DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492
no município de Luís Eduardo Magalhães, para captação subterrânea, na Bacia Hidrográfica Rio Grande, no poço 01 , nas coordenadas Lat.11°25’56.17”S e Long.45°16’19.75”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 02 , nas coordenadas Lat.11°25’44.64”S e Long. 45°15’51.47”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 03 , nas coordenadas Lat.11°26’11.74”S e Long.45°16’01.38”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 04 , nas coordenadas Lat.11°26’39.71”S e Long.45°15’51.77”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 05 , nas coordenadas Lat.11°26’56.98”S e Long.45°15’46.35”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 06 , nas coordenadas Lat.11°27’24.67”S e Long.45°15’36.88”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 07 , nas coordenadas Lat.11°27’36.59”S e Long.45°16’06.61”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 08 , nas coordenadas Lat.11°27’27”S e Long.45°16’28.95”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 09 , nas coordenadas Lat.11°26’56.67”S e Long.45°16’38.68”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 10 , nas coordenadas Lat.11°27’51.41”S e Long.45°16’41.20”W, de vazão 2.918,4m³/dia, no poço 11 , nas coordenadas Lat.11°28’01.16”S e Long.45°17’05.29”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 12 , nas coordenadas Lat.11°27’29.04”S e Long.45°17’22.25”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 13 , nas coordenadas Lat.11°28’10.10”S e Long.45°17’27.69”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 14 , nas coordenadas Lat.11°28’19.32”S e Long.45°17’51.28”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 15 , nas coordenadas Lat.11°28’28.50”S e Long.45°18’13.55”W, de vazão 2.918,4m³/dia, no poço 16 , nas coordenadas Lat.11°28’37.83”S e Long.45°18’37.06”W, de vazão 2.918,4 m³/dia, no poço 17 , nas coordenadas Lat.11°28’47.92”S e Long.45°18’42.24”W, de vazão 2.918,4m³/dia, durante 12 h/d, para fins de irrigação por pivô central, área 902 ha, localizado nas Fazendas Mariotti IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, no município de Riachão das Neves, mediante o cumprimento da legislação vigente, dos condicionantes e do parágrafo único deste artigo que constam na íntegra da Portaria, no referido processo. Art. 2º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo autorizado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal, ou de outros órgãos e entidades competentes. Art. 3º - Estabelecer que esta autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao seu cumprimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor
GeralPORTARIA Nº 35.465 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002673 / INEMA / LIC - 02673 , RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, à TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A , inscrita no CNPJ sob nº 09.625.762/0003-10, com sede na Av. Antônio Carlos Magalhães, nº 4009, Sala C e D Parte Térreo, Brotas, no município de Salvador, para implantação do empreendimento residencial de interesse social Residencial Paralela Sun Prime, a ser desenvolvido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em uma área de 1,8418 ha, na Av. Orlando Gomes, S/N, Piatã, no município de Salvador, delimitado conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, com rendimento de material lenhoso estimado em 47,8684 m³ ou 71,8026 st ou 23,9342 MDC, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 3º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 47,8684 m³ ou 71,8026 st (stereo) ou 23,9342 MDC. Art. 4º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 5º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 6º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 7º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 8º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.466 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2024.001.002981 / INEMA / LIC - 02981 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, a EMPREENDIMENTOS MORRO DE SÃO PAULO LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 14.185.756/0001-67, com sede na Fazenda Santa Marta, Morro de São Paulo, no município de Barra do Choça, para extração de areia, com produção de 16.000 t/ano em uma área de 1,87 ha, na Fazenda Santa Maria, Zona Rural no município de Barra do Choça, no entorno das coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000: Lat. -14.9350°S e Long. -40.5080°W e (Datum SIRGAS 2000) UTM 24L (X/Y) informadas no certificado, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo,mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Fica autorizada
a intervenção em área de preservação permanente do Rio de Contas, dentro dos limites apresentados no projeto, para atividade de lavra e disposição da areia. Art. 3º - Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 5º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
PORTARIA Nº 35.467 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.005057 / INEMA / LIC - 05057 , requerido por JOHN KUDIESS , inscrito no CPF sob nº 405.203.660-34, com sede na Fazenda Bela Vista, Rodovia BR 020, Km 35, zona rural de Correntina, no município de Correntina. RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para implantação de pecuária, em uma área de 2.226,98 ha, nos seguintes imóveis e suas respectivas matrículas: Fazenda Cachoeira da Pedra Preta - Gleba 1 5928; Fazenda Cachoeira da Pedra Preta - Gleba 2: 5928; Fazenda Cachoeira da Capivara - Gleba 1: 5927; Fazenda Cachoeira da Capivara - Gleba 2: 5927; Fazenda Vereda do Vau - Gleba 1: 5926; Fazenda Vereda do Vau - Gleba 2: 5926, Zona Rural, município de Jaborandi, conforme poligonais formadas pelos pontos sob coordenadas geográficas de referência: 13°53’25”S/45°21’34”W; 13°53’25” S/45°22’49”W; 13°53’25”S/45°22’36”W, constando a poligonal completa da área a ser suprimida no supracitado processo, com rendimento de material lenhoso, estimado em 14.433,2830 m³ ou 21.649,92 st ou 7.216,64 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Salvamento, no Empreendimento, situada na Zona Rural, no município de Jaborandi. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta portaria aprova o Plano de Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando necessário. Art. 5º - Esta portaria não dispensa nem substitui a obtenção de certidões, alvarás ou licenças exigidas pela legislação pertinente, federal, estadual ou municipal. Art. 6º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 7º - Esta autorização esta vinculada esta sujeita a procedimento Especial de Licenciamento - APE. Art. 8º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 9º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/ transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 10º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 11º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 12º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 13º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃOO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Capítulo 12 do Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE da Bahia em 06 de dezembro de 2024 e retificado em 19 de dezembro de 2024, para Função Temporária de Técnico Nível Superior, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, cuja homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado se deu em DOE de 22.02.2025, e em conformidade com os termos das Resoluções do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE nº 448/2023, nº 113/2025 e n° 38/2026, RESOLVE :
- Convocar os (as) candidatos (as) abaixo nominados (as), no Anexo Único, por ordem de classificação final, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2024, Capítulo 12, a comparecer no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, Coordenação de Recursos Humanos, 6ª Avenida, nº 600, 1º Andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, CEP 41.745-002, no horário das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 15:30h, horário local, em dias de expediente, no período de 03/10/2026 à 14/10/2026.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br