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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 2

DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária

proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV -livreacesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V -qualidadedos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI -transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX -nãodiscriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos; e

X -responsabilização e prestaçãode contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais:

I -asregras de boas práticas e governança estabelecidas pelo controlador e o operador levarão em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade, a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular;

II -alinhamentoàs políticas de segurança da informação adotadas pelo Município de Goiana;

III – o atendimento simplificado das demandas do cidadão, preferencialmente por meio eletrônico;

IV -o alinhamento e o equilíbriocom a promoção da transparência pública, em específico com o Decreto Municipal nº 30/2022, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

V -oestabelecimento da proporcionalidade das medidas acerca de proteção de dados, privacidade e segurança da informação;

VI -odesenvolvimento do nível de maturidade dos tratamentos dos dados;

III — estabelecer mecanismos de governança, segurança, prevenção e responsabilização;

IV — promover a transparência das operações de tratamento, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;

V — assegurar o exercício dos direitos dos titulares, observados os procedimentos previstos na legislação específica;

VI — reduzir riscos de incidentes e aprimorar a maturidade institucional em privacidade e proteção de dados; e

VII — promover a capacitação dos agentes públicos e a disseminação de boas práticas.

Art. 5º Para os fins deste Decreto, aplicam-se os conceitos previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, especialmente os seguintes::

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados(ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

VII - a manutenção da segurança jurídica dos instrumentos firmados;

VIII - a economicidade das ações;e

IX -oalinhamento ao planejamento estratégico do Município de Goiana;

Art. 4º São objetivos da PMPDP:

I — proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade;

II — promover o tratamento de dados pessoais para finalidades públicas legítimas, específicas e informadas;

XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS

Art. 6º A governança da proteção de dados pessoais será exercida de forma coordenada entre os órgãos e entidades municipais, os

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