DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por representantes dos seguintes órgãos e Secretarias Municipais:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II – Articulação Municipal do Selo Unicef de Parintins/AM;
III – Secretaria Municipal de Administração, Inovação e
Empreendedorismo - SEMAD;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
- SEMASTH;
V – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
Art. 9º A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD providenciará os atos administrativos necessários à organização e ao funcionamento da Comissão, sem prejuízo das competências dos demais órgãos integrantes.
Art. 10. A Comissão Intersetorial atuará em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e com a Articulação Municipal do Selo UNICEF, especialmente quanto às ações relacionadas à Agenda Transversal. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VI – Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
VII – Secretaria Municipal de Finanças;
VIII – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL;
IX – Secretaria Municipal de Planejamento; e
Publicado por: Manoel Ferreira Neto Código Identificador: E0A4BDCA
X – Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Art. 5º Ficam designados para compor a Comissão Intersetorial da Agenda Transversal do Município de Parintins os seguintes representantes, conforme indicação constante do Ofício nº 196/2026CMDCA:
I – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDA Representante: Milena Miranda de Souza
II – ARTICULAÇÃO MUNICIPAL DO SELO UNICEF DE PARINTINS/AM
Representante: Joelilce Trindade Sarmento
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO - SEMAD
Representante: Geana Lopes Reis
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SEMASTH
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICA A PORTARIA Nº 213/2026-SEMED, QUE INSTITUIU A COMISSÃO GESTORA PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
A Secretária Municipal de Educação de Parintins, GIZELLE BATISTA SOARES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2026 – FME/PIN, que solicitou a retificação da Portaria nº 213/2026-SEMED para adequação do decênio do Plano Municipal de Educação e da legislação norteadora;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir as informações publicadas para garantir a conformidade dos atos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 213/2026-SEMED, publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas em 11 de maio de 2026, Edição 4103, nos seguintes termos:
I - Na Ementa,
Representante: Augusta Ferreira Paulain
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA;
ONDE SE LÊ: ―(...) PARA COMPOREM A COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2026-2036‖
LEIA-SE: ―(...) PARA COMPOREM A COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2027-2037 ‖
Representante: Adejane Silva Santos
II - No primeiro "CONSIDERANDO",
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Representante: Patrick Gonzaga Farias
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
ONDE SE LÊ: ―CONSIDERANDO as diretri es estabelecidas pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) (...)‖
LEIA-SE: CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 , que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) (...)
Representante: Breno Pessoa dos Santos
III - No segundo "CONSIDERANDO",
VIII – Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL
Representante: Rian Marchão Costa
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Representante: Manoel de Jesus de Sousa Marques
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Representante: Sabrina Cruz Azevedo
Art. 6º A Comissão Intersetorial poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal informações, documentos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as competências legais de cada unidade administrativa.
Art. 7º A participação na Comissão Intersetorial será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de qualquer remuneração adicional, gratificação ou vantagem.
Art. 8º A Comissão Intersetorial poderá reunir-se sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades, mediante convocação de seus integrantes, devendo seus encaminhamentos ser registrados em ata.
ONDE SE LÊ: ―CONSIDERANDO plena vigência das diretri es estabelecidas no art. 2º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (...)‖
LEIA-SE: ―CONSIDERANDO plena vigência das diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (...)‖
IV - No Art. 1º,
ONDE SE LÊ: ―Art. 1 . Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipa de Educação (PME) com a finalidade de acompanhar, coordenar e monitorar a implementação das metas e ações do processo de elaboração de Plano Municipal de Educação de Parintins para o decênio 2026-2036.‖
LEIA-SE: ―Art. 1 . Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipa de Educação (PME) com a finalidade de acompanhar, coordenar e monitorar a implementação das metas e ações do processo de elaboração de Plano Municipal de Educação de Parintins para o decênio 2027-2037. ‖
V - No Art. 3º, parágrafo único,
ONDE SE LÊ: ―A Comissão Gestora deverá, prioritariamente ao início de seus trabalhos, realizar o levantamento de novas normas federais que venham a suceder a Lei nº 13.005/2014, visando garantir a total consonância do Plano Municipal de Educação com as diretrizes e metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE)‖
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