DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 10061.003483/2026-81, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-Tenente-Coronel FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DO NASCIMENTO, falecido no dia 13/12/1981, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. FRANCISCA GONDIM NASCIMENTO, falecida em 20/12/2025, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 726/85, no valor de R$ 21.826,30 (vinte mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), conforme descrição abaixo. A partir de 14/01/2026: NOME: MARIA DA CONCEIÇÃO GONDIM DO NASCIMENTO PARENTESCO: FILHA CPF: 213.019.803-15 VALOR: R$ 10.913,15 NOME: HERBENE NASCIMENTO DA CUNHA PARENTESCO: FILHA CPF: 091.163.703-68 VALOR: R$ 10.913,15 TORNA SEM EFEITO o Ato publicado no DOE n.º 032, de 19 de fevereiro de 2026. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.003872/2026-14 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art.1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar reformado PAULO TOMAZ DE LIMA, CPF nº 058.264.973-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016.723-2-0, com óbito em 06/01/2026, pensão mensal no valor de R$ 4.780,88 (quatro mil setecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato provisório publicado no DOE n° 045, de 10/03/2026, conforme descrição abaixo: A partir de 06/01/2026:
| NOME | PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| MARTA WILL DE LIMA | CÔNJUGE | 637.974.883.00 | 4.780,88 |
| A partir de 15/04/2026: | |||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| MARTA WILL DE LIMA | CÔNJUGE | 637.974.883.00 | 2.390,44 |
| PAULO VITOR DE CASTRO LIMA | FILHO MENOR | 104.205.073-29 | 2.390,44 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da emenda constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.
Sávio de Holanda Guerra PRESIDENTE, RESPONDENDO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ - COHAB/CE CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES - LTDA OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2026/30869 e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-ce VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de outubro de 2026, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal n° 13.303/2016. VALOR GLOBAL: O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.422.674,56 (três milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos do Tesouro (500) e Recursos Próprios (501). DATA DA ASSINATURA: 24 de Setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante pela Companhia de Habitação do Ceará e Marinalva Lima Pereira Bastos pela Certa Serviços Empresariais e Representações Ltda.
Bárbara Almeida Ramos ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº460/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR REGILVANIA MATEUS DE ARAÚJO , Conselheira do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará, a viajar a cidade Brasília/DF, no período de 06 a 07.10.2026, a fim de participar da 5ª Reunião Plenária Ordinária do Consea Nacional de 2026, concedendo-lhe uma diária e meia no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e passagens aérea para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza no valor de R$ 3.841,35 (três mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026. Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº29/2025 - IG Nº1474347
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES , inscrito no CNPJ n.º 04.772.982/0001-90, com sede na Rua Carlos Barbosa, 150 - Papicu, Fortaleza-CE, CEP nº60.175-355, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Maria Walhirtes Frota de Albuquerque, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 08/2025, através do Processo nº47001.018472/2026-10. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº29/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Espaço Viva Gente - FEAS, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de outubro de 2027. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)