DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741
| Programa do PPA | Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026 a 2029 | Indicadores propostos |
|---|---|---|---|---|
| 2107 – Gestão da Saúde Municipal (Lei nº 211/2025) |
2017 – Manutenção e Ampliação dos Serviços Públicos de Saúde; 2018 – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (Fundo Municipal de Saúde) |
Conforme o Plano Municipal de Saúde 2026- 2029 e sua Matriz de Integração do Pacto pela Primeira Infância: manter em 100% a cobertura das vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos nos quatro exercícios (meta 3.1.4); realizar o Teste do Pezinho em recém-nascidos preferencialmente até o 7º dia de vida (90%, 95%, 100% — meta 1.1.12); realizar visita domiciliar ao recém- nascido e à puérpera na primeira semana de vida (70%, 80%, 90% e 90% — meta 1.1.13); reduzir em 5% a gravidez na adolescência entre 10 e 19 anos (meta 1.3.5); reduzir em 5% a taxa de mortalidade infantil (meta 1.3.4); fortalecer ações de saúde voltadas a crianças e adolescentes na rotina da ESF (80%, 80%, 80% e 100% — meta 1.3.1). |
Taxa de vacinação completa nas faixas etárias prioritárias (SIPNI); cobertura da Estratégia de Saúde da Família; proporção de gravidez na adolescência (SINASC); taxa de mortalidade infantil (SIM); redução de internações por condições sensíveis à atenção primária. |
Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); Plano Municipal de Saúde 2026-2029, incluindo o Anexo I – Matriz de Integração do Pacto pela Primeira Infância.
Indicadores e Metas: Educação
Objetivo do Programa 2106 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Garantir educação básica inclusiva, equitativa e de qualidade, promovendo oportunidades de aprendizado para todos e formando cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios do século XXI.
| Programa do PPA |
Ação do PPA |
Órgão responsável | Meta 2026 a 2029 | Indicadores propostos |
|---|---|---|---|---|
| 2106 – Gestão do Ensino Municipal (Lei nº 211/2025) |
2014 – Gestão dos Programas do FNDE; 2015 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Desenvolvimento do Ensino (MDE); 2016 – Gestão dos Recursos do FUNDEB (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (FUNDEB – Fundo Municipal de Educação) |
Educação infantil, conforme o Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (área de Educação Infantil): concluir a elaboração do Documento Curricular Municipal da Educação Infantil Intercultural e Indígena (DCMEIII) até 31/12/2026; ampliar a matrícula do 1º e 2º períodos da pré-escola, mediante parcerias com a União e o Estado de Roraima, construção de 5 escolas, revitalização da creche existente na sede e ampliação de 1 escola de ensino integral na comunidade Água Fria, dotada de espaço adequado à primeira infância, atendendo 100% das crianças de 4 e 5 anos; e construir rede de apoio às famílias com crianças da primeira infância, por meio de ações de formação de familiares e educadores. |
Documento Curricular (DCMEIII) concluído; taxa de atendimento escolar das crianças de 4 e 5 anos; oferta de matrícula em creche e pré-escola ampliada; número de unidades escolares construídas, revitalizadas ou ampliadas. |
| 2106 – Gestão do Ensino Municipal (Lei nº 211/2025) |
2014 – Gestão dos Programas do FNDE; 2015 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Desenvolvimento do Ensino (MDE); 2016 – Gestão dos Recursos do FUNDEB (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (FUNDEB – Fundo Municipal de Educação) |
Ensino fundamental: garantir educação básica inclusiva, equitativa e de qualidade às crianças e aos adolescentes da rede municipal, com formação docente continuada, tutorias contra a evasão, ampliação do ensino em tempo integral com alimentação saudável e participação das famílias por meio dos conselhos escolares, conforme o objetivo do Programa 2106 da Lei nº 211/2025. A quantificação desta meta será incorporada a partir dos instrumentos próprios de planejamento em elaboração — em especial o Plano Municipal de Educação — ou da revisão anual do PPA, conforme deliberação da Comissão Intersetorial. |
Resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); redução da evasão escolar; taxa de matrícula e permanência escolar; percentual de professores capacitados em metodologias modernas; aumento na oferta de educação em tempo integral. |
Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (área de Educação Infantil). Observação técnica: o campo relativo ao gestor do Programa 2106, no texto da Lei nº 211/2025, encontra-se registrado como ‘Secretário de Saúde (ou equivalente)’, o que configura inconsistência de redação na lei. Fica registrado que a execução das ações deste programa cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, órgão de fato responsável, independentemente da inconsistência textual constante na Lei nº 211/2025.
Indicadores e Metas: Esporte, Cultura e Participação
Objetivo do Programa 2105 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Criar oportunidades acessíveis de prática esportiva, experiências culturais e atividades de lazer para toda a população, contribuindo para a saúde, educação, inclusão social e fortalecimento da identidade cultural do município.
| Programa do PPA | Ação do PPA | Órgão responsável | Meta 2026 a 2029 | Indicadores propostos |
|---|---|---|---|---|
| 2105 – Incentivo ao Esporte, Cultura e Lazer (Lei nº 211/2025) |
2012 – Gestão da Cultura e Lazer (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
Valorização cultural, conforme o Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (eixo Infância Indígena, área de Valorização Cultural): construir, reformar ou adaptar espaços físicos destinados a reunir pessoas e expor produtos gerados pelos povos indígenas, alcançando 2 (dois) polos regionais; e resgatar e manter grafismos, línguas maternas, artesanato, danças, cantos e símbolos tradicionais, fortalecendo a identidade indígena e alcançando 50% do público-alvo. |
Número de espaços físicos construídos, reformados ou adaptados; número de polos regionais alcançados; número de ações de resgate e manutenção cultural realizadas; percentual do público-alvo alcançado. |
| 2105 – Incentivo ao Esporte, Cultura e Lazer (Lei nº 211/2025) |
2011 – Gestão do Incentivo ao Esporte; 2012 – Gestão da Cultura e Lazer (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
Esporte e lazer: ampliar o número de crianças e adolescentes atendidos em atividades esportivas e de lazer, mediante oficinas, calendário anual de eventos e requalificação de espaços, conforme o objetivo do Programa 2105 da Lei nº 211/2025. A quantificação desta meta será incorporada a partir dos instrumentos próprios de planejamento setorial ou da revisão anual do PPA, conforme deliberação da Comissão Intersetorial. |
Número de crianças e jovens atendidos; quantidade de eventos esportivos realizados anualmente; número de espaços esportivos e de lazer revitalizados ou criados; taxa de ocupação dos espaços. |
Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); Plano de Ação 2026 do Pacto pela Primeira Infância (eixo Infância Indígena, área de Valorização Cultural).
Integração Transversal: Abordagem para Povos Indígenas
Em coerência com o quadro territorial e demográfico apresentado nas Seções 3 e 4 desta Agenda, todas as ações dos cinco programas que compõem esta Agenda Transversal (Primeira Infância, Saúde, Educação, Esporte e Cultura, Assistência Social) são implementadas com abordagem culturalmente sensível, respeitando os sistemas próprios de organização social, os modos de vida e as formas de transmissão de conhecimento de cada povo indígena do município.
A dispersão territorial e a organização comunitária descritas no diagnóstico fundamentam a busca ativa itinerante, a articulação com as lideranças comunitárias e a valorização da identidade cultural dos povos indígenas como elementos transversais a todas as ações.
GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
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