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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 101

DOMAM 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sujidades, fresco. Isento de rachaduras de tamanho uniforme. Não será permitido mumificação (ovo seco), presença
de fungos (interna e externa), cor, odor, sabor anormais (azedo ou ranço). O transporte os ovos devem ser embalados
de maneira apropriada e protegendo os produtos de contaminações e deformações. Classificação, segundo: Cor da
Casca Marrom,peso unitário aprox. 50g.
37 UNID 300 PAMONHA (Unidade). Produzido a partir da massa do milho. Deve estar livre de sujeiras, parasitas, larvas. Não
deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal. Produto deverá
estar bem assado contendo castanha do brasil ou coco. Deve ser transportado em recipientes limpos sem sujeiras ou
resíduosquepossam comprometer aqualidade doproduto
R$ 6,00 R$ 1.800,00
38 UNID 150 PATO CAIPIRA inteiro, in natura, compeso entre 1,5 e 3 kg.
R$ 60,00 R$ 9.000,00
39 UNID 300 PÉ DE MOLEQUE. Produzido a partir da massa da mandioca ou macaxeira. Deve estar livre de sujeiras, parasitas,
larvas. Não deverá apresentar odor forte e intenso (não característico do produto) além de coloração anormal. Produto
deverá estar bem assado. Deve ser transportado em recipientes limpos sem sujeiras ou resíduos que possam
comprometer aqualidade doproduto.
R$ 8,50 R$ 2.550,00
40 KG 400 PEPINO, regional, em Kg, PEPINO COMUM, em KG. Íntegro, com coloração verde escuro. De qualidade Extra.
Deverá apresentar tamanho, coloração uniforme, polpa firme e intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte.
Devem se apresentar isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa
comoparasitas, larvas e outros animais, nosprodutos e nas embalagens, odor e sabor estranho.
R$ 6,00 R$ 2.400,00
41 KG 200 PIMENTA DE CHEIRO, em Kg. Verde, nova. Qualidade Extra. Tamanho médio com características íntegras e de
primeira qualidade; limpa e isenta de sujidades, isenta de parasitas/larvas e corpos estranhos aderidos à superfície
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Suficientemente
desenvolvida, emperfeito estado de conservação e maturação.
R$ 14,00 R$ 2.800,00
42 KG 300 PIMENTÃO VERDE, regional, em Kg. Verde, novo. Qualidade Extra. Tamanho médio com características íntegras e
de primeira qualidade; limpa e isenta de sujidades, isenta de parasitas/larvas e corpos estranhos aderidos à superfície
externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Suficientemente
desenvolvida, emperfeito estado de conservação e maturação.

R$ 15,50
R$ 4.650,00
43 KG 300 POLPA AÇAÍ, em KG. Açaí grosso ou especial (tipo A) é a polpa extraída com adição de água e filtração,
apresentando acima de 14% de sólidos totais e uma aparência muito densa. Sem conservantes e aditivos, embalagem
plástica esterilizada contendo 1 litro.
R$ 18,00 R$ 5.400,00
44 KG 150 POLPA DE GENIPAPO, em KG. Produzida com frutas frescas de ótima qualidade, em embalagem de polietileno
transparente de 1 kg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter
fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de
sujeiras,parasitos, larvas e insetos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada aoproduto.
R$ 10,00 R$ 1.500,00
45 KG 400 POLPA DE GOIABA, em KG. Produzida com frutas frescas de ótima qualidade, em embalagem de polietileno
transparente de 1 kg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter
fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de
sujeiras,parasitos, larvas e insetos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada aoproduto.
R$ 10,50 R$ 4.200,00
46 KG 400 POLPA DE MARACUJÁ, em KG. Produzida com frutas frescas de ótima qualidade, em embalagem de polietileno
transparente de 1 kg. Características organolépticas: cor, cheiro, sabor: próprio, aspecto: pasta mole. Não deve conter
fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas à sua composição normal. Isenta de
sujeiras,parasitos, larvas e insetos. O transporte deve assegurar uma conservação adequada aoproduto.
R$ 25,00 R$ 10.000,00
47 KG 300 PUPUNHA, cachos cheios, em Kg. O produto deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá
apresentar perfurações, machucados, coloração não característica e peso insatisfatório. Estarem livres de
enfermidades e insetos, não estarem danificadas por qualquer lesão de origem física e mecânica que afete sua
aparência, livres de folhas externas suja de terra e da maior parte possível de terra aderente, odor e sabor estranhos.
Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem: secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos e secos.
Unidade de fornecimento: KG pesando 5kg mínimo. O transporte deve assegurar uma conservação adequada ao
produto.
R$ 35,00 R$ 10.500,00
48 KG 350 REPOLHO, em KG. Verde liso, peso por unidade acima de 1,5kg: apresentando coloração das folhas verde e textura
lisa, o lote deverá apresentar homogeneidade visual de tamanho e coloração, não apresentar os defeitos como:
ferimento,podridão, danoporpraga.
R$ 8,87 R$ 3.104,50
49 KG 500 TOMATE, regional, em Kg. Íntegro, com grau de maturação Intermediário (verdoso). De qualidade Extra. Deverá
apresentar tamanho, coloração uniforme, polpa firme e intacta, sem danos oriundos do manuseio e transporte. Ser
isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa como parasitas, larvas e
outros animais, nosprodutos e nas embalagens, odor e sabor estranho.
R$ 10,71 R$ 5.355,00

As quantidades acima descritas são meramente estimativas, ficando a Prefeitura Municipal de Urucurituba desobrigada de efetuar a contratação do seu todo ou em parte, podendo inclusive contratar quantidades inferiores às previstas.

A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, sendo que as solicitações se darão de acordo com as necessidades da Administração, respeitados os prazos de vigência do Credenciamento 006/2026 e do eventual Contrato Administrativo, assegurada preferência ao fornecedor em caso de aquisição.

Nos valores registrados já estão inclusos os custos inerentes à execução do contrato ou documento equivalente, não sendo o mau planejamento e má formação do preço, motivo para inexecução total ou parcial do objeto.

Os valores registrados poderão ser revistos por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

1.5.1. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

1.6. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para os produtos agrícolas, deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, conforme edital.

1.7 . O Fiscal do Contrato deverá observar o princípio da isonomia, no fornecimento do objeto do credenciamento 006/26, uma vez que, o fornecimento seja de forma igualitária, e que cada fornecedor entregue o mesmo valor mensal dos produtos, independente de qual seja o item fornecido, até exaurir o valor total do credenciamento.

CLAÚSULA 02 – CONDIÇÕES E PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

2.1. Os produtos registrados em ata serão solicitados de acordo com a necessidade da Administração, a partir da emissão de Autorização de Compras, devendo ser entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas no edital de Credenciamento, de acordo com os quantitativos e valores unitários registrados.

2.2. A solicitação para o fornecimento dos itens descritos acima, respeitados seus quantitativos máximos registrados em ata, será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública, através da emissão de autorização de compra ou requisição de fornecimento, expedida pelo Prefeito Municipal, e entregue ao fornecedor, em seus respectivos estabelecimentos comerciais, o qual deverá providenciar a entrega do(s) produto(s) de forma imediata , sob pena de aplicação das penalidades fixadas em contrato e o cancelamento do Credenciamento.

2.3. Além das especificações dos produtos constantes no termo de referência, deverá ser observada a prescrição a seguir condicionante da aceitação da proposta e do recebimento do objeto do credenciamento.

2.3.1. Não serão aceitos produtos com especificações diferentes ou qualidade inferior ao constante no Termo de Referência, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.

CLAÚSULA 03 – VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

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