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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 4

DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária

c) avaliar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;

entre as unidades administrativas e o desenvolvimento das ações necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais

CAPÍTULO III

d) orientar as providências cabíveis para implementar as medidas de segurança avaliadas;

e) zelar pela observância dos princípios, objetivos e diretrizes previstos na Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais no âmbito de suas competências institucionais;

f) planejar, promover e ministrar ações de capacitação, conscientização e treinamento contínuo de agentes públicos e colaboradores sobre a proteção de dados pessoais e a segurança da informação;

g) propor, orientar e acompanhar a implementação do programa de governança e das regras de boas práticas em proteção de dados pessoais, na forma do art. 50 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Goiana.

II - receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, em articulação com a Ouvidoria do Município e a Chefia de Gabinete;

III - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e adotar providências;

IV - orientar os funcionários e os contratados no cumprimento das práticas necessárias à privacidade de dados pessoais;

V - coordenar e orientar, quando determinado pelo Controlador, a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), prestando a análise técnica sobre os riscos à privacidade, com o suporte dos setores competentes de tecnologia da informação, jurídico e das unidades gestoras do tratamento;

VI - atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;

VII - atuar como ponto focal na execução do plano de resposta a incidentes de segurança, transmitindo as comunicações formais à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados pessoais afetados, em conformidade com as deliberações do Controlador e as diretrizes do art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

VIII - propor a Política Municipal de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e sua revisão, bem como prestar subsídios técnicos na elaboração e atualização das diretrizes de Segurança da Informação no âmbito do Município.

IX - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 12. O Controlador, em conjunto com o Encarregado, avaliará a necessidade de instituição de Comissão de Proteção de Dados Pessoais, considerando a estrutura administrativa do Município, a natureza, a escala e a complexidade das atividades de tratamento de dados pessoais, os riscos envolvidos e as necessidades de adequação institucional.

§1º Reconhecida a necessidade de instituição da Comissão, sua criação e composição serão formalizadas por ato do Chefe do Poder Executivo, que definirá suas atribuições, seu funcionamento e, quando cabível, seu prazo de duração.

§2º A composição da Comissão deverá assegurar, sempre que possível, caráter multidisciplinar, de modo a favorecer a articulação

DO ATENDIMENTO AO TITULAR

Art. 13. O atendimento ao titular de dados pessoais será prestado de forma eletrônica nos canais eletrônicos de atendimento daOuvidoria Municipal.

§1º O canal de atendimento deve prover funções de registro e gerenciamento para servir ao acompanhamento dessa forma de atendimento.

§2º AOuvidoria Municipal encaminhará o atendimento ao encarregado pelo tratamento de dado pessoais e acompanhará sua resolutividade.

Art. 14. O atendimento presencial ao titular de dados pessoais poderá ser realizado tanto pela Ouvidoria Municipal quanto pelo Protocolo Geral da Prefeitura, localizado no Gabinete do Prefeito.

§1º O atendimento por procurador ou representante legal dependerá da comprovação da identidade do representante e da legitimidade da representação, conforme o caso.

§2º Atestada a legitimidade do titular dos dados pessoais ou de seu procurador, o atendente coletará os dados necessários à identificação e ao contato do solicitante e realizará o protocolo da solicitação, que será submetida à triagem e, posteriormente, encaminhada ao encarregado.

Art. 15 . O encarregado, em articulação com a unidade responsável pelo tratamento, adotará as providências necessárias à análise da solicitação e à elaboração da resposta ao titular.

Parágrafo único. Os dados pessoais deverão ser disponibilizados ao titular ou ao seu representante legal, após a confirmação da identidade e da legitimidade da representação, conforme o caso, por meio eletrônico seguro ou presencialmente, ressalvadas as restrições legais, a proteção de dados pessoais de terceiros e as hipóteses de sigilo, anonimização ou disponibilização parcial.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. Os contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres que envolvam tratamento de dados pessoais deverão conter cláusulas compatíveis com a LGPD e com este Decreto.

Art. 17. A implementação da PMPDP será realizada de forma progressiva, observadas a disponibilidade orçamentária, a capacidade administrativa, a avaliação de riscos e a continuidade dos serviços públicos.

Art. 18. Os casos omissos serão solucionados pela autoridade competente, com observância da LGPD, das normas da ANPD, da Lei de Acesso à Informação e da legislação municipal aplicável.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Goiana, 18 de setembro de 2026.

MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 41C4C721

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