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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/10/2026 · pág. 6

DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492

novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat Ativ Policial V Inc - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$203,25, 105.00 % Grat Função Militar RR - R$1.900,82, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01124599 de 02 de Outubro de 2026

O Secretário(a) da Administração, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no (s) respectivo (s) processo (s) administrativo (s), resolve RETIFICAR a PORTARIA Nº 00712910 de 06 de Dezembro de 2023 publicada no DOE de 07/12/2023, referente ao servidor: FRANCISCO ANTONIO CANINDE, proc. 012.9541.2023.0005592-88/009.9477.2025.0052091-12, P.CIVIL, Delegado de polícia, CLASSE E, matrícula 20373366, proventos integrais - R$28.597,88 (vinte e oito mil quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$6.356,64, Estab Ec LEI 6812/95 Inc - R$594,57, 21.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.334,89, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$7.945,80, Hora Extra 50% Inc - R$679,36, 66.02 % Grat Cumul Delegado Inc - R$4.196,65, 10.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$635,66, GAJ V Inc - R$6.854,31. As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01120500 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I JAIR PEREIRA DOS SANTOS, proc. 030.12080.2026.0126864-69, Primeiro tenente, matrícula 30267564, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.926,44 ( doze mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$615,50, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Portaria Nº 01108891 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS, proc. 030.13393.2026.0131204-84, Primeiro tenente, matrícula 30277195, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.922,11 ( treze mil novecentos e vinte e dois reais e onze centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 34.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$615,50, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01122279 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso III, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I MARCIO SILVA DE JESUS, proc. 030.16630.2026.0128470-03, Primeiro tenente, matrícula 30268621, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 16.496,68 ( dezesseis mil quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$644,56, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$751,99, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.602,37, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.181,69, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$322,90, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

Portaria Nº 01121651 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 92, inciso III, da Lei nº 7.990/2001, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 14.186/2020., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I EDUARDO ALVES PEREIRA, proc. 030.19270.2026.0125495-90, Primeiro tenente, matrícula 30268718, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Capitão, R$ 14.992,09 ( quatorze mil novecentos e noventa e dois reais e nove centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.148,53, Grat At Policial V Inc RR - R$9.844,64, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$644,56, 35.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$751,99, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.602,37, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

Portaria Nº 01120988 de 02 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I GERALDO BOMFIM PEREIRA, proc. 013.1382.2026.0052214-49, SEFAZ, Agente de tributos estaduais, CLASSE 8, matrícula 13232186, proventos integrais - R$34.744,79 (trinta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), compostos por Vencimento - R$2.438,78, 110.00 Pontos Grat Atividade Fiscal Inc - R$12.071,96, Premio Desemp Faz Inc - R$6.742,42, 43.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$6.475,57, 35.00 % CET Incorp Venc Basico - R$5.270,81, 5.00 Pontos Grat Ativ Fiscal Judicial - R$548,73, Adicional Noturno Incorp - R$1.196,52. A incorporação de GAF judicial ocorre em razão de decisão proferida no MS n° 804414995.2021.8.05.0000. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01126244 de 02 de Outubro de 2026

ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAES POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve : 1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br