DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026
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responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.30507, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.21254, do período fiscalizado de 01/11/2023 a 30/06/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 24 setembro de 2026. Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº52/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.30509 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21253
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte VINICIUS CAVALCANTE DE OLIVEIRA LTD A, 07.282.089-6, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.30509, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.21253, do período fiscalizado de 01/09/2025 a 30/09/2025, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 24 setembro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº53/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.30512 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21255
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte V. CAVALCANTE DE OLIVEIRA LTDA , 07.282.088-8, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.30512, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.21255, do período fiscalizado de 01/09/2025 a 30/09/2025, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 24 setembro de 2026. Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº54/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.30535 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21256
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte V C O COMERCIAL LTDA , 07.298.045-1, fica INTIMADO , por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2026.30535, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2026.21256, do período fiscalizado de 01/12/2025 a 28/02/2026, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL, ICMS ANTECIPADO e ADICIONAL DO ICMS AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP, registrados no SITRAM no período citado, conforme relatórios anexados ao MAF. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 24 setembro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº087/2026 AUTOS DE INFRAÇÃO NºS 2026.30516, 2026.30521 E 2026.30470 TERMO DE CONCLUSÃO Nº2026.21580
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte JME COMIDA NORDESTINA LTDA , CGF Nº 07.088.076-0, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2026.30516, 2026.30521 e 2026.30470, lavrados no transcorrer da ação Fiscal do MAF nº 202620950 ou RECOLHER o lançado correspondente Crédito Tributário, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibilização ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do Termo de Conclusão de Fiscalização nº 2026.21580, informações complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Água Fria, 25 de setembro de 2026.
José Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº096/2026 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2026.30431 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2026.21470
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto nº34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2026.30431, o contribuinte: MARAVILHA DISTRIBUIDORA LTDA , CGF nº 07.247.073-9, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 39, PARÁGRAFO 10 DO DECRETO N° 34.605/2022 E AO ARTIGO 5° DA NORMA DE EXECUÇÃO N° 03/2020, FICA O CONTRIBUINTE CIENTE POR MEIO DESTE TERMO DE INTIMAÇÃO, DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE FISCAL REALIZADA NA EMPRESA SOB AÇÃO FISCAL, EM QUE FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES NO TOCANTE À FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO ENTRADA INTERESTADUAL (1031) NAS OPERAÇÕES DE ENTRADAS INTERESTADUAIS REALIZADAS NO PERÍODO DE 01/04/2025 A 30/04/2026, CONFORME PLANILHA DAS OPERAÇÕES MERCANTIS EM