DOEBA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 2 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.491
ANEXO ÚNICO| Processo | Matrícula | Nome | Cargo | Nível Anterior |
Nível Após Progressão |
Data Efeitos Func Financ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 072.4274.2026.0034954-60 | 72309186 | ANA MARA DUTRA SOUSA |
PROFESSOR ADJUNTO_40 |
A | B | 10 de Setembro de 2026 |
O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com as disposições previstas no(a) art. 16 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, resolve publicar lista definitiva do(s) servidor(es) da(s) carreira(s) integrante(s) do Grupo Ocupacional Educação, lotado(s) no(a) UESB, progredido(s), conforme relação de servidores e seus respectivos efeitos funcionais e financeiros contidas no Anexo Único desta Portaria.
ROBERIO RODRIGUES SILVAUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA
ANEXO ÚNICO| Processo | Matrícula | Nome | Cargo | Nível Anterior |
Nível Após Progressão |
Data Efeitos Func Financ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 072.4298.2026.0034165-88 | 72290553 | IVANA CONCEICAO DE DEUS NOGUEIRA |
PROFESSOR ADJUNTO_DE |
A | B | 04 de Setembro de 2026 |
O(A) Reitor do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA - UESB , no uso de suas atribuições, resolve designar THALITA SANTOS PINA DA SILVA , matrícula nº 92129225, para, em razão de Férias no período de 13 de Outubro de 2026 a 22 de Outubro de 2026, substituir LEANDRO SANTOS COUTO , matrícula nº 72571458, no cargo Coordenador III, do(a) GER ACESSO E PERM ESTUD E AÇÕES AFIRMAT.
ROBERIO RODRIGUES SILVAUNIVERSIDADE ESTADUAL SUDOESTE DA BAHIA
RESUMO DE PORTARIA UESBNº 676 , de 1º de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DECLARAR A NULIDADE da Portaria nº 398, de 06 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de julho de 2026, e de todos os atos praticados pela Comissão por ela constituída, a partir da instalação dos trabalhos em 13 de julho de 2026, inclusive a citação do discente, por ter sido a Comissão integrada por dois servidores que não haviam adquirido estabilidade na data da designação, entre eles a Presidente, em desacordo com a exigência de servidores estáveis prevista na Lei Estadual nº 6.677/94, aplicável por força do art. 207 do Regimento Geral da UESB, e com o Parecer PROJUR nº 073/2026. Parágrafo único. Permanecem válidos e integram os autos, como peças informativas, os documentos produzidos antes da instauração do Processo Administrativo Disciplinar, em especial o Memorando nº 03/2026 - UESB/RTR/CCMED-JQ e seus anexos e o Parecer PROJUR nº 073/2026. Art. 2º DESIGNAR, com amparo na Lei Estadual nº 6.677/94, c/c os arts. 102, 104, 105 e 107 da Lei Estadual nº 12.209/2011, e nos arts. 201 a 204 e 207 do Regimento Geral da UESB, os servidores estáveis KAROLINA RIBEIRO PAES OLIVEIRA BENEVIDES MIRANDA, matrícula nº 72.528857, THEA MARA PEIXOTO REIS, matrícula nº 72.313048, e VITOR MARCELO GOIABEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 72.544479, para, sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar as condutas atribuídas ao discente de matrícula nº 201800029, regularmente matriculado no Curso de Medicina, campus de Jequié, consistentes em reiteradas condutas incompatíveis com o ambiente acadêmico e hospitalar, descumprimento de determinações institucionais e envio de mensagens com conteúdo ofensivo e ameaçador dirigidas a docentes, com risco à integridade física e moral da comunidade acadêmica e hospitalar, conforme consta no Processo SEI nº 072.9808.2026.0002247-16, que fica fazendo parte integrante desta como peça informativa. Art. 3º DETERMINAR, como medida cautelar, com fundamento nos arts. 183 a 185 da Lei Estadual nº 12.209/2011 e, subsidiariamente, no que couber, no art. 208 da Lei nº 6.677/94, aplicável por força do art. 207 do Regimento Geral da UESB, o AFASTAMENTO do discente de matrícula nº 201800029 das atividades do Internato Médico e de quaisquer atividades acadêmicas em campos de prática, inclusive no Hospital Geral Prado Valadares, em razão do risco à integridade física e moral de docentes, discentes, servidores e pacientes indicado pelos fatos descritos no parágrafo único do art. 2º. § 1º O afastamento cautelar vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 183, § 2º, da Lei Estadual nº 12.209/2011, extinguindo-se automaticamente com a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar, conforme o art. 184 da mesma Lei. § 2º O afastamento cautelar não constitui penalidade, não prejudica o vínculo de matrícula do discente e não será computado para fins de reprovação ou jubilamento, assegurando-se a reposição das atividades práticas caso não sobrevenha penalidade que a impeça. § 3º Fica assegurado ao discente o acesso aos autos, às unidades administrativas necessárias ao exercício de sua defesa e ao
