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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 23/09/2026 · pág. 15

DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741

Programa do PPA Ação do PPA Órgão responsável Meta 2026 a 2029 Indicadores propostos
2107 – Gestão da Saúde Municipal (Lei
nº 211/2025)

2017 – Manutenção e Ampliação dos
Serviços Públicos de Saúde; 2018 –
Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde (Anexo III)


Secretaria
Municipal
de
Saúde
e
Saneamento (Fundo Municipal de Saúde)

Conforme o Plano Municipal de Saúde 2026-
2029 e sua Matriz de Integração do Pacto pela
Primeira Infância: manter em 100% a
cobertura
das
vacinas
selecionadas
do
Calendário Nacional de Vacinação para
crianças menores de dois anos nos quatro
exercícios (meta 3.1.4); realizar o Teste do
Pezinho em recém-nascidos preferencialmente
até o 7º dia de vida (90%, 95%, 100% — meta
1.1.12); realizar visita domiciliar ao recém-
nascido e à puérpera na primeira semana de
vida (70%, 80%, 90% e 90% — meta 1.1.13);
reduzir em 5% a gravidez na adolescência
entre 10 e 19 anos (meta 1.3.5); reduzir em 5%
a taxa de mortalidade infantil (meta 1.3.4);
fortalecer ações de saúde voltadas a crianças e
adolescentes na rotina da ESF (80%, 80%,
80% e 100% — meta 1.3.1).















Taxa de vacinação completa nas faixas
etárias prioritárias (SIPNI); cobertura da
Estratégia de Saúde da Família; proporção
de gravidez na adolescência (SINASC);
taxa
de mortalidade
infantil
(SIM);
redução de internações por condições
sensíveis à atenção primária.

Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); Plano Municipal de Saúde 2026-2029, incluindo o Anexo I – Matriz de Integração do Pacto pela Primeira Infância.

Indicadores e Metas: Educação

Objetivo do Programa 2106 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Garantir educação básica inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado para todos e formando cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios do século XXI.

Programa
do
PPA

Ação do PPA
Órgão responsável Meta 2026 a 2029 Indicadores propostos
2106 – Gestão
do
Ensino
Municipal (Lei
nº 211/2025)



2014 – Gestão dos Programas do
FNDE;
2015
–
Manutenção
e
Ampliação
dos
Serviços
de
Desenvolvimento do Ensino (MDE);
2016 – Gestão dos Recursos do
FUNDEB (Anexo III)





Secretaria
Municipal
de Educação, Cultura e
Desporto (FUNDEB –
Fundo Municipal de
Educação)




Educação infantil, conforme o Plano de Ação 2026 do
Pacto pela Primeira Infância (área de Educação
Infantil): concluir a elaboração do Documento
Curricular Municipal da Educação Infantil Intercultural
e Indígena (DCMEIII) até 31/12/2026; ampliar a
matrícula do 1º e 2º períodos da pré-escola, mediante
parcerias com a União e o Estado de Roraima,
construção de 5 escolas, revitalização da creche
existente na sede e ampliação de 1 escola de ensino
integral na comunidade Água Fria, dotada de espaço
adequado à primeira infância, atendendo 100% das
crianças de 4 e 5 anos; e construir rede de apoio às
famílias com crianças da primeira infância, por meio de
ações de formação de familiares e educadores.

Documento Curricular (DCMEIII) concluído; taxa de atendimento escolar das
crianças de 4 e 5 anos; oferta de matrícula em creche e pré-escola ampliada; número
de unidades escolares construídas, revitalizadas ou ampliadas.
2106 – Gestão
do
Ensino
Municipal (Lei
nº 211/2025)



2014 – Gestão dos Programas do
FNDE;
2015
–
Manutenção
e
Ampliação
dos
Serviços
de
Desenvolvimento do Ensino (MDE);
2016 – Gestão dos Recursos do
FUNDEB (Anexo III)





Secretaria
Municipal
de Educação, Cultura e
Desporto (FUNDEB –
Fundo Municipal de
Educação)




Ensino fundamental: garantir educação básica inclusiva,
equitativa e de qualidade às crianças e aos adolescentes
da rede municipal, com formação docente continuada,
tutorias contra a evasão, ampliação do ensino em tempo
integral com alimentação saudável e participação das
famílias por meio dos conselhos escolares, conforme o
objetivo do Programa 2106 da Lei nº 211/2025. A
quantificação desta meta será incorporada a partir dos
instrumentos próprios de planejamento em elaboração
— em especial o Plano Municipal de Educação — ou
da revisão anual do PPA, conforme deliberação da
Comissão Intersetorial.



Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); redução da
evasão escolar; taxa de matrícula e permanência escolar; percentual de professores
capacitados em metodologias modernas; aumento na oferta de educação em tempo
integral.

Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (área de Educação Infantil). Observação técnica: o campo relativo ao gestor do Programa 2106, no texto da Lei nº 211/2025, encontra-se registrado como ‘Secretário de Saúde (ou equivalente)’, o que configura inconsistência de redação na lei. Fica registrado que a execução das ações deste programa cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, órgão de fato responsável, independentemente da inconsistência textual constante na Lei nº 211/2025.

Indicadores e Metas: Esporte, Cultura e Participação

Objetivo do Programa 2105 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Criar oportunidades acessíveis de prática esportiva, experiências culturais e atividades de lazer para toda a população, contribuindo para a saúde, educação, inclusão social e fortalecimento da identidade cultural do município.

Programa do PPA Ação do PPA Órgão responsável Meta 2026 a 2029 Indicadores propostos
2105 – Incentivo ao
Esporte, Cultura e
Lazer
(Lei
nº
211/2025)



2012
–
Gestão
da
Cultura e Lazer (Anexo
III)


Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto

Valorização cultural, conforme o Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira
Infância (eixo Infância Indígena, área de Valorização Cultural): construir,
reformar ou adaptar espaços físicos destinados a reunir pessoas e expor
produtos gerados pelos povos indígenas, alcançando 2 (dois) polos regionais;
e resgatar e manter grafismos, línguas maternas, artesanato, danças, cantos e
símbolos tradicionais, fortalecendo a identidade indígena e alcançando 50%
do público-alvo.






Número
de
espaços
físicos
construídos,
reformados ou adaptados; número de polos
regionais alcançados; número de ações de resgate
e manutenção cultural realizadas; percentual do
público-alvo alcançado.
2105 – Incentivo ao
Esporte, Cultura e
Lazer
(Lei
nº
211/2025)



2011
–
Gestão
do
Incentivo ao Esporte;
2012
–
Gestão
da
Cultura e Lazer (Anexo
III)




Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto

Esporte e lazer: ampliar o número de crianças e adolescentes atendidos em
atividades esportivas e de lazer, mediante oficinas, calendário anual de
eventos e requalificação de espaços, conforme o objetivo do Programa 2105
da Lei nº 211/2025. A quantificação desta meta será incorporada a partir dos
instrumentos próprios de planejamento setorial ou da revisão anual do PPA,
conforme deliberação da Comissão Intersetorial.





Número
de
crianças
e
jovens
atendidos;
quantidade de eventos esportivos realizados
anualmente; número de espaços esportivos e de
lazer revitalizados ou criados; taxa de ocupação
dos espaços.

Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (eixo Infância Indígena, área de Valorização Cultural).

Integração Transversal: Abordagem para Povos Indígenas

Em coerência com o quadro territorial e demográfico apresentado nas Seções 3 e 4 desta Agenda, todas as ações dos cinco programas que compõem esta Agenda Transversal (Primeira Infância, Saúde, Educação, Esporte e Cultura, Assistência Social) são implementadas com abordagem culturalmente sensível, respeitando os sistemas próprios de organização social, os modos de vida e as formas de transmissão de conhecimento de cada povo indígena do município.

A dispersão territorial e a organização comunitária descritas no diagnóstico fundamentam a busca ativa itinerante, a articulação com as lideranças comunitárias e a valorização da identidade cultural dos povos indígenas como elementos transversais a todas as ações.

GOVERNANÇA E MONITORAMENTO

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