DOMRS 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419a - Edição Extraordinária
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Leopoldo, sede administrativa, foi diretamente atingida, com queda de portas, de janelas e de forro em diversas secretarias municipais e que o Gabinete do Prefeito foi gravemente afetado, inclusive com interdição temporária;
D E C R E T A
Art. 1º Fica transferido, temporariamente, o Gabinete do Prefeito de São Leopoldo para a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, localizado na Av. Unisinos, nº 950, Bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026.
HELIOMAR FRANCO
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6EEB6634
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – TERMO DE FOMENTO N° 01/2026
Trata-se de anexo referente ao “TERMO DE FOMENTO 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, conforme o Processo Administrativo nº 8033/2026
PLANO DE TRABALHO
FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DA SEGURANÇA DO PACIENTE
Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento
Emendas Impositivas 2026 | Valor global: R$ 767.802,77 | Vigência: 12 meses
Projeto destinado ao fortalecimento da assistência hospitalar prestada à população, com ações voltadas à continuidade dos atendimentos, à qualificação dos serviços, à segurança do paciente, à humanização do cuidado e ao fortalecimento da capacidade de resposta dos serviços hospitalares contemplados.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA
1.1. Dados institucionais e da parceria
| Nome doprojeto | Fortalecimento da Assistência Hospitalar e da Segurança do Paciente |
|---|---|
| Organização | Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento |
| CNPJ | 96.039.581/0001-44 |
| CNES | 2248220 |
| Endereço | Rua Manduca Rodrigues, 295 - Sant'Ana do Livramento/RS - CEP 97573-560 |
| Telefone / e-mail | (55) 3621-0250 |
| Prazo de execução | 12 meses apartir da liberação dos recursos, observado o instrumento daparceria |
| Valorglobal | R$ 767.802,77 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos) |
| Modalidade de apoio | Emendasparlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 - art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 |
| Representante legal responsável pela assinatura | Leda Marisa da Silva dos Santos |
1.2. Dados bancários das emendas
Para a execução individualizada das emendas, deverão ser informados os dados das respectivas contas bancárias específicas, conforme quadro abaixo.
Titular: Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento
| Emenda | Banco | Agência | Conta-corrente |
|---|---|---|---|
| 01 | Banrisul | 0280 | 06.141359.0-9 |
| 11 | Banrisul | 0280 | 06.141360.0-6 |
| 42 | Banrisul | 0280 | 06.141361.0-7 |
| 108 | Banrisul | 0280 | 06.141362.0-4 |
| 127 | Banrisul | 0280 | 06.141363.0-1 |
| 144 | Banrisul | 0280 | 06.141364.0-9 |
| 162 | Banrisul | 0280 | 06.141365.0-6 |
| 181 | Banrisul | 0280 | 06.141366.0-3 |
| 197 | Banrisul | 0280 | 06.141368.0-8 |
| 200 | Banrisul | 0280 | 06.141369.0-5 |
| 201 | Banrisul | 0280 | 06.141370.0-6 |
2. REALIDADE HOSPITALAR E JUSTIFICATIVA DO PROJETO
A Santa Casa de Misericórdia integra a rede hospitalar de Sant'Ana do Livramento e desenvolve serviços de atendimento à saúde que abrangem maternidade e obstetrícia, atenção ao recém-nascido, internação hospitalar, apoio diagnóstico por imagem, monitoramento clínico, cirurgias e procedimentos, urgência e pronto atendimento, laboratório, hemodiálise e hemoterapia. O funcionamento dessas atividades exige disponibilidade contínua de equipamentos, medicamentos, insumos e materiais compatíveis com as necessidades dos pacientes e das equipes hospitalares.
A insuficiência ou indisponibilidade desses meios pode repercutir diretamente na capacidade de atendimento, na realização de exames e procedimentos, na utilização de leitos, na continuidade das sessões de hemodiálise, no armazenamento seguro de sangue e hemocomponentes, no atendimento materno-infantil e neonatal e na resposta do pronto atendimento. Nessas situações, o efeito para a população pode aparecer na forma de adiamentos, cancelamentos, encaminhamentos externos, maior tempo de espera ou limitação da capacidade de atendimento hospitalar.
As emendas reunidas neste Plano foram direcionadas a necessidades concretas da prestação de assistência hospitalar. O projeto utiliza os bens, medicamentos, insumos e materiais previstos nos Planos Operativos como instrumentos para qualificar o atendimento à saúde, preservar a continuidade dos serviços e ampliar a capacidade de resposta da instituição, mantendo cada emenda individualmente identificada quanto à autoria, ao valor e à aplicação prevista.
A execução será acompanhada por resultados hospitalares verificáveis. Sempre que houver registro disponível, será considerada como referência a média dos três meses imediatamente anteriores ao início da execução para comparar volume de atendimentos, exames, procedimentos, sessões,
www.diariomunicipal.com.br/famurs 2