIDADES, conforme posicionamento da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CODIP; CONSIDERANDO o disposto no artigo 112, parágrafo único, inciso I, e no artigo 113, ambos da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$4.432,85 (quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos), destinado à liquidação da dívida relativa serviço da solução de Telefonia Serviço de Voice Over IP – VOIP, no período de 01 a 23 de agosto/2026, prestados pela empresa, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO CEARA ETICE - 03.773.788/0001-67, no âmbito do Contrato nº 023/ CIDADES/2021. Art. 2º A despesa decorrente da indenização reconhecida neste Termo correrá à conta da seguinte classificação orçamentária: 43100001. 04.126.421.20314.03.339193.1.500.91.0.3.01. Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2026. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA