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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 2

DOMPR 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620a - Edição Extraordinária

de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.

expressamente que a fiscalização técnica e a verificação mensal de medições e pesagens cabem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM).

Suplementação

01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo 01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal 01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades Legislativas Natureza de Despesa 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Conta: 8 Fonte: 1001 R$ 40.000,00

Total Suplementação: R$ 40.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso a Anulação Parcial de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

01.000.00.000.0000.0.000. Poder Legislativo 01.010.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal 01.010.01.031.0001.2.001. Manutenção das Atividades Legislativas Natureza de Despesa 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Conta: 14 Fonte: 1001 R$ 40.000,00

Total Redução: R$ 40.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 17 de setembro de 2026.

JUVALDI FERREIRA TOMAZ

Presidente

Publicado por: Ivan Takemoto Código Identificador: 521662B4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

PROCURADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PORTARIA Nº 1.729/2026

Designa servidor público municipal como Fiscal Técnico titular do Contrato de Rateio nº 053/2026, celebrado com o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental (CICA), e estabelece suas atribuições operacionais e fiscalizatórias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE INTERINA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, no uso regular de suas atribuições legais, administrativas e regimentais;

CONSIDERANDO a celebração e a publicação oficial do Contrato de Rateio nº 053/2026 , formalizado entre o Município de Paranavaí e o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental – CICA para o exercício financeiro de 2026, cujo extrato foi veiculado na Edição nº 3619 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná (ID 721DC155).

CONSIDERANDO as diretrizes delineadas no artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, nos artigos 2º, inciso VII, e 13 do Decreto Federal nº 6.017/2007, bem como no Contrato de Programa nº 0001/2025, disciplinadores da gestão consorciada de resíduos sólidos urbanos.

CONSIDERANDO os termos conclusivos do Parecer Jurídico nº 377/2026/PGM , emitido pela Procuradoria-Geral do Município no bojo do Processo Digital nº 45449/2026, o qual consignou

CONSIDERANDO a manifestação técnica da Diretoria Especial de Compras confirmando que a designação do responsável pelo acompanhamento material do rateio interfederativo compete originariamente à respectiva pasta demandante.

CONSIDERANDO , por fim, a requisição formulada por meio do Memorando nº 234/2025–SEMAM, autuada no respectivo procedimento administrativo eletrônico, conforme documentação registrada nos autos:

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal MARCELO MILANI DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Fiscal Ambiental , matrícula funcional nº 7718 , para desempenhar as funções de Fiscal Técnico do Contrato de Rateio nº 053/2026 , decorrente da Concorrência nº 001/2026, Contrato nº 002/2026 (Transresíduos) e Contrato nº 003/2026 (Eficiência).

Art. 2º Compete ao Fiscal Técnico ora designado o acompanhamento contínuo, a conferência técnica e a avaliação da execução do objeto pactuado, cabendo-lhe especificamente:

a) Fiscalizar o recebimento e a destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no Aterro Sanitário Municipal de Paranavaí/PR, sob gestão do CICA, assegurando a observância dos padrões operacionais estabelecidos;

b) Conferir e validar mensalmente os boletins de pesagem , relatórios de pesagem de resíduos sólidos, tickets e medições dos serviços de recolhimento, roçada e destinação final de chorume, atestando a exatidão quantitativa das faturas correspondentes;

c) Zelar pelo cumprimento da contrapartida e dos encargos previstos na Lei Municipal nº 5.295/2023 , certificando a aplicação do abatimento mensal relativo à cota gratuita de 15,82 toneladas de resíduos disciplinada no diploma legal de doação com encargos;

d) Emitir atesto formal na documentação comprobatória mensal, encaminhando os autos para a respectiva liquidação da despesa perante a Coordenadoria Orçamentária e a Secretaria Municipal de Fazenda;

e) Comunicar imediatamente à autoridade superior qualquer irregularidade, desconformidade na pesagem ou descumprimento operacional verificado na execução dos serviços pelo consórcio público ou pelas empresas executoras.

Art. 3º O titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente atuará como autoridade gestora do ajuste administrativo, competindo-lhe a interlocução formal com o consórcio público e o encaminhamento das prestações de contas consolidadas para controle interno e envio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com efeitos retroativos à data de vigência e eficácia do Contrato de Rateio nº 053/2026.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de setembro de 2026.

ANDRESSA ROMAGNA TOMIELLO

Secretária Municipal de Meio Ambiente Interina

Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 7461C773

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2026-PMP

Processo Administrativo nº 2.540/2026

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