DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
| Específicos | estéril em PVC rígido e transparente; graduação em relevo a cada 50ml; extensão em PVC translúcido; clamp p/ interrupção de fluxo e ordenha. |
Hospitalar | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Lote 26 | Drenos E Materiais Cirúrgicos Específicos 247 |
Sistema de drenagem de tórax 500ml nº 18. Drenotubular estério, em PVC atóxico, flexível e radiopaco; c/ frasco estéril em PVC rígido e transparente; graduação em relevo a cada 50ml; extensão em PVC translúcido; clamp p/ interrupção de fluxo e ordenha. |
KIT | Medsharp | 24 | R$ 114,00 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
| Lote 26 | Drenos E Materiais Cirúrgicos Específicos 248 |
Sistema de drenagem de tórax 500ml nº 22. Drenotubular estério, em PVC atóxico, flexível e radiopaco; c/ frasco estéril em PVC rígido e transparente; graduação em relevo a cada 50ml; extensão em PVC translúcido; clamp p/ interrupção de fluxo e ordenha |
KIT | Medsharp | 24 | R$ 120,00 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
| Lote 26 | Drenos E Materiais Cirúrgicos Específicos 249 |
Sistema de drenagem de tórax 500ml nº 32. Drenotubular estério, em PVC atóxico, flexível e radiopaco; c/ frasco estéril em PVC rígido e transparente; graduação em relevo a cada 50ml; extensão em PVC translúcido; clamp p/ interrupção de fluxo e ordenha. |
KIT | Medsharp | 24 | R$ 120,00 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
| Lote 26 | Drenos E Materiais Cirúrgicos Específicos 250 |
Tela cirúrgica, tam. 26X36cm, em polipropileno com camada de poliuretano, estério, não absorvível e sintético. Embalagem individual contendo externamente dados de identificaçaõ, procedencia, esterilização, data de fabricação, validade e registro do M.S. |
UND | Waltex | 12 | R$ 218,00 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
| Lote 38 | Sacos Para Resíduos Hospitalares 311 |
Saco hospitalar branco leitoso 100 L pct c/20 und | PCT | Zibag | 120 | R$ 84,99 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
| Lote 38 | Sacos Para Resíduos Hospitalares 312 |
Saco hospitalar branco leitoso 15 L pct c/20 und | PCT | Zibag | 120 | R$ 42,50 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
| Lote 38 | Sacos Para Resíduos Hospitalares 313 |
Saco hospitalar branco leitoso 50 L pct c/20 und | PCT | Zibag | 120 | R$ 61,00 | Named Serviços Hospitalar |
Produtos e Médico |
3. A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
1.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
1.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.1.3 O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
1.1.4 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital nº 006/2026 e se obrigar nos limites dela;
1.1.5 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
1.1.5.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
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