DOMRS 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS
Diretoria da FAMURS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027
CONSIDERANDO que os eventos são considerados de média intensidade, sendo classificados como desastres de Nível II, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;
D E C R E T A
Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE
Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON
Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL
Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT
Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO
Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU
Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL
Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a ocorrência no território do Município de São Leopoldo, em setembro 2026, de eventos climáticos classificados como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1., nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Leopoldo e que diversos prédios públicos, inclusive Unidades Básicas de Saúde e Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), foram danificadas e encontram-se sem luz, que ocasiona o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais;
CONSIDERANDO a existência de graves danos materiais a residências e ao comércio local, além de ambientais;
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1., ocorrido em setembro de 2026.
Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Gabinete Municipal de Crise, nos termos do Decreto nº 11.395, de 17 de julho de 2026, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Art. 4º Fica autorizada, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, a adoção de todas as medidas administrativas previstas na lei necessárias ao enfrentamento da situação de emergência por meio de ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e de reconstrução.
Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento, em caso de risco iminente, ficam autorizados a:
- penetrar nas casas para promoção das ações de combate aos focos de proliferação do mosquito transmissor de arboviroses; - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026.
HELIOMAR FRANCO Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: BEB11874
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.461, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Transfere, temporariamente, o Gabinete do Prefeito de São Leopoldo para a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1.;
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