Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 21/09/2026 · pág. 2

DOMRS 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4419a - Edição Extraordinária

CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Leopoldo, sede administrativa, foi diretamente atingida, com queda de portas, de janelas e de forro em diversas secretarias municipais e que o Gabinete do Prefeito foi gravemente afetado, inclusive com interdição temporária;

D E C R E T A

Art. 1º Fica transferido, temporariamente, o Gabinete do Prefeito de São Leopoldo para a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, localizado na Av. Unisinos, nº 950, Bairro Cristo Rei, São Leopoldo/RS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 21 de setembro de 2026.

HELIOMAR FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 6EEB6634

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – TERMO DE FOMENTO N° 01/2026

Trata-se de anexo referente ao “TERMO DE FOMENTO 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, conforme o Processo Administrativo nº 8033/2026

PLANO DE TRABALHO

FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DA SEGURANÇA DO PACIENTE

Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento

Emendas Impositivas 2026 | Valor global: R$ 767.802,77 | Vigência: 12 meses

Projeto destinado ao fortalecimento da assistência hospitalar prestada à população, com ações voltadas à continuidade dos atendimentos, à qualificação dos serviços, à segurança do paciente, à humanização do cuidado e ao fortalecimento da capacidade de resposta dos serviços hospitalares contemplados.

1. IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA

1.1. Dados institucionais e da parceria

Nome doprojeto Fortalecimento da Assistência Hospitalar e da Segurança do Paciente
Organização Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento
CNPJ 96.039.581/0001-44
CNES 2248220
Endereço Rua Manduca Rodrigues, 295 - Sant'Ana do Livramento/RS - CEP 97573-560
Telefone / e-mail (55) 3621-0250
Prazo de execução 12 meses apartir da liberação dos recursos, observado o instrumento daparceria
Valorglobal R$ 767.802,77 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos)
Modalidade de apoio Emendasparlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026 - art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014
Representante legal responsável pela assinatura Leda Marisa da Silva dos Santos

1.2. Dados bancários das emendas

Para a execução individualizada das emendas, deverão ser informados os dados das respectivas contas bancárias específicas, conforme quadro abaixo.

Titular: Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento

Emenda Banco Agência Conta-corrente
01 Banrisul 0280 06.141359.0-9
11 Banrisul 0280 06.141360.0-6
42 Banrisul 0280 06.141361.0-7
108 Banrisul 0280 06.141362.0-4
127 Banrisul 0280 06.141363.0-1
144 Banrisul 0280 06.141364.0-9
162 Banrisul 0280 06.141365.0-6
181 Banrisul 0280 06.141366.0-3
197 Banrisul 0280 06.141368.0-8
200 Banrisul 0280 06.141369.0-5
201 Banrisul 0280 06.141370.0-6

2. REALIDADE HOSPITALAR E JUSTIFICATIVA DO PROJETO

A Santa Casa de Misericórdia integra a rede hospitalar de Sant'Ana do Livramento e desenvolve serviços de atendimento à saúde que abrangem maternidade e obstetrícia, atenção ao recém-nascido, internação hospitalar, apoio diagnóstico por imagem, monitoramento clínico, cirurgias e procedimentos, urgência e pronto atendimento, laboratório, hemodiálise e hemoterapia. O funcionamento dessas atividades exige disponibilidade contínua de equipamentos, medicamentos, insumos e materiais compatíveis com as necessidades dos pacientes e das equipes hospitalares.

A insuficiência ou indisponibilidade desses meios pode repercutir diretamente na capacidade de atendimento, na realização de exames e procedimentos, na utilização de leitos, na continuidade das sessões de hemodiálise, no armazenamento seguro de sangue e hemocomponentes, no atendimento materno-infantil e neonatal e na resposta do pronto atendimento. Nessas situações, o efeito para a população pode aparecer na forma de adiamentos, cancelamentos, encaminhamentos externos, maior tempo de espera ou limitação da capacidade de atendimento hospitalar.

As emendas reunidas neste Plano foram direcionadas a necessidades concretas da prestação de assistência hospitalar. O projeto utiliza os bens, medicamentos, insumos e materiais previstos nos Planos Operativos como instrumentos para qualificar o atendimento à saúde, preservar a continuidade dos serviços e ampliar a capacidade de resposta da instituição, mantendo cada emenda individualmente identificada quanto à autoria, ao valor e à aplicação prevista.

A execução será acompanhada por resultados hospitalares verificáveis. Sempre que houver registro disponível, será considerada como referência a média dos três meses imediatamente anteriores ao início da execução para comparar volume de atendimentos, exames, procedimentos, sessões,

www.diariomunicipal.com.br/famurs 2