DOMPR 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620a - Edição Extraordinária
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o Processo de desmontagem e reconstrução das edificações ,em locais seguros,será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180)consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,devendo vigorar por180 dias.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco do Sul, em 17 de setembro de 2026.
AILTON LUIZ NODARY
Prefeito Municipal
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: 6E601463
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1355/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: 9D0EF28F
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 490/2026
Revoga o Decreto Municipal nº 459/2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 459/2026, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora SILVIA ROSANA TASSONI LEVORSE ;
CONSIDERANDO a Portaria nº 538/2026, que concedeu licença prêmio à referida servidora no período de 05 de agosto de 2026 a 03 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO os efeitos financeiros e orçamentários decorrentes dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o dever de revisão dos atos administrativos, inclusive quanto à necessidade de ajuste financeiro e adequação constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os registros funcionais e previdenciários da servidora com a situação funcional vigente;
CONSIDERANDO a possibilidade de controle interno dos atos administrativos e a necessidade de retificação dos registros nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 134.599,62 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
17 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT
17.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE - SECULT
17.001.13.392.0033.1.455 OBRAS E INSTALAÇÕES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E JUVENTUDE 1326 - 4.4.90.51.00.00 3000 OBRAS E INSTALAÇÕES -R$ 134.599,62
Total Suplementação: R$ 134.599,62 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro.
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 459/2026 que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora pública municipal SILVIA ROSANA TASSONI LEVORSE , ocupante do cargo de Médica de Saúde da Família, matrícula nº 149.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 18 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
| Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador:504266CA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 491/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de União da Vitória, denominado Comitê Municipal de Alfabetização, estabelece sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Constituição Federal, na legislação educacional aplicável, na Lei Municipal nº 5.316/2026 e nas diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Educa Juntos Paraná,
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