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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 11

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

Portaria Nº 01107071 de 07 de Agosto de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB , no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições previstas no(a) Art. 7º do Decreto Estadual nº 21.069, de 24 de janeiro de 2022., resolve conceder promoção ao(s) servidor(es) da(s) carreira(s) integrante(s) do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotado(s) no(a) SAEB, conforme relação de servidores e data dos efeitos funcionais e financeiros contidas no Anexo Único desta Portaria.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETÁRIO(A) DE ESTADO

ANEXO ÚNICO
Processo Matrícula Nome Cargo Anterior Cargo Após
Promoção
Data Efeitos
Func Financ
009.0227.2025.
0053716-50
47010008 MANOELITO
QUEIROZ
DOS
SANTOS
TÉCNICO IN-
FRAESTRUTURA
TRANSPORTES_C2
TÉCNICO IN-
FRAESTRUTURA
TRANSPORTES_C3
01 de Outubro
de 2025

Republicado por incorreção.

Su erintendência de Recursos Humanos – SRH p GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB Nº 04/2026, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, em conformidade com o processo SEI nº 009.15718.2026.0056443-86, faz saber que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental , o qual se regerá pelas disposições da Lei estadual nº 6.677/1994, Lei estadual nº 11.366/2009, Lei estadual nº 14.965/2025 e Lei estadual nº 12.209/2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805/2014, de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Cesgranrio em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, composto de 03 (três) etapas, estruturadas da seguinte forma:

a) 1ª Etapa : Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa : Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) 3ª Etapa : Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.3. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.4. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo de validade, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia.

1.5. Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) previsto na Lei estadual nº 6.677/1994 e na Lei estadual nº 12.209/2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805/2014, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

1.6. Conforme disposto na Lei estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353/2014 e pelo Decreto estadual nº 15.669/2014, serão reservados aos negros (preto/pardo) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas.

1.7. As provas serão realizadas no município de Salvador, no Estado da Bahia.

1.7.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes ou havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Salvador/BA, a Fundação Cesgranrio reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos .

1.7.1.1. As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.7.1 deste Edital, serão devidamente informadas no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), por ocasião da convocação para a realização das provas.

1.7.1.2. A eventual alteração de cidade de realização das provas não implicará direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou compensação por parte da SAEB ou da Fundação Cesgranrio.

1.8. Integram o presente Edital o Anexo I - Conteúdos Programáticos e o Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades .

1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação. Decorrido esse prazo, não serão conhecidas impugnações ao Edital.

1.9.1. Cabe ao interessado informar especificamente o item objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.

1.9.2. As respostas às impugnações serão enviadas por e-mail, na data indicada no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades.

1.9.3. Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.

1.10. O ingresso no cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental dar-se-á após aprovação neste Concurso dentro do número de vagas definidas no subitem 2.2 deste Edital.

1.11. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.

1.12. O presente Edital será disponibilizado, desde a sua publicação, em formatos acessíveis, de modo a assegurar às pessoas com deficiência condições isonômicas de acesso, compreensão e navegação das informações nele contidas, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes de acessibilidade digital aplicáveis.

1.12.1. Para atendimento ao disposto no subitem 1.12 , serão adotados recursos de acessibilidade que possibilitem a utilização de tecnologias assistivas, podendo compreender, entre outros, documento em formato PDF acessível e compatível com leitores de tela, versão em HTML, conteúdo com tradução em Língua Brasileira de Sinais - Libras e versão textual editável, ou outras soluções tecnológicas que assegurem resultado equivalente ou superior em termos de acessibilidade.

1.12.2. Os formatos e recursos acessíveis de que tratam os subitens 1.12 e 1.12.1 serão disponibilizados nos endereços eletrônicos oficiais do Concurso, simultaneamente à publicação deste Edital, independentemente de solicitação prévia do candidato.

2. DO CARGO E DAS VAGAS 2.1. Cargo: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

2.1.1. Atribuições do Cargo: Desenvolvimento de atividades de planejamento e gestão governamentais, objetivando o aprimoramento institucional da Administração Pública Estadual, com atuação no gerenciamento e assessoramento governamental, em graus elevados de complexidade, responsabilidade e autonomia, bem como na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

2.1.2. Remuneração: A remuneração de ingresso para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será composta por vencimento básico no valor de R$ 3.182,06 (três mil, cento e oitenta e dois reais e seis centavos) e Gratificação pela Execução de Atividades do Ciclo de Gestão - GCG no valor de R$ 7.678,56 (sete mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 10.860,62 (dez mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos).

2.1.3. Requisito Básico: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.

2.1.4. Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. O Concurso de que trata este Edital oferece um total de 50 (cinquenta) vagas distribuídas, conforme a seguir:

CARGO AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
NEGROS*
CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA**
TOTAL***
Especialista em
Políticas Públicas
e Gestão Gover-
namental
33 15 02 50

(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento à Lei estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353/2014.

(**) Reserva de vagas para pessoas com deficiência em atendimento à Lei estadual nº 6.677/1994, à Lei estadual nº 12.209/2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805/2014 e ao Decreto federal nº 3.298/1999.

(***) Total de vagas incluindo a reserva de vagas para negros e para candidatos com deficiência.

2.3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

3. DAS RESERVAS DE VAGAS 3.1. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurada a reserva de 5 % (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei estadual nº 6.677/1994, Lei estadual nº 12.209/2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805/2014.

3.1.1.1. O enquadramento do candidato como pessoa com deficiência não afasta a necessidade de preenchimento dos requisitos mínimos de aptidão física e mental exigidos para o exercício do cargo.

3.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).

3.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital.

3.3. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias I a VI a seguir, observados o conceito e os critérios estabelecidos pela Lei federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como a Lei federal nº 12.764/2012, relativa ao Transtorno do Espectro Autista; a Lei federal nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual; a Lei federal nº 14.768/2023, relativa à deficiência auditiva e a Lei federal nº 15.176/2025, relativa à fibromialgia.

I - Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, nos termos do Decreto federal nº 3.298/1999, com a redação dada pelo Decreto federal nº 5.296/2004.

II - Deficiência auditiva - unilateral total ou bilateral parcial ou total, adotando-se como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto federal nº 5.296/2004 e pela Lei federal nº 14.768/2023);

III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br