DOMRR 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2745
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
| NOME | MATRÍCULA/CPF | FUNÇÃO |
|---|---|---|
| MAURO DOS REIS MOREIRA | 731.XXX.XXX-XX | GESTOR |
| GARDELY LIMA RIBEIRO | 690.XXX.XXX-XX | FISCAL ADMINISTRATIVO |
Art. 2° - Os servidores ora designados, não serão remunerados por esta atividade, receberão apenas a remuneração de seu cargo de origem.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cantá - RR, 28 de setembro de 2026.
RONALD BRASIL PINHEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura Decreto n°032/2025
Publicado por: Paulo José de Castro Santos Código Identificador: 16773E7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL - CNCA
PORTARIA Nº 135, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Comissão Municipal de Elaboração, Implementação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANTÁ , no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a adesão do Município de Cantá ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, com equidade e qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização e reestruturação da Comissão Municipal responsável pela elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e produção dos documentos e evidências relacionados à Política Municipal de Alfabetização e aos critérios do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Criar e instituir a Comissão Municipal de Elaboração, Implementação e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no Município de Cantá.
Art. 2º Designar para compor a referida Comissão os seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Presidente / Articuladora Municipal do CNCA: Ângela Galdino dos Santos;
b) Chefe do Departamento de Ensino: Simone dos Santos;
II – Representantes dos Gestores Escolares:
a) Titular: Jesyca Renata de Morais Brito Terminelis;
b) Suplente: Rita Vieira de Oliveira;
III – Representantes dos Coordenadores Pedagógicos:
a) Titular: Dirlande Alves da Silva Costa;
b) Suplente: Bruna Nayara Costa Vasconcelos;
IV – Representantes dos Professores da Educação Infantil:
a) Titular: Ronilda Cardoso dos Santos Souza;
b) Suplente: Aline Delta de Sousa Amorim Cruz;
V – Representantes dos Professores do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental:
a) Titular: Jessica Jussara Rodrigues Correa Ramos;
b) Suplente: Soraia Vieira da Silva Lima;
VI – Representantes dos Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental:
a) Titular: Shirlene Consolata de Souza Campos; b) Suplente: Oneide Soares Sousa;
VII – Representantes dos Professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental:
a) Titular: Deusanira Ferreira da Silva;
b) Suplente: Maria Aparecida dos Santos; VIII – Representantes da Educação Especial – EE: a) Titular: Waldemar Isidório da Silva Neto;
b) Suplente: Rosana Marques dos Santos; IX – Representantes da Educação Indígena:
a) Titular: Hitller Figueira de Oliveira;
b) Suplente: Silas das Neves Melo;
X – Representantes dos Profissionais de Educação Física:
a) Titular: Ana Lucia Oliveira Barbosa;
b) Suplente: Marcelo Mature Peixinho Aglantzakis; XI – Representantes das Escolas Multisseriadas:
a) Titular: Sara Silva Ferreira;
b) Suplente: Adriana de Andrade Mendes; XII – Representantes da Escola do Campo:
a) Titular: Hernilton Silva Ferreira;
b) Suplente: Gracinete Tobias Lima;
XIII – Representantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA: a) Titular: Edileuza Cristina de Sousa;
b) Suplente: Eleuza Mendes de Morais;
XIV – Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME: a) Titular: Evarista dos Santos Pereira;
b) Suplente: Idália Maria da Silva Pimenta;
XV – Representantes do Conselho do FUNDEB:
a) Titular: Marta Valeria de Madeiros Santa Rita;
b) Suplente: Maurissiane Cunha Pereira.
Art. 3º Compete à Comissão Municipal:
I – Elaborar a Política Municipal de Alfabetização, alinhada às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às demais normativas educacionais vigentes;
II – Realizar diagnóstico da alfabetização no Município, considerando dados das avaliações internas e externas e demais indicadores educacionais disponíveis;
III – Definir objetivos, metas, estratégias e ações voltadas à melhoria da aprendizagem e à garantia do direito à alfabetização;
IV – Promover estudos, reuniões, escutas e consultas junto aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores e demais integrantes da comunidade escolar;
V – Acompanhar e monitorar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
VI – Propor ações de formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
VII – Acompanhar os resultados das avaliações da aprendizagem e propor ações pedagógicas de intervenção, quando necessário;
VIII – Articular ações entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais instituições parceiras;
IX – Organizar e produzir os documentos, registros e evidências necessários à formalização, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;
X – Elaborar relatórios e registros periódicos sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados pela Política Municipal de Alfabetização;
XI – Acompanhar as ações relacionadas aos critérios e evidências do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, no âmbito das atribuições da Comissão.
Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma definido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º O exercício das funções dos membros da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 119, de 2 de setembro de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2026. Cantá, 28 de setembro de 2026.
ANA MARTA COSTA DE CASTRO Secretária Municipal de Educação
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