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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2026 · pág. 17

DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026 77

orçamentária(s): 47200002.08.246.123.11130.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e a Maria Walhirtes Frota de Albuquerque - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


26º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG Nº1478568

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, e-mail: luzanira. [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.006441/2026-16. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato original nº050/2022 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria da Proteção Social – SPS, para atender demanda da Secretaria-Executiva de Políticas sobre Drogas. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário, entre outros, conforme Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação 2026/2026 – MTE: CE000025/2026 e Convenção Coletiva de Trabalho de Assistente Social 2026/2026 – MTE: CE000282/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022 R$ 129.116,59 ; Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2022 R$ 132.627,12 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 3.510,53 ; Repercussão financeira total do período de jan/2026 a 16/maio/2027 R$ 58.040,80. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.2020 5.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº95/2026 - IG Nº1466979

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo, Sandro Camilo Carvalho e a empresa DELTAPAG SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA , doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 07.905.082/0001-62, com sede na Rua PC Coronel Olimpio Goncalves dos Reis, 240, Centro, Socorro-SP, CEP nº 13.960-093, com endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por Welson Wesley Rodrigues de Moura, RESOLVEM firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 17/2026 e com o NUP 47001.003709/2026-68, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 17/2026, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, com suas alterações, Decreto Estadual nº. 35.341/2023, a Cotação Eletrônica nº 2026/17398, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a locação de máquinas de cartão de crédito e débito, com operação em PIX e Integração do sistema de pagamentos ao e-commerce para atender as lojas da Ceart, de acordo com o Termo de Participação da Cotação Eletrônica nº 2026/17398 e seus anexos, da Dispensa de Licitação nº 17/2026, e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado do(a) publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR E DO PAGAMENTO: O valor global do contrato é de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: 47200003.11 .691.271.10730.03.339039.1.6699200000.1. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de setembro de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e o Diego Altheman dos Santos DELTAPAG SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA; Welson Wesley Rodrigues de Moura DELTAPAG SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº21/2026

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC para execução de projeto parametrizado pela SPS , através de Termo de Colaboração, no âmbito da Política da Infância e Adolescência. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente edital fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Estadual nº 15.175/2012, no Processo nº 47001.013764/2026- 66 e nas demais normas indicadas a seguir: a) a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026); e) a Lei Estadual nº 12.183/1993 (Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente); f) a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e g) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório; e h) as Resoluções nº 539/2024, nº 542/2024, nº 603/2025, nº 602/2026 e nº 642/2026, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, e Resoluções nº 137/2010, nº 159/2013, nº 276/2025 e nº 277/2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização(ões) da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política da Infância e Adolescência. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1:

TEMÁTICA LOTE PROJETO PÚBLICO-ALVO VALOR DE
REFERÊNCIA
PRAZO DE
EXECUÇÃO
Sistema de Garantia dos
Direitos da Criança e do
Adolescent e - SGDCA
Único Fortalecimento do SGDCA
e do CPA: Garantia de
Direitos, Participação e
Protagonismo de Adolescentes
Crianças e adolescentes; Conselheiros(as) Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente e Conselheiros(as) Tutelares; Representantes
de Conselhos Setoriais e de entidades de promoção, proteção,
defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, incluindo
representantes do Fórum DCA; Juízes(as), Promotores(as) de Justiça
da Infância e Juventude e Defensores(as) Públicos(as) ou dativos(as)
com atuação na área da infância e juventude; Profissionais das áreas
de Educação, Saúde e Assistência Social com atuação direta junto a
crianças e adolescentes;e Adolescentes integrantes do CPA-CEDCA.
R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais)
12 meses

2.3. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 122 – Proteção Social Especial, na(s) REGIÃO DE FORTALEZA, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 47200001.08.243.122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001.08.243.122.111 42.03.445042.1.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.445042.2.6699200000.1. 3. DA JUSTIFICATIVA: O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE exerce papel fundamental na formulação, deliberação, controle social e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, contribuindo para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e das normativas que orientam a política de atendimento e a participação social. Nesse contexto, torna-se necessária a implementação de ações articuladas que contribuam para o fortalecimento do SGDCA e do CEDCA-CE, ampliem os mecanismos de participação e controle social, promovam a articulação