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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 23/09/2026 · pág. 14

DOMRR 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2741

Etnorregião / Localidade Povos predominantes Distância da sede Acessoprincipal Observação
Sede (Vila do Uiramutã) Macuxi, Wapichana 0 km — Área urbana
Água Fria Macuxi 15 a 25 km Terrestre (estrada depiçarra) —
Pedra Preta Macuxi, Ingarikó 51 km Terrestre Difícil acesso em chuvas
Pedra Branca Macuxi 30 a 45 km Terrestre Difícil acesso em chuvas
Maturuca Macuxi 50 a 60 km Terrestre —
Ingarikó (Serra do Sol) Ingarikó, Patamona 80 a 120 km Aéreo ou caminhada Acesso restrito
Flexal Macuxi 40 a 55 km Terrestre —

Fonte: Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 (tabela de etnorregiões e comunidades representativas).

Esse quadro territorial exige estratégias diferenciadas de atendimento às crianças e aos adolescentes indígenas, busca ativa, ações itinerantes e articulação com as lideranças comunitárias, respeitando os modos de vida e as formas próprias de organização social de cada povo.

OBJETIVO GERAL

Promover a garantia dos direitos de crianças e adolescentes do Município de Uiramutã, por meio da atuação intersetorial entre as políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com atenção prioritária às crianças e aos adolescentes indígenas e às famílias em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o desenvolvimento integral, a proteção e a inclusão social desse público ao longo do quadriênio 20262029.

DIRETRIZES DA AGENDA 2026 A 2029

A implementação da Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes observará as seguintes diretrizes:

Garantia da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fortalecimento da intersetorialidade entre as políticas públicas municipais, promovendo a articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer e demais áreas relacionadas.

Promoção da equidade e da inclusão, considerando as especificidades de crianças e adolescentes com deficiência, indígenas e de outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Territorialização das ações e serviços, respeitando as características das diferentes comunidades e localidades do município.

Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, discriminação, negligência e violação de direitos contra crianças e adolescentes. Promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, infância e adolescência, assegurando acesso a serviços de qualidade e oportunidades de aprendizagem, convivência, cultura, esporte e lazer.

Incentivo à participação social de crianças, adolescentes, famílias, conselhos de direitos e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, incluindo as lideranças indígenas e o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA).

Fortalecimento do monitoramento, da avaliação e da transparência das ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL

Esta seção identifica e organiza os programas, ações, metas e indicadores do Plano Plurianual 2026-2029 que contribuem para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, evidenciando responsabilidades, resultados esperados e formas de monitoramento.

Os nomes dos programas, os códigos das ações, os objetivos e os indicadores foram transcritos da Lei nº 211/2025 (Anexos II e III do Planejamento Orçamentário). As metas foram estruturadas para o período de 2026 a 2029 com recorte específico no público infantojuvenil, nos termos do artigo 9º da Lei nº 211/2025, complementadas por metas formalizadas pelas secretarias responsáveis e pelos planos setoriais municipais vigentes. Os recursos orçamentários correspondentes a cada programa e ação encontram-se detalhados na própria Lei nº 211/2025, à qual esta Agenda se reporta para todos os fins de vinculação orçamentária.

Indicadores e Metas: Assistência Social

Objetivo do Programa 0078 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 6 anos por meio de políticas públicas intersetoriais de saúde, educação, assistência social e proteção, assegurando-lhes oportunidades equitativas de crescimento, aprendizado e bem-estar.

Programa
do PPA

Ação
do
PPA

Órgão responsável
Meta 2026 a 2029 Indicadores propostos
0078

Primeira
Infância
(TCE-RR)
(Lei
n
211/2025)
–

º

2013
–
Gestão
da
Primeira
Infância
(Anexo III)


Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social)
Atingir 100% das visitas domiciliares programadas às
famílias identificadas com crianças de 0 a 6 anos em
situação
de
vulnerabilidade,
conforme
meta
formalizada pela Secretaria Municipal de Assistência
Social, mediante rede intersetorial de cuidado com
busca ativa, vacinação em dia, acompanhamento
nutricional e rodas de parentalidade.






Número de famílias atendidas por
ações de visita domiciliar; índice
de vacinação (cobertura vacinal
completa até 6 anos); percentual
de crianças com acompanhamento
nutricional adequado; índice de
evasão
escolar
na
educação
infantil; número de profissionais
capacitados.
2108

Gestão d
Assistênci
Social (Le
nº
211/2025)
–
a
a
i

2019
–
Manutenção
e
Ampliação
dos
Serviços de
Assistência
Social
(Anexo III)



Secretaria Municipal de Assistência Social (Fundo Municipal de Assistência Social)
Priorizar a inclusão de famílias com crianças e
adolescentes nos serviços e programas do SUAS
(SCFV, AEPETI, PBF e PAIF), assegurando o recorte
infantojuvenil no acompanhamento das famílias
beneficiárias de transferência de renda; o quantitativo
de famílias com crianças e adolescentes será apurado
por meio do Cadastro Único no primeiro ciclo de
monitoramento desta Agenda.







Número
de
crianças
e
adolescentes
inseridos
nos
serviços do SUAS; número de
famílias
com
crianças
e
adolescentes
atendidas
pelos
programas de transferência de
renda; índice de escolaridade
entre
crianças
e
jovens
beneficiários;
acesso
à
alimentação adequada.

Fontes: Lei nº 211/2025 (PPA 2026-2029, Anexos II e III); documento técnico Indicadores e Metas – Assistência Social (SEMAS, 2026). Nota sobre nomenclatura: a Lei nº 211/2025 registra a unidade executora dos Programas 0078 e 2108 como Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, denominação equivalente à atual Secretaria Municipal de Assistência Social.

Indicadores e Metas: Saúde

Objetivo do Programa 2107 (Lei nº 211/2025, Anexo V): Ampliar cobertura populacional pelas equipes de Atenção Primária. Garantir recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos para os serviços próprios de média complexidade, conforme portarias ministeriais vigentes. Garantir ações de Vigilância Sanitária. Fortalecer a atenção básica, como porta de entrada do SUS.

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