DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491
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892/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0027191-91, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, IV, VIII, alínea a, b, d, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, IX, § 1º, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 36, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 38, I, II, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, XV, art. 44, IV, 53, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CARVALHO GARCIA & CIA LTDA.,( AUTO ESCOLA VIP), CNPJ Nº. 02.935.734/0001-98, sediada no município de Simões Filho - Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0026040-76 . Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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893/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0067799-11, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea a, b, c, XII, 22, art. 32, art. 33, 34, I, II, III, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, art. 40, XV, 52, § 3º, 53, 54, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada AUTO ESCOLA NOVA HABILITAR LTDA., (HABILIATAR DE JAGUARARI), inscrita no CNPJ Nº.19.798.169/0001-67, sediada no município de Jaguarari - Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0045427-95. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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894/2026 Art. 1º - Instaurar processo administrativo sancionatório SEI nº 049.17754.2026.0061388-78, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada DICLIN MEDICINA DO TRANSITO LTDA (DICLIN), inscrita no CNPJ Nº. 42.814.467/0001-36, sediada na Rua dos Colibris, nº 79 - Edifício Empresarial Paralela Palace, sala 505, Bairro: Imbui - Salvador- Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do arts.6º, § 1º, § 2º, 10, § 1º, § 2º, 11, I, IV, V, de, e, f, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIX, XXII, XXVI, XXIX, XXXVII, XXXIX, 13, 30, VIII, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 2º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Comissão de Inscrição e Seleção, designada por meio da PORTARIA CONJUNTA SEADES / DETRAN / BA Nº 01 , DE 30 DE JUNHO DE 2026 , torna público o resultado dos recursos interpostos sobre as inscrições deferidas do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH da Gente , destinada a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. O resultado está disponível em: https://www. ba.gov.br.
Salvador (BA), 1º de outubro de 2026. Guilherme Quaresma Santana Presidente da Comissão RESUMO DO CONVÊNIO 31/2026Processo SEI: 049.4643.2026.0029736-46; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Ipiaú/Ba inscrito no CNPJ 13.701.651/0001-50, com a Interveniência do Departamento Municipal de Trânsito - DMT; - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela DMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023- Assinatura: 01/10/2026. Lucas Albiani Alves Costa Diretor-Geral - em exercício- DETRAN/BA.
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÃO
Portaria n° 071/2026. - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI , no uso de suas atribuições,
Considerando a importância econômica e social da bovinocultura do leite no Estado da Bahia; Considerando a necessidade de uma interação plena de parceiros dos setores públicos e privado na organização das ações pertinentes ao desenvolvimento da cadeia produtiva da Bovinocultura do Leite.
implementadas pelo Estado da Bahia.Artigo 2 ° - Designar para compor a Câmara Setorial da Bovinocultura Leiteira do Estado da Bahia , os membros representados dos órgãos e entidades abaixo:
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI Titular: Francisco de Assis Pinheiro Filho
Suplente: Paulo Emílio Landulfo Medrado de Vinhaes Torres Agência de Fomento do Estado da Bahia S. A. - DESENBAHIA Titular: Marko Svec Silva Suplente: Edson Augusto da Silva Sobrinho Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB Titular: Carlos Augusto Spinola Chaves Suplente: Marcos Vinicios Videira de Santana Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Titular: Adriano Salles Costa Suplente: Júlio César Vasconcelos Campos Bahia Pesca S.A. - BAHIAPESCA Titular: José Luiz Sanches Gonçalves Junior Suplente: Brunno de Andrade Falcão Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR Titular: Leônidas Francisco de Queiroz Tavares Filho Suplente: Ana Cristina Souza dos Santos Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE Titular: Davi Pires Costa Suplente: Aderaldo Santos de Lima
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI Titular: Adinael Martins de Oliveira Suplente: Raniere Ramon da Silva Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE Titular: Wecslei de Angeli Ferraz Suplente: Ayalla Araújo Souza Secretaria do Meio Ambiente - SEMA Titular: Thomaz Borges Araripe Barbosa Suplente: Joselice Leone Lima Fonseca Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Titular: Soane Nazaré de Andrade Hart Madureira Suplente: Milena Barbosa Moreira Ministério da Agricultura e Pecuária - Superintendência da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia - SFA-BA/MAPA Titular: Altair Santana de Oliveira Suplente: Lorena Ribeiro Americano da Costa Federação da Agricultura e Pecuária - Bahia - FAEB/SENAR Titular: Gabriel Felipe Oliveira de Menezes Suplente: José Marcio F. Carôso Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Brejões Titular: Igor dos Santos Galvão Santos Suplente: Eudérico José de Oliveira Filho
Cooperativa dos Produtores de Leite do Vale de Itanhém - COOPVALI Titular: Osvaldo Rodrigues de Araujo Junior Suplente: Jefter Santos Silva Projeto Leite Oeste Bahia - CRIO AGRONEGOCIO Titular: Ubirajara Ferreira Zapponi Suplente: Paulo Baqueiro Cooperativa dos Produtores de Leite do Oeste da Bahia - COOPERLEITE Titular: Beatriz Santos da Silva Suplente: Orlando Bispo Araújo Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares da Região de Irecê - COOAFRI Titular: Francisco Nogueira de Barros Suplente: Marcilia Cardoso de Oliveira
Sindicato das Indústrias de Laticínios da Bahia - SINDILEITE-BA
Titular: Lutz Viana Rodrigues Junior Suplente: Rafael Bruno Santos Teixeira Associação de Santa Inês
Titular: Cassio de Jesus dos Santos Suplente: Florisvaldo Machado dos Santos
Associação do Projeto de Assentamento Marisa Lula da Silva Titular: Carlos Alberto Peixoto Lopes Suplente: Daiane dos Santos Souza Prefeitura de Santa Inês
Titular: Eduarda de Andrade Reis dos Santos Suplente: Artur Marques de Araujo
Artigo 3 ° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário, em 15 de setembro de 2026. Vivaldo Gois de Oliveira - Secretário.
Agência Estadual de Defesa – Agropecuária da Bahia ADAB PORTARIA N.º 084 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 RESOLVE:Artigo 1 ° - Instituir a Câmara Setorial da Bovinocultura Leiteira do Estado da Bahia , que terá a finalidade de assessorar o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura na formulação de política para o setor, definindo diretrizes e avaliando resultados das ações
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DA BAHIA - ADAB , no uso de atribuição legal, à vista do disposto na Instrução a ser publicada pela da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB,
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br