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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2026 · pág. 45

DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº31/2026

PROCESSO Nº24001.075996/2026-11

A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades do HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM, inscrito no CNPJ/ MF nº 07.954.571/0037-15, com sede nesta capital, na Rua Vicente Nobre Macedo S/N, Messejana, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964 e demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$1.467,17 (mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), junto a MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 21.635.363/0001-73, serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, referente ao período de 01/08/2026 a 31/08/2026. Fortaleza/Ce, 24 de setembro de 2026.

Ana Patricia Oliveira Moura Lima DIRETORA GERAL DO HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL PROFESSOR FROTA PINTO - HSM


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº144/2026

PROCESSO Nº24001.072989/2026-59

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.962.568,65 (Dois milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC , inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados de clínica médica, referente ao período de 21 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2026. Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2026.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2026

PROCESSO: NUP 24001.066882/2026-71

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.453,63 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, referente às ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na AIH nº 2326102421973, na competência de julho de 2026, e apresentados em agosto de 2026, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº160/2026

PROCESSO: NUP 24001.071097/2026-31

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 63, §1º e §2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 24.099,69 (vinte quatro mil, noventa e nove reais e sessenta e nove centavos), junto ao INSTITUTO MADRE TERESA DE APOIO A VIDA (IMTAVI) , inscrito no CNPJ nº 06.272.659/0001-83, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde, relacionado a cirurgias eletivas na especialidade de ortopedia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, procedimentos identificados no faturamento de ABRIL de 2026, em decorrência do Contrato nº 587/2025, vigente até 04/06/2026, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Jorge Ederson Gonçalves Santana SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, EM EXERCÍCIO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.008493/2024-60

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Funcional e Direito do Trabalhador, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$38.452,85 (trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), junto ao (a) requerente FRANCISCA ANTONIA TIMBO ARAUJO , matrícula nº 10770815, referente à diferenças de Abono de Permanência, pertinente ao período de 7 de fevereiro a dezembro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Leirson Gadelha Teles

COORDENADOR DE GESTÃO FUNCIONAL E DIREITO DO TRABALHADOR Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.109426/2025-42

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$826,68 (oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), referente a concessão de diárias para as SERVIDORAS MELISSA SOARES MEDEIROS E OUTROS, referente as viagens realizadas aos municípios de Russas e outros, no mês de novembro/2025. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Carla Cristina Fonteles Barroso

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.078943/2026-43

A SECRETÁRIA - EXECUTIVA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde doEstado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600 - Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo