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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2026 · pág. 9

DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 69

ANEXO E AS NOTAS FISCAIS REGISTRADAS NO SITRAM NO PERÍODO DA AÇÃO FISCAL, FATO MOTIVADOR DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 177, INC. I, ALÍNEA D, DA LEI 18.665/2023, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 23 de setembro de 2026 José Valnir de Oliveira

ORIENTADOR DA CEXAT


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº139/2026-CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte MAGAZINE LUIZA S/A , CGF: 06.215.022-7 fica INTIMADO , para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, cumprir a respectiva obrigação tributária, relacionada no Anexo Único deste Edital, dentro do prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital tomar ciência do TERMO DE INTIMAÇÃO N° 2026.27744. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL-CESEC, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº086/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 37.430, de 29 de junho de 2026; o artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; Portaria nº 04/2026, de 27 de janeiro de 2026 e considerando o que consta no processo administrativo NUP 08001.002749/2026-31, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA - MATRÍCULA: 30000781, lotado na Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE/SEINFRA, a viajar para os Municípios de Jaguaribe e Quixeré, no dia 11 de setembro de 2026, com retorno no dia 12 de setembro de 2026, objetivando realizar a vistoria técnica da instalação de painéis solares nos Municípios de Jaguaribe e Quixeré, referente aos convênios 004/SEINFRA/2026, MAPP nº 743 e 005/SEINFRA/2026, MAPPs n° 744 e 745, respectivamente, concedendo-lhe 1,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando a importância de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), de acordo com a Portaria nº 9/2026, publicada no DOE de 05.02.2026, bem como, no art. 1º, art. 4º, §2º, inciso II, art. 16, Classe II, do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a mencionada despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 24 de setembro de 2026.

José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº2108/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.858109/2026-59. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 19 de setembro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1864/2025 DETRAN/CE, da instituição credora CNK ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 62.798.475/0001-22, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2119/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.956692/2026-62. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 22 de outubro de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1832/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito ACERTRAN SERVIÇOS AMBULATORIAIS LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 37.359.623/0001-65, estabelecida à Rua inocencio braga, n° 623, Bairro Itapipoca, no Município Centro, CEP.: 62.500-007, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3425, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/375C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

*** *** * PORTARIA Nº2120/2026 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.970261/2026-17. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DINIZ LEITE AQUIRAZ LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 51.958.990/0001-06, estabelecida à R PEDRO BRASIL, n° 544 Bairro CENTRO, no Município AQUIRAZ, CEP.: 61.700-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 5063, e no Conselho Regional de Psicologia Nº. 11/617C, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE