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Diário Oficial do Estado da Bahia · 02/10/2026 · pág. 37

DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491

A Diretora do CENTRO ESTADUAL PROFISSIONAL EM GESTÃO, NEGÓCIOS E TURISMO LUIZ NAVARRO DE BRITTO, código INEP 29187320, código da SEC 1104936 localizado na Travessa do Queimado, S/N Bairro Lapinha- Salvador BA, circunscrito ao NTE26, nos Termos da Resolução CEE n° 44/2020, publicada no Diário Oficial de 26/08/2020, torna pública a relação dos estudantes concluintes do curso, no ano de 2026.1 VESPERTINO SUBSEQUENTE ADMINISTRAÇÃO TURMA: ADMVESM3A Marcela Santos Da Silva.

A Diretora do COLÉGIO ESTADUAL AMÉRICO SIMAS, Código do MEC 29178487, Código da SEC 1100477, localizado à Rua, Manuel Silvestre Leite, S/N, Bairro Centro, Município de Lauro de Freitas, Bahia. Circunscrito ao NTE 26, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020, publicada no Diário Oficial de 26/08/2020, torna pública a relação da aluna concluinte do Ensino Médio no ano de 2005, no referido Estabelecimento de Ensino. Turno: Noturno Turma: E (ACELERAÇÃO III) Fabiana Santos Sousa.

O Diretor do COLÉGIO ESTADUAL MANOEL DEVOTO, código MEC 29181500, Código SEC 1102666, localizado na Rua Oswaldo Cruz, s/n, no Bairro do Rio Vermelho, Município de Salvador / Bahia, jurisdicionado ao NTE 26, nos termos da Resolução CEE nº 44/2020 DOE 26/08/2020, torna pública a exclusão do nome do aluno concluinte do Ensino Médio no ano letivo 2024, publicado no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2025. Turno Noturno; 3ª série- Novo Ensino Médio Turma: NEMNOTTI3A- 2025 Jéssica Sampaio dos Santos.

Conselho Estadual de Educação – CEE

Atos aprovados em 28 de setembro de 2026 CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Relator Conselheiro: Williams Panfile Santos Brandão

Proc. CEE nº 011.7644.2022.0065505-88

Assunto: Credenciamento de Instituição, Autorização para funcionamento do Ensino Médio, Renovação de Autorização para Funcionamento da Educação Básica, etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Regularização de Vida Escolar do Ensino Médio nos anos de 2020 e 2021- Escola Arca- Lauro de Freitas/BA

PARECER CEE nº 423/2026

Diante do exposto, somos de parecer que este Conselho Estadual de Educação da Bahia: a)credencie, a partir de 2026, a Escola Arca, tendo como Entidade Mantenedora Escola Arca Ltda, inscrita sob CNPJ nº 32.236.590/0001-42. A Instituição está situada na Rua Buritirama, nº 53, quadra 23, lotes 10 e 11 e PT 12, Bairro Recreio Ipitanga, município de Lauro de Freitas/BA; b)autorize, por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Arca;

c)renove a autorização, por 6 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Escola Arca;

d)aprove as Matrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha definições por parte deste CEE; e)aprove o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas;

f)regularize a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapa Ensino Médio, nos anos de 2020 e 2021, conforme Atas de Resultados Finais anexadas ao

processo;

g)considere válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapa Ensino Médio, no período de 2022 e 2025.

RESOLUÇÃO CEE Nº 332/2026

Credencia a Instituição, Autoriza o funcionamento da Educação Básica, etapa Ensino Médio, Renova as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental, por seis anos, a partir de 2026 e Regulariza a Vida Escolar do Ensino Médio nos anos de 2020 e 2021- Escola Arca - Lauro de Freitas/BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CEE- Nº 026/2016 e, tendo em vista o Parecer Conclusivo CEE Nº 423/2026, exarado no Processo CEE Nº 011.7644.2022.0065505-88,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar a partir de 2026, a Escola Arca, tendo como Entidade Mantenedora Escola Arca Ltda, inscrita sob CNPJ nº 32.236.590/0001-42. A Instituição está situada na Rua Buritirama, nº 53, quadra 23, lotes 10 e 11 e PT 12, Bairro Recreio Ipitanga, município de Lauro de Freitas/BA. Art. 2º Autorizar por 06 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapa Ensino Médio, na Escola Arca.

Art. 3º Renovar a autorização, por 6 (seis) anos, a partir de 2026, a oferta da Educação Básica, etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental, na Escola Arca.

Art. 4º Aprovar as Matrizes Curriculares da Educação Infantil, do Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; 6º ao 9º ano e do Ensino Médio, com a recomendação de que a Matriz do Ensino Médio seja atualizada tão logo se tenha definições por parte deste CEE.

Art. 5º Aprovar o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar, com as devidas alterações realizadas.

Art. 6º Regularizar a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados nesta Instituição, etapa Ensino Médio, nos anos de 2020 e 2021, conforme Atas de Resultados Finais anexadas ao processo.

Art. 7º Considerar válidos os estudos realizados com aproveitamento pelos estudantes regularmente matriculados na Educação Básica nesta Instituição, etapa Ensino Médio, no período de 2022 e 2025.

Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 28 de setembro de 2026 Roberto Gondim Pires

Presidente

Universidade do Estado da Bahia – UNEB

RESUMO DE PORTARIAS: Nº 993 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.6946.2026.0059356-02, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2007/2012, da servidora LUCIANA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula nº 74380845, considerando o constante do documento nº 00150148132, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 994 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.6954.2026.0058429-41, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2007/2012, da servidora JOELMA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 74360390, considerando o constante do documento nº 00150150716, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 995 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.6997.2026.0055322-81, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2001/2006, da servidora ELIS REJANE SANTANA DA SILVA, matrícula nº 74434089, considerando o constante do documento nº 00150185670, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 996 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.8586.2026.0062959-36, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2008/2013, da servidora LENE SAO JOSE DE SOUZA, matrícula nº 74539701, considerando o constante do documento nº 00150561262, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 997 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.7135.2026.0061992-49, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2020/2025, da servidora NUBIA DOS REIS RAMOS, matrícula nº 74426744, considerando o constante do documento nº 00150208525, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 998 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.7771.2026.0063103-19, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2017/2022, da servidora LUCIANA MARIA VALENCA SANTIAGO DE ALMEIDA, matrícula nº 74541767, considerando o constante do documento nº 00150271065, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 999 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.12289.2026.0062218-96, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 1999/2004, do servidor SILVAR FERREIRA RIBEIRO, matrícula nº 74317729, considerando o constante do documento nº 00150542678, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1.000 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.6925.2026.0026004-56, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2007/2012, do servidor JOSE CLAUDIO ROCHA, matrícula nº 74380942, considerando o constante do documento nº 00149768039, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1.001 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.6917.2026.0068557-67, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2005/2010, do servidor GILSON BARBOSA DOURADO, matrícula nº 74425570, considerando o constante do documento nº 00150586089, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1.002 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.7133.2026.0063214-22, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2018/2023, do servidor TADEU BELLO DOS SANTOS, matrícula nº 74425488, considerando o constante do documento nº 00150570761, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1.003 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.7135.2026.0058477-27, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período de Licença Prêmio, referente ao quinquênio 2009/2014, do servidor MARCOS LUCIANO LOPES MESSEDER, matrícula nº 74003379, considerando o constante do documento nº 00150123302, e em observância aos requisitos previstos na legislação em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 1.004 / 2026 - A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 15.167 de 30 de maio de 2026, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 074.21510.2026.0058006-42, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a conversão em pecúnia do período

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