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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2026 · pág. 11

DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 71

PORTARIA Nº2139/2026 DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece as competências dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.282, de 28 de dezembro de 2021, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); CONSIDERANDO a Portaria n.º 610/2024 de 07 de Junho de 2024, que dispõe sobre o procedimento para o credenciamento de pessoa física e pessoa jurídica para o exercício da atividade de despachante documentalista no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN/CE); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN/CE n.º 001/2024, que estabelece os valores do Preço Público a título de ressarcimento dos custos referentes ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas e subsistemas, à recepção e ao tratamento das informações e dos dados eletrônicos utilizados pelos credenciados do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 70/2026/DETRAN/NUCON e o Parecer Jurídico n° 1029/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, que analisaram o atendimento das condições de participação e declarou habilitados os requerentes listados na presente Portaria; CONSIDERANDO o NUP 08012106603420208. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o credenciamento coletivo das EMPRESAS , cujos requerimentos foram realizados e aprovados por meio do sistema CREDENCIA do DETRAN/CE, conforme listagem anexa, para o exercício da atividade de despachante documentalista como pessoa jurídica no Estado do Ceará. Parágrafo Único – O credenciamento coletivo autorizado por esta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, podendo ser renovado mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 3º desta Portaria. Art. 2º – As empresas credenciadas deverão cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.282/2021, pela Resolução CCA n.º 001/2024 do DETRAN/CE e pela presente Portaria. Art. 3º – O credenciamento será renovado anualmente, mediante a apresentação dos documentos exigidos no primeiro credenciamento e comprovante de pagamento das taxas de credenciamento estabelecidas pela Resolução CCA n.º 001/2024. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2026.

Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 2139/2026 – DETRAN/CE

N° SOLICITAÇÃO CPF/CNPJ SOLICITANTE N° PROTOCOLO
1 7282 60.402.125/0001-70 G. PERICLES FERNANDES TEIXEIRA LTDA 08012.926830/2026-89
2 7150 68.009.793/0001-43 IL SOLUCOES E ASSESSORIA LTDA 08012.861216/2026-64
3 7420 16.456.497/0001-97 LIANDRO AURELIO FEITOZA 08012.101358/1202-73
4 6436 17.980.799/0001-22 PAULO RICARDO LEMOS SAMPAIO - ME 08012.855016/2026-72
5 6707 31.005.783/0001-20 SEPROSY - SECURITY PROCESS SYSTEMS LTDA 08012.903589/2026-10
6 7196 09.177.287/0001-02 WANEY CARDOSO DESPACHANTE DOCUMENTALISTA LTDA 08012.865503/2026-43

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2026

CREDOR: INGRAM MICRO BRASIL LTDA ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no parágrafo único do art 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 980/2026 – DIJUR/DETRAN/CE, PROCESSO NUP Nº 08012.979630/202629; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, em razão da ausência de pagamento da prestação de serviço especializados em tecnologia da informação e modernização de infraestrutura (plataforma Red Hat / OpenShift e middleware), relativo a competência de Junho/2026, vinculada ao Contrato nº 23/2021; VALOR: R$ 476.692,92 (Quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.126.421.20259.15.339093.1.5011200070.1.2.01; DATA: Fortaleza/CE, 16 de Setembro de 2026; SIGNATÁRIO: CAMILA NAIR AGUIAR - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE (RESPONDENDO). Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº30/2026

CREDOR: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 37 e 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no parágrafo único do art 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 994/2026 – DIJUR/DETRAN/ CE, PROCESSO NUP Nº 08012.101349/7202-12; OBJETO: Dívida reconhecida em face da empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, em razão da ausência de pagamento da prestação do serviços de processamento de dados referentes às notificações eletrônicas de trânsito através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), relativo ao período de 21/07/2026 à 20/08/2026, vinculada ao Contrato nº 323/2023.; VALOR: R$ 91.253,13 (noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20901.03.339 093.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, na data da assinatura eletrônica; SIGNATÁRIO: Guthemberg Holanda Bezerra de Souza - ORDENADOR DE DESPESA DO DETRAN/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


INTENÇÃO DE GASTO: 1479726000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº172/2025

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2025; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220 - Tauape, Fortaleza - CE, 60130-240; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, I, B e Art. 125 da Lei nº 14.133/2023 e suas alterações, tendo por base o citado no processo de NUP Nº 08012101373520236; VII - FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o objeto pactuado neste instrumento, o novo valor global do Contrato passa a corresponder à soma integral do valor original avençado com o montante financeiro correspondente ao presente aditamento; X - DA VIGÊNCIA: Até a data de 01/10/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza/CE, 25 de setembro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO LINHARES FEIJÃO, Representante Legal do Contratante e HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO, Representante Legal da Contratada.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.853601/2026-38 EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº141/2026

I – PARTÍCIPES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.135.668/0001-95, e o MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.891.658/0001-80; II – OBJETO: Cessão de servidores entre os partícipes, com o objetivo de apoiar e estimular o desenvolvimento de suas respectivas administrações, para que possam atingir suas finalidades institucionais; III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.960/2019 e alterações posteriores, e Instrução Normativa SEPLAG nº 004/2022; IV – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021; V – FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; VI – DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2026; VII – SIGNATÁRIOS: Luciano Linhares Feijão (Superintendente do DETRAN/CE) e Celso Gomes da Silva Neto (Prefeito Municipal de Iracema/CE).

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURÍDICO