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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/10/2026 · pág. 38

DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492

  1. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, datas e horários definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais: 2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, datas e horários definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais: a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

d) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

e) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

f) declaração de bens;

  1. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 02 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPAZIO - Diretor Geral.
ANEXO ÚNICO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INEMA - EDITAL Nº 001 / 2024 - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REDA

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - BIOLOGIA - SALVADOR - CANDIDATOS (AS) AMPLA CONCORRÊNCIA -

CLASS. N° INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA
19° 1127993 ALYNE GONCALVES DE SOUZA 927.387.***-34 9,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

g) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

h) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

i) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; j) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da - Bahia SEI

k) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

l) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

m) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; o) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

p) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; r) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

t) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

u) comprovante de registro no Conselho de Classe da sua categoria profissional; v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a

Portaria Nº 01126674 de 02 de Outubro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA - SEI , no uso de suas atribuições, resolve designar HILDETE KARLA BORBA ANDRADE , matrícula nº 37614344, para, em razão de Férias no período de 05 de Outubro de 2026 a 03 de Novembro de 2026, substituir JACKSON SANTOS DA CONCEICAO , matrícula nº 37584397, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) COORD DE PESQUISAS SISTÊMICAS ESPECIAIS.

JOSE ACACIO DE ALMEIDA FERREIRA

SUP ESTUDOS ECON SOCIAIS DA BAHIA

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 095/2026

Processo SEI: nº 042.17294.2026.0000028-33. Doador: Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM. Donatário: Prefeitura Municipal de Amargosa - CNPJ nº 13.825.484/0001-50. Objeto: Doação de 01 (um) KIT Para Salas Elas a Frente . Com fundamento no art. 34, inciso II, alínea “a”, c/c art. 40 da Lei Estadual nº 9.433/2005, e no Decreto nº 9.461/2005. Data de Assinatura: 01/10/2026 Assinaturas: Camilla Lima Batista - Secretária; Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito.

SECRETARIA DA SAÚDE

vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório; y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20 do Capítulo 7 , deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

RESOLUÇÃO CIB Nº 292/2026

Aprova ad referendum a abrangência territorial dos veículos destinados ao Transporte Sanitário Eletivo (TSE), prioritariamente para usuários em tratamento por Radioterapia (RT) e Terapia Renal Substitutiva (TRS) na modalidade Hemodiálise (HD), por município gestor. A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e estabelece, entre outras competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS), a participação na formulação, execução, acompanhamento e avaliação da política de saúde e na organização das redes regionalizadas e hierarquizadas;

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), orientada pela ampliação do acesso, integralidade do cuidado, regionalização, redução das desigualdades e fortalecimento das Redes de Atenção à Saúde (RAS);

A Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer (PNNPDC);

A Resolução CIB nº 446/2024, de 11 de dezembro de 2024, que aprova o Plano Estadual de Promoção, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer da Bahia para o período de 2024 a 2027;

A Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas (PATE) e altera, entre outros dispositivos, a Lei nº 12.732/2012, incorporando medidas destinadas à ampliação do acesso à atenção especializada e à garantia de transporte sanitário para usuários em tratamento radioterápico e dialítico;

A Portaria GM/MS nº 8.516, de 23 de outubro de 2025, que estabelece modelo de financiamento e regras para os serviços de radioterapia no SUS e para adesão ao Componente Acesso à Radioterapia do PATE;

A Resolução CIB nº 833/2025, de 05 de dezembro de 2025, que aprova parâmetros, critérios

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br