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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 21/09/2026 · pág. 2

DOMRO 21/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4323a - Edição Extraordinária

3.1.2. Para fins de tempestividade, serão considerados os e-mails recebidos na caixa de correio institucional até as 23h59min59s do dia 15 de outubro de 2026 , observado o horário oficial do Estado de Rondônia. As mensagens recebidas após esse horário não serão conhecidas por intempestividade.

LEIA-SE:

3.1.2. Para fins de tempestividade, serão considerados os e-mails recebidos na caixa de correio institucional até as 23h59min59s do dia 15 de setembro de 2026 , observado o horário oficial do Estado de Rondônia. As mensagens recebidas após esse horário não serão conhecidas por intempestividade.

3. DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificados e mantidos todos os demais itens, condições, prazos e disposições do Edital nº 001/2026 e de seus anexos que não tenham sido expressamente alterados pela presente Errata.

A presente Errata passa a integrar o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para todos os fins.

Ariquemes/RO, 21 de setembro de 2026 .

Comissão Organizadora e Avaliadora

GLAUCO RODRIGO KOZERSKI

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Publicado por: Rafaela Boiago Jordão Código Identificador: 5CE76BF1

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº38/CMCJ/2026

“Ementa: Nomeia para ocupação do cargo de provimento em comissão e dá outras providências. ”

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea “c”, Art. 28, alínea “i” do Regimento Interno, na forma legal:

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR o servidor ERIC ROBSON MELO ARAÚJO para ocupar o cargo comissionado de DIRETOR FINANCEIRO – CDS - 4 da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO.

Art. 2° - Este ATO entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Em Candeias do Jamari - RO, 21 de setembro 2026

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS E À HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES

A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMAD, por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, instituída pelos Decretos nº 18.137/GAB-PREF/2026 e nº 18.151/GAB-PREF/2026, no exercício de suas atribuições e do poder-dever de autotutela administrativa, torna público o presente ATO DE RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO, destinado a sanar omissão identificada após a publicação, em 18 de setembro de 2026, do Resultado do Julgamento dos Recursos e da Homologação Definitiva das Inscrições, preservando a isonomia, a motivação, a transparência, a segurança jurídica e a continuidade regular do certame.

Após a publicação dos atos referidos no preâmbulo, verificou-se que 15 (quinze) manifestações regularmente recebidas e analisadas na fase recursal - 14 (quatorze) recursos e 1 (um) pedido de alteração de função/localidade - não foram incorporadas à consolidação pública do Resultado do Julgamento dos Recursos.

A omissão ocorreu exclusivamente na consolidação destinada à publicação e não invalida as manifestações apresentadas, os documentos tempestivamente vinculados às respectivas inscrições, as análises realizadas pela Comissão nem os demais julgamentos corretamente publicados.

Em consequência, torna-se necessária a complementação do Resultado do Julgamento dos Recursos e a retificação pontual da Homologação Definitiva das Inscrições, sem reabertura das inscrições, sem admissão de nova documentação e sem alteração dos critérios do Edital e de suas Retificações.

2.1. Ficam incorporadas ao Resultado do Julgamento dos Recursos as manifestações abaixo identificadas, com as decisões e efeitos indicados:

SEQ.
/
INSCRIÇÃO

CANDIDATO(A)
DECISÃO EFEITO
NA
INSCRIÇÃO
903
/
7-29-
106/2026
ADNA
ABILENE
DANTAS
RODRIGUES

RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
1235
/
7-29-
152/2026
DAIANE LOPES VALES RECURSO
DEFERIDO
Passa a DEFERIDA
766 / 7-25-9/2026 EDSON BATISTA ORO NAO
FILHO

RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
814 / 7-29-92/2026 EGIGLIANNA
DA
SILVA
BRITO FREIRE

RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
6 / 7-29-3/2026 ELAINE
PAZ
BRUKNER
RESKY

RECURSO
DEFERIDO
Passa a DEFERIDA
257 / 7-29-28/2026 GISLAINE DE OLIVEIRA RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
650 / 7-29-75/2026 GUSTAVO DOS SANTOS DE
AGUIAR

RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
835 / 7-29-96/2026 JOANA DO NASCIMENTO DA
SILVA

RECURSO
DEFERIDO
Passa a DEFERIDA
709 / 7-30-4/2026 JOÃO
PAULO
MONTEIROS
FERREIRA

RECURSO
DEFERIDO
Permanece
DEFERIDA
558 / 7-29-64/2026 MIRIAM VASQUES ROJAS RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
1318 / 7-30-8/2026 RANGEL
DA
SILVA
SANTANA

RECURSO
DEFERIDO
Passa a DEFERIDA
149 / 7-29-21/2026 NATASHA
WALTHMAM
SILVA

RECURSO
INDEFERIDO
Permanece
INDEFERIDA
1314
/
7-29-
163/2026
ROSIFRANCY SALVATIERRA
MARINHO SILVA

RECURSO
DEFERIDO
Passa a DEFERIDA
730 / 7-25-6/2026
TAIRONE ELES FLORES
PEDIDO
ALTERAÇÃO
INDEFERIDO
DE

Inscrição
originária
permanece
DEFERIDA
180 / 7-29-23/2026 TÁSSITA
FERNANDA
GONÇALVES DE AZEVEDO

RECURSO
CONHECIDO
NÃO
Permanece
INDEFERIDA

1° Secretário

MARCOS ALMEIDA DA HORA

2º Secretário

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: 16DB60D7

3.1. As demais inscrições não expressamente alcançadas por este ato permanecem com a situação anteriormente consolidada, sem prejuízo das adequações de fundamento já decorrentes da revisão temática de ofício do registro profissional.

Serão republicadas, simultaneamente a este ato, a VERSÃO RETIFICADA E CONSOLIDADA do Resultado do Julgamento dos

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