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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/09/2026 · pág. 73

DOE 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº181 | FORTALEZA, 29 DE SETEMBRO DE 2026

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OUTROS

MD CE FÁTIMA CONSTRUÇÕES LTDA.
CNPJ N° 43.439.434/0001-03 – NIRE N° 2320217084-4
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS
1. DATA, HORA E LOCAL: 30.04.2026, às 10h, na sede social daMD CE FÁTIMA CONSTRUÇÕES LTDA., localizada na Rua Ary Barroso,
nº 70, Sala 1001, Torre II, Papicu, Fortaleza/CE, CEP 60.175-705.2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação,
na forma do art. 1.072, §2º, da Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”), em razão da presença das sócias que representam a totalidade do capital social da
Sociedade:a) MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A,, com sede na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar – parte, Pina, Recife/
PE, CEP 51.011-050, CNPJ nº 12.049.631/0001-84, NIRE (JUCEPE) nº 26300015251, neste ato representada, por seus diretores,DIEGO PAIXÃO
NOSSA VILLAR, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, Engenheiro Civil, RG nº 13019066 SSP/PE, CPF nº 002.428.005-48 e
porDIEGO FREIRE WANDERLEY, brasileiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, RG nº 8127690 SDS/
PE, CPF nº 084.602.474-81, ambos com endereço na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13° andar - parte, Pina, Recife/PE, CEP 51.011-050;
b) MD SERVICE LTDA.,com sede na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, nº 467, 13º andar – parte, Pina, Recife/PE, CEP 51.011-050, CNPJ nº
14.030.707/0001-55, NIRE (JUCEPE) nº 26201952256, neste ato representada por seus administradores DIEGO PAIXÃO NOSSA VILLAR e DIEGO
FREIRE WANDERLEY, já qualificados; 3. MESA:Diego Paixão Nossa Villar–Presidente, na condição de representante legal daMOURA DUBEUX
ENGENHARIA S/AeDiego Freire Wanderley–Secretário, na condição de representante legal daMD SERVICE LTDA.4. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre: (i) redução do capital social subscrito e integralizado, por estar excessivo em relação ao objeto social, conforme permissão do art. 1.082,
inciso II, do Código Civil.5. DELIBERAÇÕES: As Sócias, de forma unânime e sem quaisquer reservas ou ressalvas, aprovaram: (i) a redução do
capital social subscrito e integralizado em R$988.833,00 (novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais), mediante a redução de 988.833
(novecentas e oitenta e oito mil, oitocentas e trinta e três) quotas da sócia MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A, todas essas quotas de valor nominal
e unitário de R$ 1,00 (um real). Com essa redução, o capital subscrito e integralizado da sociedade deixará de ser os atuais R$998.833,00 (novecentos e
noventa e oito mil, oitocentos e trinta e três reais), representado por 998.833 (novecentas e noventa e oito mil, oitocentas e trinta e três) quotas valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma delas, e passará a ser R$10.000,00 (dez mil reais), representado por 10.000 (dez mil) quotas, das quais, 9.990
(nove mil, novecentas e noventa) quotas pertencerão à sóciaMOURA DUBEUX ENGENHARIA S/Ae outras 10 (dez) quotas permanecerão com a
sóciaMD SERVICE LTDA. (ii) autorizaram os administradores da sociedade a tomar todas as providências que se fizerem necessárias à concretização
deste ato, inclusive efetuar a publicação de anúncio da referida redução do capital na forma e para os efeitos do que preceitua o artigo 1.084 e seus
parágrafos do Código Civil.6. ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, a qual,
depois de lida e achada conforme, vai assinada pelo presidente, secretário e sócios presentes, cumpridas todas as formalidades legais. Presidente: Diego
Paixão Nossa Villar; Secretário: Diego Freire Wanderley; Sócias: MOURA DUBEUX ENGENHARIA S.A. e MD SERVICE LTDA., representadas por
Diego Paixão Nossa Villar e Diego Freire Wanderley.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação – Concorrência Eletrônica nº 2026.08.13.1. A Agente de Contratação do Município de Barbalha/CE, torna público o julgamento da fase de habilitação: Empresa Habilitada: H & E Engenharia LTDA por cumprimento integral às exigências editalícias. Empresas Inabilitadas: 2F Serviços e Construção LTDA ME, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b”, “c” e “e” não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. Sampla Comercio e Servicos LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. DM Empreendimentos EIRELI, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abri), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. Araras Construtora Empreendedora LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação). Barbosa Construções e Serviços LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b” e “e” não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b” e “e” a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a este item). FF Empreendimentos e Serviços LTDA ME, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b” e “e” não foi localizado acervo referente a estes itens), (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b” e “e” a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a este item). Medeiros Construções e Serviços LTDA, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “b” não foi localizado acervo referente a este item) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b” e “e”, a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação e não foi localizado acervo referente a este item). Melo Group Soluções Integradas, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e os demais itens da habilitação. Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços LTDA ME, por descumprimento aos itens (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas, “a”, “b” e “e” a CAT apresentada não atingiu a quantidade mínima exigida para habilitação). Rabelo Comercio, Servicos e Construcao LTDA ME, por descumprimento aos itens (9.1.7, 9.1.7.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu) e (9.1.8, 9.1.8.1 alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” não foi possível realizar a análise dos acervos, pois o arquivo denominado “Atestado de Capacidade Técnica” está corrompido e não abriu), (9.1.9, 9.1.10, 9.1.11, 9.1.12 e 9.13 arquivo corrompido, impossibilidade de análise) e (9.1.23 apresentação da Certidão de Falência, com sua validade vencida) e os demais itens da habilitação. Todas respectivamente do Edital Convocatório, informamos ainda que os parecerres técnicos do setor de engenharia está anexado na plataforma eletrônica BLLCOMPRAS.COM no campo “Arquivos”, conforme exigidos no Edital Convocatório. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Avenida Domingos Olímpio Sampaio Miranda, no 715, Loteamento Jardim dos Ipês – Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE. Karla Deyane de Carvalho Cortez – Agente de Contratação. Barbalha/CE, 28 de setembro de 2026.


