DOMRR 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2742
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 003/CMAS/NOR/2026
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO E EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO PROCADSUAS - 2026. ’’
O Conselho Municipal de Assistência Social de Normandia-Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 315/2023, de 19 de Junho de 2023.
CONSIDERANDO o disposto na Política Nacional de Assistência no que se refere ao papel do conselho Municipal de Assistência Social no que tange ao controle e acompanhamento das gestões relativa a política pública de Assistência em âmbito local.
CONSIDERANDO a resolução CNAS/MDS Nº130 de 27 de novembro de 2023 que institui o programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único da Assistência Social (PROCAD SUAS) e das outras providências.
CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária dia 11 de setembro de 2026 conforme registrada em Ata.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Projeto Executivo de Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no sistema Único de Assistência Social- PROCADSUAS, conforme o plano de ação apresentado e de acordo com as diretrizes estabelecida pelo SUAS.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de Publicação. Revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, conforme documentação encaminhada pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, contemplando os respectivos programas e ações orçamentárias.
Art. 2º O Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD aprovado compreende as seguintes ações vinculadas à Política de Assistência Social:
I – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
II – Bloco de Gestão do SUAS – IGD-SUAS;
III – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
IV – Bloco de Proteção Social Básica – CRAS;
V – Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
VI – Gestão do PROCAD-SUAS;
VII – Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social;
VIII – Primeira Infância no SUAS – Programa Criança Feliz;
IX – Programa de Fortalecimento Emergencial de Atendimento do Cadastro Único no SUAS;
X – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
XI – Estruturação da Rede Assistencial Social;
XII – Gestão do Conselho Municipal da Mulher;
Normandia - RR, 14 de Setembro de 2026.
XIII – Gestão do Conselho Municipal do Idoso;
GERVAIS PEREIRA
Presidente – CMAS Portaria 040/2026
Publicado por: Luiz Otavio de Melo Oliveira Código Identificador: A0C81C52
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO HUMANA E AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N° 004/CMAS/NOR/2026
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO QUADRO DETALHADO DE DESPESA (QDD) DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL-FMAS’’
O Conselho Municipal de Assistência Social de NormandiaRoraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 315/2023, de 19 de Junho de 2023.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD constitui instrumento de planejamento e organização orçamentária, visando à melhor gestão, execução e aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Conselho Municipal de Assistência Social, bem como os esclarecimentos apresentados acerca da programação, execução e aplicação dos recursos;
XIV – Gestão Administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
XV – Concessão de Benefícios Eventuais;
XVI – Fortalecimento do Controle Social – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 3º A execução dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, as finalidades específicas dos respectivos recursos e as demais disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga as disposições em contrário.
Normandia – RR, 14 de setembro de 2026.
GERVAIS PEREIRA
Presidente – CMAS Portaria 040/2026
Publicado por: Luiz Otavio de Melo Oliveira Código Identificador: A0368FF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DE PUBLICAÇÃO.
ERRATA
CIRCULOU NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RORAIMA, ANO XII/Nº 2740 –
www.diariomunicipal.com.br/amr 7