DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741
| Etnorregião / Localidade | Povos predominantes | Distância da sede | Acessoprincipal | Observação |
|---|---|---|---|---|
| Sede (Vila do Uiramutã) | Macuxi, Wapichana | 0 km | — | Área urbana |
| Água Fria | Macuxi | 15 a 25 km | Terrestre (estrada depiçarra) | — |
| Pedra Preta | Macuxi, Ingarikó | 51 km | Terrestre | Difícil acesso em chuvas |
| Pedra Branca | Macuxi | 30 a 45 km | Terrestre | Difícil acesso em chuvas |
| Maturuca | Macuxi | 50 a 60 km | Terrestre | — |
| Ingarikó (Serra do Sol) | Ingarikó, Patamona | 80 a 120 km | Aéreo ou caminhada | Acesso restrito |
| Flexal | Macuxi | 40 a 55 km | Terrestre | — |
Fonte: Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 (tabela de etnorregiões e comunidades representativas).
Esse quadro territorial exige estratégias diferenciadas de atendimento às crianças e aos adolescentes indígenas, busca ativa, ações itinerantes e articulação com as lideranças comunitárias, respeitando os modos de vida e as formas próprias de organização social de cada povo.
OBJETIVO GERAL
Promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes do Município de Uiramutã, por meio da atuação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com atenção prioritária às crianças e aos adolescentes indígenas e às famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento integral, a proteção e a inclusão social desse público ao longo do quadriênio 20262029.
DIRETRIZES DA AGENDA 2026 A 2029
A implementação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes observará as seguintes diretrizes:
Garantia da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fortalecimento da intersetorialidade entre as políticas públicas municipais, promovendo a articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e demais áreas relacionadas.
Promoção da equidade e da inclusão, considerando as especificidades de crianças e adolescentes com deficiência, indígenas e de outros grupos em situação de vulnerabilidade.
Territorialização das ações e serviços, respeitando as características das diferentes comunidades e localidades do município.
Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação, negligência e violação de direitos contra crianças e adolescentes. Promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, infância e adolescência, assegurando acesso a serviços de qualidade e oportunidades de aprendizagem, convivência, cultura, esporte e lazer.
Incentivo à participação social de crianças, adolescentes, famílias, conselhos de direitos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo as lideranças indígenas e o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA).
Fortalecimento do monitoramento, da avaliação e da transparência das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL
Esta seção identifica e organiza os programas, ações, metas e indicadores do Plano Plurianual 2026-2029 que contribuem para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, evidenciando responsabilidades, resultados esperados e formas de monitoramento.
Os nomes dos programas, os códigos das ações, os objetivos e os indicadores foram transcritos da Lei nº 211/2025 (Anexos II e III do Planejamento Orçamentário). As metas foram estruturadas para o período de 2026 a 2029 com recorte específico no público infantojuvenil, nos termos do artigo 9º da Lei nº 211/2025, complementadas por metas formalizadas pelas secretarias responsáveis e pelos planos setoriais municipais vigentes. Os recursos orçamentários correspondentes a cada programa e ação encontram-se detalhados na própria Lei nº 211/2025, à qual esta Agenda se reporta para todos os fins de vinculação orçamentária.
Indicadores e Metas: Assistência Social
Objetivo do Programa 0078 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos por meio de políticas públicas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e proteção, assegurando-lhes oportunidades equitativas de crescimento, aprendizado e bem-estar.
| Programa do PPA |
Ação do PPA |
Órgão responsável |
Meta 2026 a 2029 | Indicadores propostos |
|---|---|---|---|---|
| 0078 Primeira Infância (TCE-RR) (Lei n 211/2025) |
– º 2013 – Gestão da Primeira Infância (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social) |
Atingir 100% das visitas domiciliares programadas às famílias identificadas com crianças de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade, conforme meta formalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante rede intersetorial de cuidado com busca ativa, vacinação em dia, acompanhamento nutricional e rodas de parentalidade. |
Número de famílias atendidas por ações de visita domiciliar; índice de vacinação (cobertura vacinal completa até 6 anos); percentual de crianças com acompanhamento nutricional adequado; índice de evasão escolar na educação infantil; número de profissionais capacitados. |
| 2108 Gestão d Assistênci Social (Le nº 211/2025) |
– a a i 2019 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Social (Anexo III) |
Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social) |
Priorizar a inclusão de famílias com crianças e adolescentes nos serviços e programas do SUAS (SCFV, AEPETI, PBF e PAIF), assegurando o recorte infantojuvenil no acompanhamento das famílias beneficiárias de transferência de renda; o quantitativo de famílias com crianças e adolescentes será apurado por meio do Cadastro Único no primeiro ciclo de monitoramento desta Agenda. |
Número de crianças e adolescentes inseridos nos serviços do SUAS; número de famílias com crianças e adolescentes atendidas pelos programas de transferência de renda; índice de escolaridade entre crianças e jovens beneficiários; acesso à alimentação adequada. |
Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); documento técnico Indicadores e Metas – Assistência Social (SEMAS, 2026). Nota sobre nomenclatura: a Lei nº 211/2025 registra a unidade executora dos Programas 0078 e 2108 como Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, denominação equivalente à atual Secretaria Municipal de Assistência Social.
Indicadores e Metas: Saúde
Objetivo do Programa 2107 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Ampliar cobertura populacional pelas equipes de Atenção Primária. Garantir recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos para os serviços próprios de média complexidade, conforme portarias ministeriais vigentes. Garantir ações de Vigilância Sanitária. Fortalecer a atenção básica, como porta de entrada do SUS.
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