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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 24/09/2026 · pág. 7

DOMRR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2742

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 003/CMAS/NOR/2026

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO PROCADSUAS - 2026. ’’

O Conselho Municipal de Assistência Social de Normandia-Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 315/2023, de 19 de Junho de 2023.

CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência no que se refere ao papel do conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das gestões relativa a política pública de Assistência em âmbito local.

CONSIDERANDO a resolução CNAS/MDS Nº130 de 27 de novembro de 2023 que institui o programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único da Assistência Social (PROCAD SUAS) e das outras providências.

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária dia 11 de setembro de 2026 conforme registrada em Ata.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Projeto Executivo de Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no sistema Único de Assistência Social- PROCADSUAS, conforme o plano de ação apresentado e de acordo com as diretrizes estabelecida pelo SUAS.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de Publicação. Revogadas as disposições em contrário.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme documentação encaminhada pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, contemplando os respectivos programas e ações orçamentárias.

Art. 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD aprovado compreende as seguintes ações vinculadas à Política de Assistência Social:

I – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

II – Bloco de Gestão do SUAS – IGD-SUAS;

III – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

IV – Bloco de Proteção Social Básica – CRAS;

V – Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;

VI – Gestão do PROCAD-SUAS;

VII – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social;

VIII – Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz;

IX – Programa de Fortalecimento Emergencial de Atendimento do Cadastro Único no SUAS;

X – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

XI – Estruturação da Rede Assistencial Social;

XII – Gestão do Conselho Municipal da Mulher;

Normandia - RR, 14 de Setembro de 2026.

XIII – Gestão do Conselho Municipal do Idoso;

GERVAIS PEREIRA

Presidente – CMAS Portaria 040/2026

Publicado por: Luiz Otavio de Melo Oliveira Código Identificador: A0C81C52

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 004/CMAS/NOR/2026

"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO QUADRO DETALHADO DE DESPESA (QDD) DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL-FMAS’’

O Conselho Municipal de Assistência Social de NormandiaRoraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 315/2023, de 19 de Junho de 2023.

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD constitui instrumento de planejamento e organização orçamentária, visando à melhor gestão, execução e aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Conselho Municipal de Assistência Social, bem como os esclarecimentos apresentados acerca da programação, execução e aplicação dos recursos;

XIV – Gestão Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

XV – Concessão de Benefícios Eventuais;

XVI – Fortalecimento do Controle Social – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Art. 3º A execução dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, as finalidades específicas dos respectivos recursos e as demais disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga as disposições em contrário.

Normandia – RR, 14 de setembro de 2026.

GERVAIS PEREIRA

Presidente – CMAS Portaria 040/2026

Publicado por: Luiz Otavio de Melo Oliveira Código Identificador: A0368FF3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DE PUBLICAÇÃO.

ERRATA

CIRCULOU NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RORAIMA, ANO XII/Nº 2740 –

www.diariomunicipal.com.br/amr 7