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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 23/09/2026 · pág. 16

DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741

A governança da Agenda Transversal corresponde ao conjunto de mecanismos, instâncias e responsabilidades que asseguram a coordenação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Para a implementação desta Agenda, fica estabelecido que:

A coordenação geral da Agenda será exercida pelo Gabinete do Prefeito Municipal, por meio do Articulador Municipal do Selo UNICEF, designado por portaria do Poder Executivo, independentemente do vínculo funcional ou da unidade administrativa de origem do Articulador em cada gestão. A instância intersetorial de acompanhamento será a Comissão Intersetorial instituída pela Portaria nº 548/2025, composta por representantes das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA) e mobilizadores setoriais, em articulação com o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância (Decreto nº 031/2024).

O monitoramento ocorrerá anualmente, mediante análise das ações executadas, metas alcançadas e indicadores acompanhados, com registro em ata das reuniões da Comissão Intersetorial e elaboração de relatório anual de acompanhamento.

O monitoramento contará com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em conformidade com o Guia Metodológico do Selo UNICEF e a Nota Técnica nº 2, que recomendam o envolvimento do Conselho como instância de proposição, acompanhamento e controle social do processo orçamentário voltado à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.O monitoramento considerará, de forma específica, a execução das ações voltadas às crianças e aos adolescentes indígenas, observando o alcance das iniciativas nas diferentes etnorregiões.

Dispositivos de acompanhamento das metas

As restrições de execução mapeadas na própria Lei nº 211/2025 para cada programa, tais como contingenciamento orçamentário, déficit de profissionais em áreas remotas e instabilidade de conectividade, integram esta Agenda como fatores previamente reconhecidos, a serem considerados na avaliação do desempenho das metas.

Quando o monitoramento anual identificar meta em risco ou não alcançada, a Comissão Intersetorial registrará em ata a justificativa apresentada pelo órgão responsável, as medidas corretivas com prazo definido e, quando cabível, a repactuação da meta para o exercício seguinte.

O relatório anual classificará cada meta como alcançada, parcialmente alcançada ou não alcançada, sendo as duas últimas categorias acompanhadas, obrigatoriamente, de justificativa e medida corretiva.

As metas classificadas em risco serão encaminhadas como prioridade nas discussões da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício seguinte, assegurando a realimentação entre o monitoramento desta Agenda e o ciclo orçamentário municipal.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Uiramutã reafirma o compromisso da gestão municipal com a promoção, a proteção e a garantia dos direitos da infância e da adolescência como prioridade absoluta da ação pública, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 211/2025.

Em um município cuja população é marcadamente jovem e majoritariamente indígena, esta Agenda constitui o principal instrumento de integração entre o planejamento plurianual, a execução orçamentária e o monitoramento das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes. Sua utilização ao longo do quadriênio orientará a atuação articulada das secretarias municipais, o acompanhamento pelo CMDCA e pela Comissão Intersetorial e a prestação de contas à sociedade, assegurando que os recursos e as ações previstos no Plano Plurianual se convertam em resultados concretos para as crianças e os adolescentes de Uiramutã.

FONTES UTILIZADAS

Fontes diretas (dados e metas desta Agenda)

Lei nº 211, de 16 de dezembro de 2025 – Plano Plurianual do Município de Uiramutã para o quadriênio 2026-2029, incluindo o Capítulo V (artigos 8º a 10) e os Anexos II e III do Planejamento Orçamentário.

Plano Municipal de Saúde 2026-2029, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Uiramutã, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, incluindo o Anexo I – Matriz de Integração do Pacto pela Primeira Infância. Plano Municipal de Assistência Social – Quadriênio 2026-2029, elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 136/2026, Secretaria Municipal de Assistência Social de Uiramutã.

Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (PA 2026), em Uiramutã.

Documento técnico 'Indicadores e Metas: Assistência Social', Secretaria Municipal de Assistência Social de Uiramutã, 2026. BBC BBC Lei Municipal nº 195, de 15 de março de 2024 – Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI).

Referências metodológicas e de contexto

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – Censo Demográfico 2022 (dados incorporados por meio dos planos setoriais municipais). Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (dados incorporados por meio do Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029). Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028 e Nota Técnica nº 1 (Agenda Transversal Crianças e Adolescentes), utilizados exclusivamente como referências metodológicas de estruturação.

Em reunião da Comissão Intersetorial realizada em 17 de agosto de 2026, deliberou-se que os documentos e planos setoriais referenciados nesta Agenda são suficientes para a presente versão. Outros planos setoriais e instrumentos municipais poderão ser incorporados como fontes complementares desta Agenda à medida que forem aprovados, conforme nova deliberação da Comissão Intersetorial.

Ficha técnica

Elaboração: Articulação Municipal do Selo UNICEF — Uiramutã/RR, com avaliação prévia do CMDCA e validação técnica da consultoria estadual do Selo UNICEF.

Validação e aprovação: Comissão Intersetorial do Selo UNICEF — Portaria nº 548/2025, em reunião registrada em ata de 17 de agosto de 2026. Oficialização e divulgação: Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 10 da Lei .

Publicado por: Eloiza Cavalcante de Lima Código Identificador: 4CA87AF7

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