DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741
Expediente:
Associação dos Municípios de Roraima – AMR
DIRETORIA 2025/2028
Presidente – Romualdo Feitosa Silva
Vice-Presidente - vago
Secretario – Osmar Serra Bonfim Filho
Tesoureiro – Juliano Torquato dos Santos
CONSELHO FISCAL 2025/2028
Presidente – Alessandro Daltro Sousa
Membro– Luiza Maura de Faria Oliveira
Membro –Núbia Costa Lima
O Diário Oficial dos Municípios do Estado Roraima é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE NORMANDIA
GABINETE DECRETO Nº 030/GAB/NOR
Institui, no ambito do município de Normandia, o Mês da Primeira Infância, em observância à Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA, ESTADO DE RORAIMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023, institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, em todo o território nacional, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças de até 6 (seis) anos de idade e às suas famílias;
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Federal nº 14.617/2023 prevê a realização de ações integradas nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal;
CONSIDERANDO a importância da promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, as políticas públicas intersetoriais voltadas à primeira infância, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer;
CONSIDERANDO o Pacto de Primeira Infância e as ações previstas;
I – campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da primeira infância;
II – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e atividades educativas destinadas às famílias e à comunidade;
III – ações de promoção da saúde, nutrição, imunização e prevenção de doenças na primeira infância;
IV – ações de incentivo ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
V – atividades de incentivo ao direito de brincar e ao desenvolvimento integral da criança;
VI – ações de valorização e capacitação dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e suas famílias;
VII – divulgação de políticas públicas, programas, projetos e serviços municipais destinados à primeira infância;
VIII – atividades voltadas à promoção dos direitos das crianças e à prevenção de situações de violência e negligência;
IX – ações intersetoriais destinadas à gestante, à criança na primeira infância e às suas famílias; e
X – outras atividades compatíveis com os objetivos da Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
Art. 4º As ações previstas neste Decreto serão desenvolvidas de forma articulada pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas suas respectivas competências, podendo contar com a participação de instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, entidades representativas e demais parceiros.
Art. 5º Caberá ao Comitê da Primeira Infância, em articulação com os demais órgãos competentes, promover a coordenação das ações previstas neste Decreto.
Parágrafo único. As ações poderão ser planejadas e executadas de forma integrada pelas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais setores envolvidos na promoção e proteção dos direitos da primeira infância.
Art. 6º A execução das ações previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
DECRETA:
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Normandia, o Mês da Primeira Infância, a ser realizado anualmente durante o mês de agosto, denominado “Agosto Verde” , em consonância com a Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
Prefeitura de Normandia, Estado de Roraima, aos 22 dias dos mês de setembro de 2026.
WENSTON PAULINO BERTO RAPOSO
Art. 2º As ações de que trata este Decreto terão como finalidade promover a conscientização da sociedade acerca da importância da atenção integral à gestante e às crianças de até 6 (seis) anos de idade, bem como o fortalecimento das políticas públicas destinadas à primeira infância.
Art. 3º As ações do Agosto Verde poderão compreender, entre outras iniciativas:
Prefeito do Município de Normandia-RR
Publicado por: Luiz Otavio de Melo Oliveira Código Identificador: 390E14FA
GABINETE PORTARIA N.º 098/2026/GAB/PMN
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