Prefeitura Municipal de Quixadá. A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quixadá/CE torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Chamamento Público nº 10.005/2026 – SMS, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), INCLUINDO TODAS AS ETAPAS NECESSÁRIAS, TAIS COMO COLETA DE MATERIAIS E ENTREGA DOS EXAMES, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. Após análise técnica e jurídica da documentação apresentada, a Comissão de Seleção e Avaliação do Chamamento Público declara HABILITADA E CREDENCIADA a empresa LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS HOME LAB LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.620.339/0001-93, por atender plenamente às exigências editalícias e legais aplicáveis ao presente procedimento, com valor global de credenciamento de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para o Lote 01 e R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para o Lote 02. Nos termos do edital convocatório, da Lei Federal pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente seu art. 79, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pelo Decreto Federal nº 7.508/2011 e, subsidiariamente, no que compatível com a competência municipal e na ausência de regulamentação municipal específica, pelas disposições do Decreto Federal nº 11.878/2024, pela Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025, pela Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelas demais normas técnicas, sanitárias e assistenciais aplicáveis ao Sistema Único de Saúde – SUS, fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos administrativos, contado da data de publicação deste aviso. Quixadá/CE, 24 de setembro de 2026. Rilson Sousa de Andrade – Secretário Municipal de Saúde.


Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Morrinhos - Aviso de Licitação. Torna público, que no próximo dia 15 de outubro de 2026, às 09h00min, estará realizando licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº. 2309.01/2026-SAS, com o objeto: Contratação de prestação de serviços de realização de publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros documentos oficiais do interesse das diversas Secretarias do Município de Morrinhos CE, informações pelo Fone: 088 3665.1130, no horário de 08:00h às 12:00h. Morrinhos/CE, 28 de setembro de 2026. Ana Raquel de Freitas, Secretária de Assistência Social.