DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde Iranduba, referente ao biênio de 06/2024 a 06/2025, a serem gozadas a contar de 01/10/2026 a 30/10/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM. Iranduba/AM, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador: 04BF8599
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026-PMI
O MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM, por intermédio da Comissão Geral de Licitação - CGL, torna público a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 036/2026PMI, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O FORTALECIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITACOATIARA/AM, exclusivamente quanto à data de realização da sessão pública, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, Edição nº 4199, do dia 24 de setembro de 2026:
ONDE SE LÊ:
Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min do dia 08/10/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF
LEIA-SE:
Hora/Data da Sessão Pública: 10h:00min do dia 14/10/2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais condições, cláusulas e disposições constantes do Edital e seus anexos.
Itacoatiara/AM, 24 de setembro de 2026.
ROSANY SIMÕES CHAVES
Presidente da Comissão de Licitação do Município de Itacoatiara/AM
Publicado por: Jose Alfredo Rodrigues de Lima Código Identificador: 46CDCBEF
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITAMARATI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 801, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
"Institui aAgenda Transversal da Criança e do Adolescenteno âmbito do Município de Itamarati/AM, no contexto das ações vinculadas aoSelo UNICEF,e dá outras providências‖.
APREFEITAMUNICIPALDE ITAMARATI, Em Exercíciono uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, especialmente osarts. 7º, 8º, incisos I, XIX e XXI, 12 e 54 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDOo disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à
saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária;
CONSIDERANDOdisposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de articulação das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente;
CONSIDERANDOa necessidade de integração e coordenação das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;
CONSIDERANDOa participação do Município deItamarati/AM,nas ações relacionadas aoSelo UNICEF, iniciativa que visa fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município deItamarati/AM, aAgenda Transversal da Criança e do Adolescente, instrumento dearticulação intersetorial destinado ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência.
Art. 2ºA Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I –Promovera integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II –Fortalecera articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III –Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV –Aprimoraro monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3ºA Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistênciae AçãoSocial;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4ºA Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I –Objetivosestratégicos;
- II –Eixosde atuação das políticas públicas;
III –Indicadores de monitoramento;
- IV –Metasa serem alcançadas;
V –Mecanismosde acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5ºFica instituído oComitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º.A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7ºA implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 8ºAAgenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal deItamarati, em22desetembrode 2026.
Prefeitura Municipal de Itamarati RIAME MAGALHÃES LASMAR Prefeita Municipal– Em Exercício
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