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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 1

DOMRS 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS

Diretoria da FAMURS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – GESTÃO 2026/2027

CONSIDERANDO que os eventos são considerados de média intensidade, sendo classificados como desastres de Nível II, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

D E C R E T A

Presidente Luis Henrique Vedovato (MDB) Imbé - AMLINORTE

Vice-presidentes João Rudinei Sehnem (MDB) Boa Vista do Buricá - AMUFRON

Gustavo Diogo Finck (PP) Novo Hamburgo - GRANPAL

Amarildo Luis da Silva (PDT) Fazenda Vilanova - AMVAT

Arlei Luis Tomazoni (PL) Três Passos - AMUCELEIRO

Leandro Tittelmaier Balardin (PSDB) Cachoeira do Sul - AMAU

Darlene Torrada Pereira (PT) Rio Grande - AZONASUL

Pablo Luiz Alievi Mari (UNIÃO) SARANDI - AMNG

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 11.460, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a ocorrência no território do Município de São Leopoldo, em setembro 2026, de eventos climáticos classificados como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1., nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Leopoldo e que diversos prédios públicos, inclusive Unidades Básicas de Saúde e Serviço Municipal de Água e Esgotos (Semae), foram danificadas e encontram-se sem luz, que ocasiona o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais;

CONSIDERANDO a existência de graves danos materiais a residências e ao comércio local, além de ambientais;

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1., ocorrido em setembro de 2026.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Gabinete Municipal de Crise, nos termos do Decreto nº 11.395, de 17 de julho de 2026, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Art. 4º Fica autorizada, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000, a adoção de todas as medidas administrativas previstas na lei necessárias ao enfrentamento da situação de emergência por meio de ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e de reconstrução.

Art. 5º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas diretamente responsáveis pelas ações de enfrentamento, em caso de risco iminente, ficam autorizados a:

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026.

HELIOMAR FRANCO Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: BEB11874

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11.461, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Transfere, temporariamente, o Gabinete do Prefeito de São Leopoldo para a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no território do Município de São Leopoldo em razão de TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - COBRADE 1.3.2.1.;

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