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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 28/09/2026 · pág. 8

DOMRR 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2744

São Luiz – RR, Contratante: MUNICIPIO DE SÃO LUIZ . CNPJ: 04.056.230/0001-23. Contratado : NORTECOM SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aditivo de prazo em decorrência de vencimento de contrato de pessoa jurídica para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ- ESTADO DE RORAIMA. Fundamentação Legal: Art. 111, da Lei n°14.133/2021. Data de Assinatura : 21/09/2026 . Data de Execução e Vigência: 21/09/2026 a 18/01/2027 .

ELIAS BESCHORNER DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Moreira Elias Código Identificador: 4EFB9DCE

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DO CANTÁ

GABINETE

DECRETO Nº. 262, DE 25 SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CEDENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTÁ, Estado de Roraima , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Prorrogação da cessão do servidor ao Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, através do Ofício nº. 004/2022/MPC/GAB/PGC, Ofício nº. 007/2023/MPC/GAB/PGC, e Ofício nº. 580/2025/PGC/MPCRR.

DECRETA:

Art. 1º - Fica CEDIDO a partir de 18 de janeiro de 2022, SEM ônus ao CEDENTE , o Servidor Público Municipal, pertencente ao Quadro Efetivo desta Prefeitura, lotado na Secretaria Municipal do Planejamento, Administração e Finanças, para prestar serviço junto ao Ministério Publico de Contas do Esta do de Roraima.

SERVIDOR CARGO CPF MATRICULA
HUGO
MARCELO
AGENTE
52X.XXX.XXX-53 16597
BONFIM DE SOUZA ADMINISTRATIVO

Art. 2º. – A Prorrogação de Cessão do Servidor será por um prazo de 03 (três) anos, sendo renovado, com a manifestação da parte interessada.

Art. 3º. – A Cessão poderá ser extinta a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do Servidor Cedido, se o interesse público exigir.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 18 de janeiro de 2022 , revogam-se as disposições em contrário.

PORTARIA Nº 134, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui Comissão Interna para elaboração do Edital e organização dos procedimentos necessários à constituição do novo Colegiado do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Cantá/RR, para o mandato 2027–2031, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTÁ/RR , no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e estabelece disposições relativas aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a atuação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, quanto à criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACSFUNDEB;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias à constituição do novo Colegiado do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Cantá/RR, para o mandato 2027– 2031;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e planejar as etapas que compõem o processo de indicação, escolha, processo eletivo e designação dos representantes dos segmentos que integrarão o novo Colegiado;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, a ampla participação e a transparência do processo eletivo e de indicação democrática pelos respectivos segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de Edital que estabeleça os procedimentos, prazos, requisitos, documentação e demais orientações pertinentes ao processo de constituição do novo Colegiado; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, organização e regularidade aos procedimentos administrativos relativos ao processo de constituição do CACSFUNDEB;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Interna, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, destinada a coordenar, organizar e executar as providências administrativas necessárias à elaboração do Edital e à condução do processo de constituição do novo Colegiado do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB do Município de Cantá/RR, para o mandato 2027– 2031.

Art. 2º A Comissão Interna será composta pelos seguintes servidores: I – Marta Valéria de Medeiros Santa Rita – Presidente;

II – Hitller Figueiredo de Oliveira – Membro;

III – Nadia da Silva Paula – Membro;

Gabinete do Prefeito, em 24 de setembro de 2026.

IV – Ana Lucia Oliveira Barbosa – Membro; e

V – Simone dos Santos – Membro.

ANDRÉ LUIS COSTA DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: 6DBD1B02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO INTERNA PARA ELABORAÇÃO DO EDITAL E ORGANIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO NOVO COLEGIADO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, apoio técnico e administrativo de outros servidores, setores ou unidades da Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Compete à Comissão Interna:

I – Elaborar a minuta do Edital destinado a disciplinar os procedimentos para a constituição do novo Colegiado do CACSFUNDEB, para o mandato 2027–2031;

II – Realizar o levantamento e a organização das informações necessárias à elaboração e instrução do Edital;

III – Identificar e verificar os segmentos, as representações, o quantitativo de membros e as respectivas formas de indicação ou

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