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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/10/2026 · pág. 5

DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492

Portaria Nº 01125004 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SAYONARA DE OLIVEIRA PASTOR, proc. 030.16561.2026.0133479-43, Primeiro tenente, matrícula 30307437, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.285,81 ( doze mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 29.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$524,99, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, VPNI GAPJud L.8889/03 RR - R$362,58, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CELSO ALVES DE OLIVEIRA, proc. 011.7625.2026.0060871-93, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11306463, proventos integrais - R$15.238,23 (quinze mil duzentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 25.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.454,78, 27.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.571,16, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$581,91, 4.58 % CET Incorp Venc Basico - R$266,51, Aula Extraord Incorp - R$21,98, 27.52 % Atividade Classe Incorp - R$1.601,42, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55, Estabilidade Econ Inc - R$1.011,82. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como serárespeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01125886 de 02 de Outubro de 2026 ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01125492 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ADELSON SANTOS DA SILVA, proc. 030.17428.2026.0130674-73, Primeiro tenente, matrícula 30345218, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.923,23 ( onze mil novecentos e vinte e três reais e vinte e três centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 29.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$524,99, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso IV, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I RAYMUNDO NONATO DE JESUS SILVA, proc. 030.15062.2026.0141094-72, Tenente coronel, matrícula 30176375, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Tenente coronel, R$ 25.975,94 ( vinte e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.430,97, Grat At Policial V Inc RR - R$13.395,22, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$875,15, 46.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$1.341,89, 20.00 % VP Art92 L.7990-Sol In RR - R$486,19, 20.00 % VP Art92 L.7990-GAP In RR - R$2.679,04, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$3.646,45, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$1.121,03, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01120462 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARIANA PAGANELI CONCEICAO CABRAL, proc. 030.17305.2026.0131846-40, Primeiro tenente, matrícula 30285338, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.885,91 ( treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2°da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01108841 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I LINDINALVA DOS SANTOS SCHRAMM, proc. 030.14775.2026.0125871-23, Primeiro tenente, matrícula 30285952, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.867,80 ( treze mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 31.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$561,19, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01126214 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com

Portaria Nº 01125509 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I SUELI ALEIXO BARRETO DE CARVALHO, proc. 030.015413.2026.0125320-03, Primeiro tenente, matrícula 30280985, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 15.989,98 ( quinze mil

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