DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 110 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Isabel do Rio Negro – 2026–2029, estabelece diretrizes para sua implementação, institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos II, VI, VII e IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERAND O o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas públicas municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e demais áreas relacionadas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 305, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 344/2025;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2027, instituída pela Lei Municipal nº 354/2026, que contempla programas, ações e prioridades setoriais compatíveis com os objetivos da Agenda;
CONSIDERANDO a validação da Agenda Transversal pelas Secretarias Municipais envolvidas;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Isabel do Rio Negro, a Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Isabel do Rio Negro – 2026–2029, para o período de 2026 a 2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A Agenda constitui instrumento de planejamento, articulação e integração das políticas públicas municipais voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º São objetivos da Agenda Transversal: I – fortalecer a atuação integrada das políticas públicas; II – promover a proteção integral e a prioridade absoluta; III – ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de Assistência Social, Saúde e Educação; IV – enfrentar vulnerabilidades e violências; V – considerar as particularidades indígenas, rurais, ribeirinhas e tradicionais; VI – fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos; VII – estabelecer diretrizes para acompanhamento de ações, indicadores e metas.
Art. 3º A implementação será realizada prioritariamente pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades, conforme suas competências.
CAPÍTULO II DA AGENDA TRANSVERSAL
Art. 4º A Agenda, constante do Anexo Único, compreende diretrizes, objetivos, ações, indicadores e metas para 2026–2029, abrangendo educação e desenvolvimento integral; saúde integral; assistência social e proteção às famílias; prevenção e enfrentamento das violências; fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos; inclusão, equidade e atenção às comunidades indígenas, ribeirinhas, rurais e tradicionais.
Art. 5º A Agenda orientará a articulação e o planejamento das ações municipais, observadas as competências institucionais, as prioridades administrativas, as necessidades territoriais e os instrumentos de planejamento e orçamento.
§ 1º A Agenda poderá ser aperfeiçoada ou atualizada mediante procedimento administrativo próprio e ato formal da autoridade competente, observada a legislação aplicável e a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento municipal.
CAPÍTULO III DO COMITÊ INTERSETORIAL
Art. 6º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal, com a finalidade de promover articulação, acompanhamento e monitoramento das ações.
Art. 7º Compete ao Comitê promover articulação entre os órgãos; acompanhar ações, metas e indicadores; estimular o compartilhamento de informações; identificar dificuldades; propor aperfeiçoamentos; apoiar relatórios e contribuir para a avaliação periódica.
Parágrafo único. A atuação do Comitê Intersetorial observará as competências legais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, especialmente aquelas relacionadas à deliberação, ao controle social, à definição de prioridades e ao acompanhamento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
www.diariomunicipal.com.br/aam 93