DOMRR 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2748
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO ALEGRE/RR , Sr. LUÍS CLÁUDIO ALMEIDA OLIVEIRA , no uso de suas atribuições legais, considerando os trabalhos realizados pela Comissão Especial responsável pela coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 415/2026/GAB/PMAA, e em conformidade com as disposições do Edital nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS,
CONSIDERANDO a publicação da relação das inscrições homologadas;
CONSIDERANDO a publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos;
CONSIDERANDO a realização da revisão administrativa referente ao requisito territorial dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS ;
CONSIDERANDO os recursos administrativos interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos e contra os atos de revisão administrativa;
CONSIDERANDO que todos os recursos apresentados dentro do prazo estabelecido foram individualmente analisados e julgados pela Comissão Especial;
CONSIDERANDO que as alterações de pontuação, correções de erros materiais, regularizações cadastrais e decisões relativas ao requisito territorial decorrentes do julgamento dos recursos foram incorporadas ao resultado ora publicado;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a pontuação definitiva e estabelecer a classificação dos candidatos por cargo e respectiva área/localidade de concorrência;
CONSIDERANDO que a classificação final deve observar o Edital nº 001/2026/PMAA/SMS/ACS, suas retificações e demais atos regularmente publicados no decorrer do certame;
TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica divulgado o Resultado Final da Avaliação de Títulos e Classificação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS, conforme relação constante no Anexo I, II E III deste Edital.
Art. 2º A pontuação final constante do Anexo I, II E III corresponde ao resultado da avaliação dos títulos apresentados tempestivamente pelos candidatos, já incorporadas as alterações decorrentes do julgamento dos recursos administrativos e das correções de erros materiais identificados pela Comissão.
Art. 3º A classificação dos candidatos será apresentada por cargo e respectiva área/localidade de concorrência , observadas as disposições do Edital nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS.
§ 1º Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS , a classificação observará a área/localidade correspondente à inscrição do candidato e o atendimento ao requisito territorial previsto no Edital.
§ 2º Para os cargos de Agente de Combate às Endemias – ACE e Microscopista , a classificação observará a área/localidade definida para a respectiva inscrição, quando aplicável.
Art. 4º A ordem de classificação será estabelecida pela pontuação final obtida na Avaliação de Títulos , em ordem decrescente, observados, em caso de empate, os critérios de desempate estabelecidos no Edital nº 001/2026/PMAA/SEMSA/ACS.
Art. 5º Os candidatos serão identificados no Anexo I, II E III de acordo com sua classificação e situação no Processo Seletivo, observando-se as vagas disponibilizadas para cada cargo e área/localidade.
Para fins desta publicação, poderão ser utilizadas as seguintes identificações:
I – VI: candidato classificado dentro do número de Vagas Imediatas previstas para o respectivo cargo/área/localidade;
II – CR: candidato classificado para Cadastro Reserva , observada a ordem de classificação;
III – DESCLASSIFICADO: candidato cuja situação, após o julgamento dos recursos e revisões administrativas, resultou no não atendimento de requisito previsto no Edital, quando aplicável.
Art. 6º Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS , somente permanecerão na classificação os candidatos que atenderem aos requisitos específicos estabelecidos no Edital, inclusive quanto à residência na área/localidade de atuação.
A legislação federal estabelece requisito específico de residência na área da comunidade para o exercício da atividade de ACS.
Art. 7º As decisões proferidas nos recursos administrativos integram o Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos, estando suas respectivas alterações incorporadas à pontuação, situação e classificação constantes deste Edital.
Parágrafo único. As decisões individualizadas dos recursos permanecem válidas, inclusive quanto às correções de pontuação, erros materiais, grafia de nomes, cargo/localidade e requisitos territoriais reconhecidos pela Comissão.
Art. 8º Os candidatos cuja inscrição tenha sido considerada não homologada após a conclusão da revisão administrativa do requisito territorial não integrarão a classificação regular para a respectiva vaga de ACS, observadas as decisões individualizadas proferidas pela Comissão.
Art. 9º A classificação no presente Processo Seletivo não gera direito automático à contratação , devendo eventual convocação observar a ordem de classificação, o número de vagas, a necessidade da Administração, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condições estabelecidas no Edital.
Art. 10º A convocação dos candidatos classificados ocorrerá mediante publicação oficial e/ou pelos demais meios previstos no Edital, cabendo ao candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
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