DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda
1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas 2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
SUPLENTES:
1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
- 3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
SECRETARIA DE CULTURA ERRATA - SECRETARIA DE CULTURA
Na publicação datada de 09 de setembro de 2026, realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE). Código Identificador: 3A69F6F7
ONDE SE LÊ : ―A finalidade do processo é a apuração dos fatos que levaram a locação do imóvel do SESC que foi um dos polos do 34º Festival de Inverno de Garanhuns, sem cobertura contratual‖ LEIA-SE : ―A finalidade do processo é a apuração dos fatos referentes à prestação, pela empresa BRAYNNER EVENTOS LTDA, de serviços técnicos e operacionais de produção para o 34º Festival de Inverno de Garanhuns.―
SANDRA CRISTINA RODRIGUES ALBINO
Secretária de Cultura Port. nº 002/2025 – GP
Publicado por: Aquilles José Honorato Soares Código Identificador: C53386FF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2026
Institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Municipal (PMPDP) em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que os dados pessoais integram o âmbito de proteção dos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade, de intimidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural identificada ou identificável;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as normas de proteção relativas ao tratamento de dados pessoais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
DECRETA :
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais – PMPDP, conjunto de diretrizes, normas e ações para o desenvolvimento e a adaptação da ação governamental à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal.
§ 1º A PMPDP observará a Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.709, de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação —, a legislação municipal aplicável e as normas editadas pela ANPD.
§2º As entidades da Administração Indireta observarão este Decreto no que for compatível com sua personalidade jurídica, autonomia administrativa, legislação de regência e competências institucionais.
Art. 2º A Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais observará a boa-fé e os seguintes princípios:
I -finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II -adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes,
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