acompanhamento oferecido pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas, Permanência e Assistência Estudantil (PROAPA) e pela Coordenação de Acessibilidade, Permanência e Ações Afirmativas (COAPA). § 4º Dê-se ciência desta medida ao discente, ao Colegiado do Curso de Medicina, ao Departamento de Saúde II, à Coordenação do Internato e à Direção Geral do Hospital Geral Prado Valadares. Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º O discente deverá ser novamente citado, com reabertura integral do prazo para apresentação de defesa, indicação de provas e rol de testemunhas, sendo-lhe dada ciência da presente Portaria. Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, prorrogável, uma única vez, por igual período. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo Aditivo ao Termo de Compromisso do Programa de Educação Tutorial Institucional - Peti/Uesb - Bolsista, firmado entre a Uesb e o(a) aluno(a):
| ALUNO(A) | OBJETO |
|---|---|
| VITOR PEREIRA SANTOS | Prorrogação do Termo de Compromisso celebrado entre a UESB e o (a) BOLSISTA, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026 e términoprevistopara o dia 30 de setembro de 2027 |
| ROBÉRIO RODRIGUES | SILVA - REITOR |
| Res. Termo de Distrato a DISCENTE |
o Termo de Compromisso celebrado entre a UESB e a(o) discente: OBJETO |
| THAIS SANTOS DA SILVA | Fica rescindido, em razão de conclusão de curso do (a) discente bolsista, o Termo Aditivo nº 04, frmado em 24.03.2026, de prorrogação do Termo de Compromisso, referente ao Edital 026/2022, frmado entre as partes, com efeitos retroativos a 02.08.2026. |
ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Contrato em Regime Especial de Direito Administrativo - Reda (Lei Nº 6.677/94):
| Contratado | Função | Período | Vencimento Mensal(R$) |
Jornada Trabalho |
Lotação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JOCIENE OLIVEIRA VITÓRIA NASCIMENTO |
PROFESSOR SUBSTITUTO |
DE 01.09.2026 A 01.03.2027 |
4.925,40 | 40h/s | DCEN - ITAPETINGA |
01/09/2026 |
| ROBÉRIO ROD | RIGUES SILVA | - REITOR |
Res. Termo de Compromisso AuxGEnPEx, firmado entre a Uesb e o(a) servidor(a) técnico(a), com vistas a concessão de Bolsa-Auxílio, Modalidade II, vinculada ao Programa de Apoio às Atividades de Gestão de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb (AuxGEnPEx) - Resolução Consu/Uesb n.º 014/2022, alterada pela Resolução Consu nº 08/2024.
| Servidor(a) | Função/Local de lotação | Vigência |
|---|---|---|
| MARCELLE AMORIM | Secretária(o) do Colegiado do Curso de | 01/09/2026 até 31/08/ 2028 |
| CARVALHO | Ciências Biológicas,campus Itapetinga |
Objeto: A concessão de Bolsa-Auxílio ao Servidor, no valor mensal de R$ 720,00, para desenvolvimento de ações relacionadas ao apoio das atividades acadêmicas, ao acompanhamento do cumprimento do percurso curricular dos estudantes, e ao acompanhamento dos egressos do Curso/Programa. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso de Bolsista de Extensão, firmado entre a Uesb e o(a) discente:
VANESSA OLIVEIRA SILVAObjeto: A participação do(a) bolsista para desenvolver atividades, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Coordenação da ação extensionista. Valor da Bolsa: R$ 700,00. Vigência: 01/10/2026 a 28/02/2027. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Distrato ao Termo de Compromisso celebrado entre a UESB e a(o) discente:
| DISCENTE | OBJETO |
|---|---|
| NIKOLLE NASCIMENTO OLIVEIRA |
Fica rescindido, em razão da desistência da discente o termo de compromisso frmado entre aspartes,com efeitos retroativos a 31/08/2026. |
| LORENA LOPES DE MACEDO | Fica rescindido, em razão da desistência da Discente o Termo de Compromisso frmado entre aspartes,com efeitos retroativos a 08/09/2026. |
| LAÍS FERNANDA NERY DA CRUZ |
Fica rescindido, em razão da desistência da Discente o Termo de Compromisso frmado entre aspartes,com efeitos retroativos a 07/05/2026. |
| CRISLAINE PRADO LIMA | Fica rescindido, em razão da desistência da Discente, o Termo de Compromisso frmado entre aspartes,com efeito retroativo a 24/09/2026. |
ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
Res. Termo de Compromisso que entre si firmam, de um lado, a Uesb e, de outro lado, o(a) aluno(a) abaixo, com vistas à concessão de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-Af/UESB):
LÍVIA LAURITA ATAIDES FERREIRA HELOISA ANDRADE DA SILVA ANA KEYLLA MATOS MEIRAObjeto: A concessão de bolsa de iniciação científica, mediante a participação do(a) aluno(a) em projeto de pesquisa, orientado(a) por um professor(a) pesquisador(a) da Instituição. Vigência: 01/09/2026 a 31/08/2027. Valor da bolsa: R$ 700,00. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br