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Diário Oficial do Estado da Bahia · 03/10/2026 · pág. 36

DOEBA 03/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 3 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.492

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: NILZETE DA CONCEICAO FERREIRA , CPF nº 646.001.735 - 20 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 003898 / TEC / NOT - 1009 , que “deverá regularizar a atividade de carcinicultura, desenvolvida na Fazenda Itapixacoara, zona rural do município de Jaguaripe/BA, nas Coordenadas Geográficas de S 13.12243° e W 38.96449°. O INEMA requer, no prazo abaixo estipulado: A formalização de requerimento, seguido do respectivo processo formado, para obtenção da licença ambiental, bem como outorga para emissão de efluentes.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 02 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO, CPF n ° 929.678.335 - 68 nos autos do processo administrativo nº 2023 - 004525 / TEC / NOT - 1041 , que “Em obediência às disposições do Decreto nº 15.180 de 02 de junho de 2014, a pessoa acima qualificada deverá efetuar o recolhimento do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, por explorar vegetação nativa sob qualquer regime, sem autorização da autoridade competente, uma área de 47,15 ha (quarenta e sete vírgula quinze hectares), do bioma caatinga, pertencentes à Fazenda Lagoa da Onça. O recolhimento poderá ser efetuado por meio de acesso eletrônico ao Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, através do site: www.sistema. seia.ba.gov.br. Notificação resultante de Infrações constatadas mediante ação fiscalizatória durante Operação de Fiscalização denominada Mata Branca às 09h35min do dia 15/06/2023, na Fazenda Lagoa da Onça / Povoado Lagoa da Onça, município de Campo Alegre de Lourdes. Coordenadas Geográficas (SIRGAS 2000) de referência: Latitude: -09.47204°; Longitude: -43.11363°.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 02 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: MANOEL CARLOS SANTANA , CPF nº 554.195.345 - 68 , nos autos do processo administrativo de Nº 2025 - 004976 / TEC / AIMU - 0561 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000 , 00 (Mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “pela não regularização do uso dos recursos hídricos superficiais e/ou subterrâneos, utilizados para fins de irrigação na Fazenda Várzea Torta, no município de Tanhaçu. A infração foi constatada na sede do INEMA no dia 05/08/2025, às 16:00 h, durante a análise técnica do Processo nº 2020-007956/TEC/AIAD-0307. Este Auto de Infração gerou no sistema SEI o Processo nº 046.0546.2025.0020941-51.”; RENILDO DE JESUS SANTOS , CPF nº 014.387.495 - 03 , nos autos do processo administrativo de Nº 2025 - 006597 / TEC / AIMU - 0690 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.000 , 00 (dez mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por realizar queima de material vegetal nativo do tipo Restinga Arbórea, do bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação e conservação, causando dano ao patrimônio, sem autorização do órgão competente. A infração foi constatada na Fazenda Itaju I, no entorno das coordenadas Latitude -13.205116° S e Longitude -39.027582 W; Latitude -13.201011° S e Longitude -39.026432 W; Latitude -13.197462° S e Longitude -39.022258 W e adjacências, no município de Jaguaripe, no dia 13/01/2025, às 14:30 h. Esta Multa originou o Processo SEI nº 046.0546.2025.0025948-03.”; RENILDO DE JESUS SANTOS , CPF nº 014.387.495 - 03 , nos autos do processo administrativo de Nº 2025 - 006596 / TEC / AIMU - 0689 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.000 , 00 (dez mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por promover supressão de vegetação nativa do tipo Restinga Arbórea do bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação e conservação, sob efeito de corte raso, limpeza do sub-bosque e o raleamento dos indivíduos arbóreos da cobertura vegetal, fora da Reserva Legal, sem autorização do órgão competente. A infração foi constatada na Fazenda Itaju I, no entorno das coordenadas Latitude -13.205116° S e Longitude -39.027582 W; Latitude -13.201011° S e Longitude -39.026432 W; Latitude -13.197462° S e Longitude -39.022258 W e adjacências, no município de Jaguaripe, no dia 13/01/2025, às 14:30 h. Esta Multa originou o Processo SEI nº 046.0546.2025.0025946-33.” Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 02 de Outubro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.460 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e Portaria INEMA no 25.753/2022 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 046.2782.2026.0023065 - 38 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DIDÁTICA , válida até 28/09/2026, a RAYMUNDO JOSÉ DE SÁ NETO , inscrito no CPF sob nº 916.293.735-91, vinculado à Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, para realização da atividade didática:

“Aula prática de Ecologia de Campo” a ser desenvolvida no Parque Estadual da Serra do Conduru, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na íntegra da portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.461 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e Portaria INEMA n° 25.753/2022 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 046.2782.2026.0026118-45 ; RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA CIENTÍFICA , válida até 31/07/2027, a JOSÉ DANIEL FELIPE BASTOS , inscrito no CPF sob nº 056.073.224-40, vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para o projeto: “Bases ecológicas para a escolha de espécies de corais e de locais para restauração nos recifes da Ilha de Itaparica/ BA” a ser desenvolvido na Área de Proteção Ambiental da Baía de Todos os Santos, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na íntegra da portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.462 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.005587/INEMA/LIC-05587, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE , por 03 (três) anos a partir da data do vencimento, da Autorização Ambiental concedida mediante Portaria INEMA nº 31.432, válida até 23/07/2026 à PETRÓLEO BRASILEIRO S / A - PETROBRÁS , inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.167/0236-67, para perfurar e testar a viabilidade técnica econômica dos poços direcionais exploratórios de petróleo 7-MP-57D-BA, 7-MP-58D-BA, 7- MP-59D-BA, 7-MP-60D-BA e 7-MP-61D-BA, na Fazenda Boa Nova, Zona Rural, no . 1º - Conceder PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE município de São Sebastião do Passé. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.463 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.005182 / INEMA / LIC - 05182 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, à COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA , inscrita no CNPJ sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 300, Cabula VI, no município de Salvador, para implantação da Linha de Distribuição (LD) de Energia Elétrica RR CCOL RUA - BEIRA RIO MORRÃO RURAL (X 1108312) pelo “ Programa de Universalização de acesso à energia ” em uma área de 0,1771 ha, na zona rural, no município de São Desidério, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, com rendimento de material lenhoso estimado em 2,2078 m³ ou 3,3117 st ou 1,1039 MDC, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 3º - Esta autorização é isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12 e suas alterações. Art. 4º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,7800 ha com supressão de vegetação em uma área de 0,0574 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 1,4651 m³ ou 2,1977 st (stereo) ou 0,7326 MDC. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA n° 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - É proibida a supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 8º - É proibida a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12651/2012 e A Lei Estadual 10431/2006. Art. 9º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 10º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 11º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 12º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.464 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Leis Estaduais n° 10.431/06 e 11.612/09, e suas alterações, regulamentadas pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009072 / INEMA / LIC - 09072 , RESOLVE: Art. 1.º - Autorizar o direito de uso dos recursos hídricos, válido pelo prazo de 08 (oito) anos, a RICARDO MARIOTTI , inscrito no CPF n° 899.750.490-87, com sede na Rua Burle Marx, nº 930, Jardim Paraíso,

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br