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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 12

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto federal nº 5.296/2004), e visão monocular, classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, nos termos da Lei federal nº 14.126/2021; IV - Deficiência mental / intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto federal nº 5.296/2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - Deficiência múltipla - associação de 02 (duas) ou mais deficiências. VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

3.4. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá: a) ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações do item 5 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

b) enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 3.4.1 deste Edital, via upload, conforme suas disposições.

3.4.1. O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.

3.4.2. Em caso de pessoa com deficiência auditiva, o laudo solicitado no subitem 3.4.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente.

3.4.3. Em caso de pessoa com deficiência visual, o laudo solicitado no subitem 3.4.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual. 3.4.4. Quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), o candidato deverá apresentar, ainda, relatório médico ou psicológico , emitido por médico ou psicólogo , explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):

a) capacidade de comunicação e interação social;

b) reciprocidade social;

c) qualidade das relações interpessoais; e

d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.4.5. Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador emitido por profissional de saúde de nível superior, conforme atribuições legais do exercício profissional, contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, incluindo aspectos anatômicos e / ou funcionais , e especificando as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, por exemplo, próteses e/ou órteses. 3.4.6. Quando se tratar de deficiência intelectual, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar, emitido por médico ou psicólogo, contendo descrição clínica e funcional detalhada, com indicação do instrumento técnico utilizado para avaliação cognitiva, quando aplicável, bem como descrição do impacto da condição nas atividades adaptativas e na vida diária.

3.4.7. Quando se tratar de deficiência psicossocial (deficiência mental), o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, relatório especializado complementar emitido por médico psiquiatra, contendo descrição clínica da condição de saúde, histórico evolutivo, limitações funcionais de longo prazo, comprometimentos nas atividades e na participação social, bem como informações acerca do tratamento realizado, quando houver. 3.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e não anexar o respectivo laudo médico no momento da inscrição, descumprindo o disposto no subitem 3.4 deste Edital, perderá automaticamente o direito de concorrer às vagas reservadas, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência. Nesses casos, o candidato estará impedido de participar da Perícia Médica e não poderá interpor recurso administrativo em face da perda dessa condição. 3.5.1. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da legislação supracitada no subitem 3.3 , a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

3.6. O deferimento referente às inscrições dos candidatos que se autodeclararam como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www. cesgranrio.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br) em data prevista no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades. 3.6.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida como candidato com deficiência poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.6.1.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento de sua inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos e prazos previstos na respectiva consulta preliminar e no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades. 3.6.2. A inobservância do disposto no subitem 3.4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.7. Da Perícia Médica dos candidatos com deficiência

3.7.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público que se declararem com deficiência no momento da inscrição, antes da Homologação do Resultado Final do Concurso Público, por meio de Edital de Convocação, serão convocados para se submeter à Perícia Médica a ser

realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 2º da Lei federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei federal nº 14.126/2021, na Lei federal nº 14.768/2023 (surdez unilateral total ou bilateral) e na Lei federal nº 15.176/2025 (Fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto federal nº 6.949/2009.

3.7.1.1. A avaliação de que trata o subitem 3.7.1 possui caráter terminativo após o período de recursos.

3.7.2. A Perícia Médica será realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, sob a responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado da Bahia - DRH/SAEB, que verificará se a deficiência declarada pelo candidato se enquadra nas normas aplicáveis.

3.7.2.1. A Perícia Médica será realizada de forma presencial, na cidade de Salvador/BA. 3.7.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem 3.7.1 .

3.7.4. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento original de identidade, de laudo médico original e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

3.7.4.1. O laudo médico será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia Médica.

3.7.5. Os candidatos convocados para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), e no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www. rhbahia.ba.gov.br), na data indicada no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades. 3.7.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar laudo médico ou exames, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à Perícia Médica.

3.7.7. O candidato que não for considerado com deficiência ou que não comparecer à Perícia Médica, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de ampla concorrência caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto, no limite estabelecido no item 7 deste Edital.

3.7.8. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se assim for reconhecido na Perícia Médica e não for excluído do Concurso Público, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação/classificação no limite estabelecido no item 7 deste Edital.

3.7.9. As vagas definidas neste Edital que não forem providas, no momento da nomeação, por falta de candidatos com deficiência aprovados no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação.

3.7.10. Os exames requeridos no Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.

3.7.11 . O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.

3.7.12 . O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos deficientes.

3.7.13 . Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada no momento da nomeação, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.

3.7.14 . Os candidatos negros e com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras, nos termos da Lei estadual nº 13.182/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677/1994.

3.8. Da publicação dos resultados preliminar e definitivo da Perícia Médica constarão os candidatos considerados com deficiência, os que não foram considerados como candidatos com deficiência e os que não compareceram.

3.9. Os resultados preliminar e definitivo da Perícia Médica serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio. org.br) e no endereço eletrônico do Portal do RhBahia (www.rhbahia.ba.gov.br), nas datas indicadas no Anexo II - Cronograma Provisório de Atividades.

3.10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

3.10.1. Do total de vagas oferecidas neste Concurso Público e das que vierem a ser providas durante o seu prazo de validade, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) que se autodeclararem nessa condição e optarem por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, nos termos do art. 49 da Lei estadual nº 13.182/2014 e do Decreto estadual nº 15.353/2014.

3.10.1.1. A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três).

3.10.1.2. Se a aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.10.1.3 O percentual de reserva será observado durante todo o prazo de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que vierem a surgir ou forem destinadas ao provimento do cargo durante esse período, observados os critérios de alternância e proporcionalidade e a ordem de classificação.

3.11. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br