DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária
3.1.2. Para fins de tempestividade, serão considerados os e-mails recebidos na caixa de correio institucional até as 23h59min59s do dia 15 de outubro de 2026 , observado o horário oficial do Estado de Rondônia. As mensagens recebidas após esse horário não serão conhecidas por intempestividade.
LEIA-SE:
3.1.2. Para fins de tempestividade, serão considerados os e-mails recebidos na caixa de correio institucional até as 23h59min59s do dia 15 de setembro de 2026 , observado o horário oficial do Estado de Rondônia. As mensagens recebidas após esse horário não serão conhecidas por intempestividade.
3. DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados e mantidos todos os demais itens, condições, prazos e disposições do Edital nº 001/2026 e de seus anexos que não tenham sido expressamente alterados pela presente Errata.
A presente Errata passa a integrar o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para todos os fins.
Ariquemes/RO, 21 de setembro de 2026 .
Comissão Organizadora e Avaliadora
GLAUCO RODRIGO KOZERSKI
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 5CE76BF1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº38/CMCJ/2026
“Ementa: Nomeia para ocupação do cargo de provimento em comissão e dá outras providências. ”
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea “c”, Art. 28, alínea “i” do Regimento Interno, na forma legal:
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR o servidor ERIC ROBSON MELO ARAÚJO para ocupar o cargo comissionado de DIRETOR FINANCEIRO – CDS - 4 da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO.
Art. 2° - Este ATO entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Em Candeias do Jamari - RO, 21 de setembro 2026
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente
LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente
ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E À HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMAD, por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, instituída pelos Decretos nº 18.137/GAB-PREF/2026 e nº 18.151/GAB-PREF/2026, no exercício de suas atribuições e do poder-dever de autotutela administrativa, torna público o presente ATO DE RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO, destinado a sanar omissão identificada após a publicação, em 18 de setembro de 2026, do Resultado do Julgamento dos Recursos e da Homologação Definitiva das Inscrições, preservando a isonomia, a motivação, a transparência, a segurança jurídica e a continuidade regular do certame.
Após a publicação dos atos referidos no preâmbulo, verificou-se que 15 (quinze) manifestações regularmente recebidas e analisadas na fase recursal - 14 (quatorze) recursos e 1 (um) pedido de alteração de função/localidade - não foram incorporadas à consolidação pública do Resultado do Julgamento dos Recursos.
A omissão ocorreu exclusivamente na consolidação destinada à publicação e não invalida as manifestações apresentadas, os documentos tempestivamente vinculados às respectivas inscrições, as análises realizadas pela Comissão nem os demais julgamentos corretamente publicados.
Em consequência, torna-se necessária a complementação do Resultado do Julgamento dos Recursos e a retificação pontual da Homologação Definitiva das Inscrições, sem reabertura das inscrições, sem admissão de nova documentação e sem alteração dos critérios do Edital e de suas Retificações.
2.1. Ficam incorporadas ao Resultado do Julgamento dos Recursos as manifestações abaixo identificadas, com as decisões e efeitos indicados:
| SEQ. / INSCRIÇÃO |
CANDIDATO(A) |
DECISÃO | EFEITO NA INSCRIÇÃO |
|
|---|---|---|---|---|
| 903 / 7-29- 106/2026 |
ADNA ABILENE DANTAS RODRIGUES |
RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 1235 / 7-29- 152/2026 |
DAIANE LOPES VALES | RECURSO DEFERIDO |
Passa a DEFERIDA | |
| 766 / 7-25-9/2026 | EDSON BATISTA ORO NAO FILHO |
RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 814 / 7-29-92/2026 | EGIGLIANNA DA SILVA BRITO FREIRE |
RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 6 / 7-29-3/2026 | ELAINE PAZ BRUKNER RESKY |
RECURSO DEFERIDO |
Passa a DEFERIDA | |
| 257 / 7-29-28/2026 | GISLAINE DE OLIVEIRA | RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 650 / 7-29-75/2026 | GUSTAVO DOS SANTOS DE AGUIAR |
RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 835 / 7-29-96/2026 | JOANA DO NASCIMENTO DA SILVA |
RECURSO DEFERIDO |
Passa a DEFERIDA | |
| 709 / 7-30-4/2026 | JOÃO PAULO MONTEIROS FERREIRA |
RECURSO DEFERIDO |
Permanece DEFERIDA |
|
| 558 / 7-29-64/2026 | MIRIAM VASQUES ROJAS | RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 1318 / 7-30-8/2026 | RANGEL DA SILVA SANTANA |
RECURSO DEFERIDO |
Passa a DEFERIDA | |
| 149 / 7-29-21/2026 | NATASHA WALTHMAM SILVA |
RECURSO INDEFERIDO |
Permanece INDEFERIDA |
|
| 1314 / 7-29- 163/2026 |
ROSIFRANCY SALVATIERRA MARINHO SILVA |
RECURSO DEFERIDO |
Passa a DEFERIDA | |
| 730 / 7-25-6/2026 |
TAIRONE ELES FLORES |
PEDIDO ALTERAÇÃO INDEFERIDO |
DE |
Inscrição originária permanece DEFERIDA |
| 180 / 7-29-23/2026 | TÁSSITA FERNANDA GONÇALVES DE AZEVEDO |
RECURSO CONHECIDO |
NÃO | Permanece INDEFERIDA |
1° Secretário
MARCOS ALMEIDA DA HORA
2º Secretário
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 16DB60D7
3.1. As demais inscrições não expressamente alcançadas por este ato permanecem com a situação anteriormente consolidada, sem prejuízo das adequações de fundamento já decorrentes da revisão temática de ofício do registro profissional.
Serão republicadas, simultaneamente a este ato, a VERSÃO RETIFICADA E CONSOLIDADA do Resultado do Julgamento dos
www.diariomunicipal.com.br/arom 2