DOMPR 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620a - Edição Extraordinária
Emenda Parlamentar Impositiva nº 85/2026
CONCEDENTE: Município de Pitanga, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08.
TOMADORA: Irmandade São Vicente de Paula, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.147.804/0001-57.
OBJETO: Repasse de recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 85/2026, destinados à execução de manutenção da sede da Irmandade São Vicente de Paula, conforme especificações, metas, etapas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 08
Unidade: 002
Funcional Programática: 10.301.0801.2051 – Auxílio a Associações e Entidades Sociais
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Fonte: 15 – Emendas Impositivas Individuais – 2% Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Reduzido: 275
VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos jurídicos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto Municipal nº 184/2017; Instrução Normativa TCE/PR nº 200/2025; Instrução Normativa Municipal nº 01/2026; legislação orçamentária municipal aplicável e demais normas pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2026.
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 6198A9F2
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2026-PMP
Processo Administrativo nº 2.541/2026 Emenda Parlamentar Impositiva nº 46/2026
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE PITANGA, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.172.907/0001-08.
TOMADORA: IRMANDADE SÃO VICENTE DE PAULA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.147.804/0001-57.
OBJETO: Repasse de recursos financeiros decorrentes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 46/2026, de autoria do Vereador José Jurandir Miranda, destinados à manutenção da sede da Irmandade São Vicente de Paula, conforme especificações, metas, etapas e condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 08
Unidade: 002
Funcional Programática: 10.301.0801.2051 – Auxílio a Associações e Entidades Sociais
Natureza da Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Fonte: 15 – Emendas Impositivas Individuais – 2% Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 8.788/2026
“Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Tempestade Local/Convectiva- Chuvas Intensas (13214).”
AILTON LUIZ NODARY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012,
CONSIDERANDO
Que ocorreu Durante os dias de 09 a 12 de setembro de 2026, ocorreu chuvas intensas de aproximadamente 340mm que foram registrados em nossas estações meteorológicas, as quais ocasionaram várias ocorrências no município, desde deslizamentos em vários pontos da área urbana e também da área rural, alagamentos em alguns bairros e inundações na área rural. Houve também ocorrência de subsidência na região do bairro Vila Abraão. afetando as áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) anexo ao presente Decreto;
Como conseqüência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário FIDE anexo a este Decreto;
Que o parecer da COMPDEC municipal relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre(FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto,em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214).
Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre 0 e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:
Reduzido: 275
VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, produzindo efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto Municipal nº 184/2017; Instrução Normativa TCE/PR nº 200/2025; Instrução Normativa Municipal nº 01/2026; legislação orçamentária municipal aplicável e demais normas pertinentes. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: Dirceu Moraes, Prefeito Municipal, pelo CONCEDENTE; e Pedro Vinicius Arruda Schon, Presidente, pela TOMADORA.
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 52F8365F
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Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar apronta e vacuação;
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Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano;
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
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