Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 21/09/2026 · pág. 5

DOMPE 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4186a - Edição Extraordinária

SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E TURISMO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

SELEÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO DO CALENDÁRIO MUNICIPAL – PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA, LOGÍSTICA, ARBITRAGEM, PREMIAÇÕES E ASSISTÊNCIA AOS PARTICIPANTES – MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA/PE

O Município de Abreu e Lima no Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e no Decreto Municipal nº 008, de 17 de fevereiro de 2022, torna pública a abertura do presente Chamamento Público, destinado à seleção de Entidade Sem Fins Lucrativos – ESFL para celebração de Termo de Fomento, visando à realização de evento esportivo integrante do Calendário Esportivo Municipal, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso I e § 1º, do Decreto Municipal nº 008/2022.

1. DO PROPÓSITO E DA NATUREZA DO INSTRUMENTO

1.1 Este Chamamento Público tem por finalidade selecionar Entidade Sem Fins Lucrativos com comprovada experiência em organização de eventos esportivos, interessada em celebrar Termo de Fomento com a Administração Pública Municipal de Abreu e Lima, para a realização de evento esportivo integrante do Calendário Esportivo Municipal, mediante transferência de recursos financeiros.

1.2 O Termo de Fomento é o instrumento adequado às parcerias cuja concepção do plano de trabalho seja da própria Entidade proponente, com o objetivo de incentivar projetos por ela desenvolvidos, conforme art. 4º, § 1º, do Decreto Municipal nº 008/2022 c/c art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014.

1.3 A celebração do Termo de Fomento não obriga a Administração Municipal, constituindo mera expectativa de direito para a Entidade selecionada, conforme art. 36 do Decreto Municipal nº 008/2022.

1.4 O presente processo seletivo reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 008/2022 e pelas demais normas elencadas no art. 4º do referido Decreto.

2. DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de proposta de Entidade Sem Fins Lucrativos para a realização de eventos esportivos integrantes do Calendário Esportivo Municipal de Abreu e Lima, referente ao exercício de 2026, compreendendo as seguintes ações integradas (arts. 17, II e VI, e 28, § 1º, Decreto Municipal nº 008/2022):

I – Planejamento do evento: elaboração do plano operacional detalhado, regulamento técnico das modalidades, cronograma de etapas, organograma de equipe e plano de contingência; II – Organização: secretaria do evento, credenciamento de atletas e equipes, controle de inscrições, tabelas de jogos/disputas e comunicação com participantes;

III – Segurança: obtenção de todas as licenças e alvarás exigidos pelas autoridades competentes, contratação de empresa de segurança privada credenciada perante nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983 e notificação prévia às autoridades de segurança pública;

IV – Logística: montagem e desmontagem de estrutura física (tendas, arquibancadas, sonorização, iluminação), gestão de transporte, carga e descarga, manutenção do espaço público durante o evento e descarte adequado de resíduos;

V – Arbitragem: seleção, convocação e remuneração de árbitros e juízes credenciados nas respectivas entidades esportivas nacionais ou estaduais para cada modalidade disputada, com elaboração e guarda das súmulas oficiais;

VI – Premiações: aquisição e entrega de troféus, medalhas e demais premiações conforme regulamento aprovado, com lista nominal de premiados e comprovante de recebimento; VII – Assistência aos participantes: equipe médica e/ou paramédica e ambulância de suporte básico ou avançado presentes durante todo o evento, primeiros socorros, atendimento a emergências e registro de ocorrências.

2.2 O evento abrangerá a seguinte modalidade esportiva: Futsal.

2.3 O valor máximo total estimado (teto) para esta parceria é de R$ 70,000,00 (setenta mil reais), conforme dotação orçamentária consignada sob a classificação: Órgão Orçamentário: 15000- Secretaria de Esportes Lazer e Turismo Unidade Orçamentária: 15001 – Secretaria de Esportes Lazer e Turismo Função: 27 – Desporto e Lazer Subfunção: 813 – Lazer Programa: 101 – Promoção e Incentivo ao Desporto e Lazer no Municipio Ação: 2.99– Promoção do Desporto e Lazer Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais

2.4 O prazo de execução do Termo de Fomento será de 3 meses, contados da data de assinatura, contemplando a fase de planejamento, a realização do(s) evento(s) e a prestação de contas final, observado o prazo máximo total de 5 (cinco) anos (art. 59, Decreto Municipal nº 008/2022). 2.5 O percentual limite para custos indiretos é de 15% do valor global, devendo estar discriminados no Plano de Trabalho com memória de cálculo (arts. 17, III, e 49, Decreto Municipal nº 008/2022).

2.6 As premiações deverão ter natureza predominantemente não monetária (troféus, medalhas, material esportivo ou vale-compras de material esportivo). Eventual premiação em dinheiro somente será admitida se expressamente prevista neste Edital, com indicação do valor máximo por categoria, vedada a distribuição de prêmio em espécie superior a R$ 800,00 por beneficiário (art. 57, Decreto Municipal nº 008/2022), e exigida identificação nominal do premiado, comprovante de recebimento e justificativa de compatibilidade com os fins da parceria. 2.7 É vedada a utilização dos recursos da parceria para pagamento de cachê, contratação de artistas ou shows musicais que não sejam estritamente necessários e proporcionais ao objeto esportivo, conforme orientação do TCE/PE e art. 46, I, Decreto Municipal nº 008/2022.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Chamamento Público está fundamentado nas seguintes normas:

a) Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

b) Decreto Municipal nº 008, de 17 de fevereiro de 2022 – regulamentador da Lei Federal nº 13.019/2014 no âmbito do Município de Abreu e Lima;

www.diariomunicipal.com.br/amupe 5