DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
Publicado por: Bruno Ribeiro Caldas Código Identificador: F59942FD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 1.064/2026/PGMP
INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO E MEMÓRIA DOS COMPOSITORES DOS BOISBUMBÁS DE PARINTINS, INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMPOSITOR DE TOADA E INCENTIVA A CRIAÇÃO DA CALÇADA DOS COMPOSITORES DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag , Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso III da Lei Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária do dia 03 de agosto de 2026, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Parintins, o Programa Municipal de Valorização e Memória dos Compositores dos Bois-Bumbás de Parintins, com a finalidade de reconhecer, preservar e valorizar a contribuição cultural dos compositores que participaram da construção artística do Festival Folclórico de Parintins.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar a contribuição cultural dos compositores das toadas que compõem o patrimônio artístico do festival; II - preservar a memória e o legado artístico dos compositores; III - incentivar a produção musical e a continuidade da tradição das toadas;
IV - promover ações de reconhecimento público;
V - estimular a criação de espaços simbólicos de memória cultural; VI - incentivar atividades comemorativas voltadas à valorização desses artistas;
VII - fortalecer a identidade cultural do município, por meio da valorização da música e da tradição dos bois-bumbás.
Art. 3º. Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá desenvolver ações e iniciativas culturais, tais como:
I - organização de cadastro ou registro cultural dos compositores de toadas de Parintins;
II - promoção de homenagens públicas e reconhecimento cultural a compositores que contribuíram para a história dos bois-bumbás; III - incentivo à realização de eventos culturais, encontros musicais, exposições e atividades educativas sobre a história das toadas; IV - apoio a projetos voltados à preservação da memória musical; V - estímulo à criação de espaços culturais simbólicos.
Art. 4º. Fica instituído no calendário cultural do Município de Parintins o ―Dia Municipal do Compositor de Toada‖, destinado a reconhecer e valorizar os compositores que contribuíram para a história musical do Festival Folclórico de Parintins.
Parágrafo único. Na data comemorativa poderão ser realizadas atividades culturais, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. (VETADO)
§1º. (VETADO) §2º. (VETADO)
Art. 6º. O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições culturais, associações folclóricas e entidades da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º. A execução desta Lei não implicará aumento de despesa, devendo ser realizada com recursos já previstos no orçamento municipal, observada a disponibilidade financeira.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins/Am, 11 de setembro de 2026.
MATEUS FERREIRA ASSAYAG Prefeito do Município de Parintins
Publicado por: Kellen Alves Dos Santos Código Identificador: E8A3032A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº002/2026-SEMAD
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag , Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a solicitação constante do Ofício nº 196/2026-CMDCA, de 16 de setembro de 2026, encaminhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para formalização da Comissão Intersetorial da Agenda Transversal do Município de Parintins;
Considerando a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito municipal;
Considerando a participação do Município de Parintins na Edição 2025–2028 do Selo UNICEF e as orientações relativas à construção e implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes; Considerando a necessidade de institucionalizar a atuação integrada das Secretarias Municipais e demais setores envolvidos no planejamento, execução, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à Agenda Transversal;
Considerando a competência do Poder Executivo Municipal para expedir portarias e outros atos administrativos, nos termos do art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial da Agenda Transversal do Município de Parintins/AM, destinada a promover a articulação e integração das políticas públicas, programas, projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 2º A Comissão Intersetorial terá como finalidade promover a integração entre as Secretarias Municipais, órgãos públicos, instituições e demais setores envolvidos na implementação, planejamento, acompanhamento e monitoramento da Agenda Transversal, contribuindo para a atuação coordenada da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:
I – promover a articulação entre os órgãos e Secretarias Municipais envolvidos nas políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes;
II – contribuir para o planejamento integrado das ações relacionadas à Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – acompanhar e apoiar a implementação das ações, metas e estratégias relacionadas à Agenda Transversal no âmbito municipal; IV – fortalecer a articulação da rede municipal de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;
V – promover a troca de informações e a integração entre as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, planejamento, administração, finanças e demais áreas envolvidas;
VI – subsidiar a elaboração, o acompanhamento e o monitoramento de instrumentos de planejamento e gestão relacionados à Agenda Transversal, quando solicitado;
VII – colaborar com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e com a Articulação Municipal do Selo UNICEF no acompanhamento das ações pertinentes; e
VIII – exercer outras atividades compatíveis com sua finalidade.
www.diariomunicipal.com.br/aam 44