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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 94

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4200

Art. 8º A composição, a indicação dos representantes, a organização, o funcionamento e os procedimentos de atuação do Comitê serão estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo.

§ 1º A participação não implicará gratificação, remuneração ou vantagem específica, salvo previsão legal própria e observância dos requisitos orçamentários e financeiros.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 9º Compete aos órgãos envolvidos executar as ações de sua competência; promover articulação; fornecer informações; acompanhar indicadores e metas; informar o andamento das ações; observar o planejamento municipal e adotar medidas de aperfeiçoamento dentro dos limites legais, administrativos e orçamentários.

Art. 10. As Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação atuarão de forma articulada, podendo contar com a colaboração de outras Secretarias e órgãos, considerando as particularidades territoriais e o acesso às comunidades remotas.

CAPÍTULO V

DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO E DA EXECUÇÃO

Art. 11 . A execução observará o PPA 2026–2029, a LDO aplicável, a LOA vigente, os planos setoriais pertinentes, as normas de responsabilidade fiscal e demais disposições legais.

§ 1º As ações poderão ser executadas por programas, projetos, atividades e ações orçamentárias existentes, desde que haja compatibilidade de finalidade e atribuições.

§ 2º A previsão de ações setoriais não implica destinação exclusiva de recursos à Agenda, devendo ser observadas a finalidade da dotação, as prioridades e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 12. A instituição da Agenda não autoriza, por si só, a criação de cargos, gratificações ou vantagens, contratações, despesas não previstas ou obrigações financeiras sem dotação e disponibilidade.

Parágrafo único. Qualquer ação que implique despesa pública dependerá do cumprimento da legislação orçamentária, financeira, administrativa e fiscal.

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 13. O acompanhamento será intersetorial e considerará os objetivos, ações, indicadores e metas do Anexo Único, podendo ocorrer por reuniões, relatórios, registros administrativos e indicadores setoriais, respeitadas a proteção de dados e o sigilo legal.

Art. 14. O Comitê poderá propor ajustes e medidas de correção mediante justificativa técnica e observância dos instrumentos de planejamento e orçamento.

Art. 15. O acompanhamento não substitui os mecanismos oficiais de controle, fiscalização, prestação de contas e avaliação.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Agenda integra este Decreto na forma de Anexo Único, para todos os fins administrativos pertinentes.

Art. 17. A execução respeitará as competências constitucionais e legais dos órgãos públicos, conselhos municipais e demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos.

Art. 18 . Os casos omissos serão solucionados pelos órgãos competentes, observada a legislação aplicável e, quando necessário, mediante orientação da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas, 24 de setembro de 2026.

JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO – 2026–2029

MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO – AM PERÍODO: 2026–2029

APRESENTAÇÃO

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Isabel do Rio Negro constitui um instrumento estratégico de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da infância e da adolescência. Sua elaboração está fundamentada nos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da atuação intersetorial previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Agenda busca integrar as ações desenvolvidas pelas políticas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Direitos Humanos e demais áreas governamentais que impactam diretamente a vida de crianças e adolescentes.

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