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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 28/09/2026 · pág. 9

DOMRR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2744

processo eletivo para composição do novo Colegiado, em conformidade com a legislação vigente;

IV – Estabelecer, na minuta do Edital, os requisitos, documentos, prazos, procedimentos, impedimentos e demais orientações necessárias ao processo;

V – Elaborar e propor cronograma contendo as etapas e os respectivos prazos para realização do processo;

VI – Promover, após a aprovação e publicação do Edital pela autoridade competente, a divulgação das informações relativas ao processo;

VII – Elaborar e submeter ao Gabinete as minutas de comunicações, ofícios e editais destinados às instituições, entidades e segmentos responsáveis pela indicação ou escolha de seus representantes, para fins de formalização e envio oficial;

VIII – Orientar as instituições, entidades e segmentos participantes quanto aos procedimentos, requisitos e prazos estabelecidos no Edital; IX – Receber, protocolar, organizar e conferir a documentação encaminhada pelas instituições, entidades e segmentos participantes, inclusive os resultados de assembleias e processos eletivos;

X – Identificar eventuais pendências ou irregularidades na documentação apresentada e adotar os encaminhamentos administrativos cabíveis;

XI – Acompanhar, quando couber, a realização de reuniões, assembleias, processos eletivos ou outros procedimentos destinados à escolha dos representantes dos respectivos segmentos, respeitada a autonomia das entidades e segmentos responsáveis;

XII – Organizar atas, listas de presença, termos, declarações, registros e demais documentos necessários à comprovação das etapas realizadas;

XIII – Verificar, previamente à consolidação das indicações, o atendimento aos requisitos legais e a inexistência dos impedimentos aplicáveis aos representantes indicados;

XIV – consolidar a relação dos representantes titulares e suplentes indicados ou escolhidos por meio de processo eletivo pelos respectivos segmentos;

XV – Organizar e instruir o processo administrativo com toda a documentação relativa à constituição do novo Colegiado;

XVI – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a relação final dos representantes e a documentação correspondente, para adoção das providências administrativas necessárias à designação dos membros do novo Colegiado;

XVII – Manter a Secretaria Municipal de Educação informada sobre o andamento e o cumprimento das etapas do processo;

XVIII – Elaborar relatório final das atividades desenvolvidas pela Comissão; e

XIX – Exercer outras atividades administrativas correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade estabelecida nesta Portaria. Art. 4º A Comissão deverá observar, na elaboração do Edital e na execução de suas atividades, as disposições da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, da legislação municipal pertinente e das demais normas vigentes aplicáveis ao CACS-FUNDEB.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão terão caráter administrativo, organizacional e preparatório, não substituindo as competências legalmente atribuídas às instituições, entidades e segmentos responsáveis pela indicação ou escolha de seus respectivos representantes, nem as atribuições próprias do CACS-FUNDEB. Parágrafo único. A atuação da Comissão deverá preservar a autonomia dos segmentos e entidades representativas nos processos de escolha e processos eletivos de seus representantes, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º A Comissão deverá concluir a minuta do Edital e apresentar os demais documentos preparatórios à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente.

Art. 7º A participação dos servidores na Comissão será considerada atividade de relevante interesse da Administração Pública Municipal e ocorrerá sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.

Art. 8º Os casos omissos e as situações que demandarem decisão administrativa serão submetidos à apreciação da Secretária Municipal de Educação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2026. Cantá, 25 de setembro de 2026.

ANA MARTA COSTA DE CASTRO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Igor Nascimento Rodrigues Código Identificador: 488893F1

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