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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 22/09/2026 · pág. 2

DOMRR 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2740

JEOVAN OLIVEIRA DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 009/2025.

Publicado por: Patricia Eduardo Reis Código Identificador: F0DEAA7F

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER LEI Nº 365/2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização de Normandia - PMAN, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular, com o Novo Plano Nacional de Educação, com a Política de Educação Escolar Indígena e com as especificidades regionais do Município de Normandia, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Normandia - PMAN, com vigência de 10 anos, articulada ao Plano Municipal de Educação, com o objetivo de garantir o direito de todas as crianças à alfabetização plena até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:

I. Alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética e desenvolvimento de competências de leitura e escrita com compreensão;

II. Letramento: práticas sociais de leitura e escrita em contextos diversos;

III. Educação Escolar Indígena: modalidade específica, diferenciada, intercultural e bilíngue, conforme Art. 78 e 79 da LDB. Art. 3º São princípios da PMAN:

I. Direito de aprender e equidade;

II. Respeito à diversidade cultural, linguística e étnica, com atenção aos povos Macuxi e Wapichana;

III. Interculturalidade, bilinguismo e valorização dos saberes tradicionais;

IV. Colaboração entre União, Estado, Município, Funai, OPIRR e comunidades;

V. Intersetorialidade com saúde, assistência social e cultura.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E METAS

Art. 4º São objetivos da PMAN:

I. Garantir que 100% das crianças estejam alfabetizadas até 7 anos de idade até 2030; II. Reduzir em 50% a defasagem de aprendizagem entre escolas urbanas, do campo e indígenas em 4 anos;

III. Formar e valorizar professores alfabetizadores, com formação específica para o contexto indígena;

IV. Produzir e distribuir materiais didáticos contextualizados à realidade de Normandia.

CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS

Art. 5º A PMAN observará as seguintes diretrizes:

Seção I - Da Base Curricular

I. Currículo do Município alinhado à BNCC e ao DCRR, com parte diversificada que contemple a história dos povos indígenas, a geografia de fronteira, os ciclos da natureza e a economia local; II. Abordagem pedagógica que utilize recursos naturais, contação de histórias, jogos e brincadeiras como ferramentas de alfabetização.

Seção II - Da Educação Escolar Indígena

I. Oferta de alfabetização em Língua Portuguesa e na Língua Materna Macuxi e Wapichana, nas comunidades que demandarem;

II. Construção coletiva de materiais didáticos com professores indígenas e lideranças;

III. Calendário escolar adaptado aos ciclos comunitários e às especificidades das Terras Indígenas;

Seção III - Da Formação Continuada

I. Formação anual para todos os professores alfabetizadores; II. Formação diferenciada para professores que atuam em escolas indígenas, com foco em metodologias interculturais e uso pedagógico dos saberes locais;

III. Programa de mentoria entre professores experientes e iniciantes. Seção IV - Da Avaliação

I. Avaliação diagnóstica no início, meio e fim de cada ano letivo, sem caráter punitivo; II. Monitoramento dos resultados por escola, com devolutiva para comunidade escolar;

III. Criação de indicadores específicos para escolas indígenas. CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, com caráter consultivo e propositivo, composto por:

I. 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II. 2 representantes de professores, sendo 1 indígena;

III. 2 representantes de pais, sendo 1 de comunidade indígena; IV. 1 representante do Conselho Municipal de Educação;

V. 1 representante da OPIRR.

Art. 7º O Comitê se reunirá trimestralmente e terá como atribuições acompanhar, monitorar e propor ajustes à PMAN. CAPÍTULO V - DO FINANCIAMENTO

Art. 8º A execução da PMAN será financiada com recursos do FUNDEB, do FNDE, de convênios, de emendas parlamentares e de recursos próprios do Município.

Art. 9º O Município destinará no mínimo 15% dos recursos do FUNDEB para ações específicas de alfabetização e formação. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORMANDIA-RR, 05 DE AGOSTO DE 2026.

WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO Prefeito Municipal de Normandia

Publicado por: Robson Jorge Brito Código Identificador: B3010BA1

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE RORAINOPOLIS

CPL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO

TERCEIRO Termo Aditivo do Processo nº 145/2023 , celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.214.776/0001-19. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS/RR. Secretaria: SEMSA – com Valor Total aditivado de R$ 122.250,00 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Fundamentação Legal: Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 11/09/2026.

Rorainópolis (RR), 11 de setembro de 2026

ALESSANDRO DALTRO SOUSA Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Lopes Duarte Código Identificador: 0F6133FB

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE UIRAMUTA

IV. Reconhecimento e valorização dos professores indígenas formados pelos cursos Tamî’kan, Yarapiari e Amooko’Iisantan.

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